Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.298/2016

Dá denominação de -Dr. Pedro Marcello Santos- ao dispositivo de acesso e retorno que especifica.

DECRETO Nº 62.298, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

Dá denominação de "Dr. Pedro Marcello Santos" ao dispositivo de acesso e retorno que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Passa a denominar-se "Dr. Pedro Marcello Santos" o dispositivo de acesso e retorno SPD-124/264, localizado no Km 123,900m da Rodovia Francisco José Ayub, SP-264, no Município de Salto de Pirapora.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.