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Decreto nº 62.308/2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado .

DECRETO Nº 62.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.255 , de 8 de novembro de 2016, que cria e organiza, na Secretaria da Saúde, a Coordenadoria de Assistência Farmacêutica e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

VIII - Conselho Administrativo do Fundo Especial de Saúde para Imunização em Massa e controle de Doenças - FESIMA;

IX - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

X - Fundação Oncocentro de São Paulo;

XI - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

XII - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XIII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XIV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XV - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB;

XVI - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES;

XVII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA." (NR)

Art. 2º Fica incluído no Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010, o artigo 7º - A, com a seguinte redação:

"Art. 7º-A Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Farmacêutica:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Grupo de Gerenciamento das Demandas por Medicamentos.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,

ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 56.167 , de 8 de setembro de 2010;

II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 59.080 , de 12 de abril de 2013;

III - o Decreto nº 61.273 , de 27 de maio de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Moacir Rossetti

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56027/2010 de 20/07/2010

Decreto nº 56167/2010 de 08/09/2010

Decreto nº 59080/2013 de 12/04/2013

Decreto nº 61273/2015 de 27/05/2015