Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.305/2016

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes.

DECRETO Nº 62.305, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298 , de 3 de dezembro de 1980, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727 , de 9 de março de 1989, ao Senhor JOSÉ SALLES DOS SANTOS CRUZ.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.