Decreto nº 62.325/2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação em trechos alternados do km 295,40m ao km 373 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, localizadas nos Muni ...
DECRETO Nº 62.325, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, as áreas necessárias às obras e serviços de duplicação em trechos alternados do km 295,40m ao km 373 da Rod. Raposo Tavares, SP-270, localizadas nos Municípios de Piraju, Bernardino de Campos, Ipaussu, Chavantes, Canitar e Ourinhos, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, descritas e caracterizadas nos cadastros do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/003 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/006; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/025; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/036; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/038 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/039; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/041; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/046 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/047; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/049 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/050; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/052; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/054 ao nº C D - S P 0 0 0 0 2 7 0 - 2 9 5 . 3 7 3 - 0 0 0 - D 0 2 / 0 5 5; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/057; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/058; nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/060; do nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/062 ao nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/069 e plantas correspondentes, constantes do processo 276.254/01/DER/2016-SLT, necessárias às obras e serviços de duplicação em trechos alternados do km 295,40m ao km 373,00m, da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, localizadas nos Municípios de Piraju, Bernardino de Campos, Ipaussu, Chavantes, Canitar e Ourinhos, com área total de 357.893,44 m² (trezentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área "A", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 694+19,69m e 696+6,37m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428901,096 e E=672006,280 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 227º56`58" e distância de 29,97m; 2-3 com raio de 43,40m e desenvolvimento de 30,07m; 3-4 com raio de 134,68m e desenvolvimento de 54,89m; 4-5 com azimute de 185º34`15" e distância de 6,28m; 5-6 com azimute de 212º20`55" e distância de 17,29m; 6-7 com azimute de 203º22`51" e distância de 8,18m; 7-8 com azimute de 219º57`05" e distância de 9,65m; 8-9 com azimute de 178º42`48" e distância de 9,75m; 9-1 com azimute de 147º14`15" e distância de 8,87m, perfazendo a área de 760,61m² (setecentos e sessenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
II - área "B", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 697+10,00m e 710+3,01m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428969,029 e E=672001,982 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 246º10`14" e distância de 52,04m; 2-3 com azimute de 257º47`31" e distância de 11,26m; 3-4 com azimute de 278º06`28" e distância de 36,62m; 4-5 com azimute de 314º10`40" e distância de 201,45m; 5-6 com azimute de 48º17`41" e distância de 9,31m; 6-7 com azimute de 58º55`57" e distância de 9,86m; 7-8 com azimute de 69º58`57" e distância de 11,10m; 8-9 com azimute de 82º01`34" e distância de 13,29m; 9-10 com azimute de 98º55`53" e distância de 14,51m; 10-11 com azimute de 111º0`15" e distância de 14,33m; 11-12 com azimute de 125º59`02" e distância de 10,94m; 12-13 com azimute de 141º34`56" e distância de 12,34m; 13-14 com azimute de 150º37`19" e distância de 33,89m; 14-15 com azimute de 151º33`15" e distância de 31,87m; 15-16 com azimute de 147º59`17" e distância de 51,33m; 16-17 com azimute de 136º35`48" e distância de 11,34m; 17-18 com azimute de 125º50`24" e distância de 10,88m; 18-19 com azimute de 114º37`10" e distância de 10,30m; 19-20 com azimute de 101º26`05" e distância de 9,81m; 20-21 com azimute de 90º39`50" e distância de 19,85m; 21-22 com azimute de 68º52`27" e distância de 10,66m; 22-23 com azimute de 77º39`39" e distância de 12,10m; 23-24 com azimute de 75º59`15" e distância de 16,95m; 24-1 com azimute de 138º51`46" e distância de 5,25m, perfazendo a área de 8.672,45m² (oito mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);
III - área "C", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 701+7,46m (Ramo 700 A) e 701+12,79m (Ramo 700 A), Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428971,995 e E=672006,361 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 235º53`27" e distância de 5,29m; 2-3 com azimute de 318º51`46" e distância de 5,25 m; 3-1 com azimute de 97º11`23" e distância de 7,89m, perfazendo com 13,78m² (treze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
IV - área "D", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 698+13,00m e 710+8,79m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428857,024 e E=671854,757 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 232º57`13" e distância de 79,85m; 2-3 com azimute de 235º46`21" e distância de 33,55m; 3-4 com azimute de 357º01`03" e distância de 7,71m; 4-5 com azimute de 52º51`44" e distância de 56,44m; 5-6 com azimute de 43º07`00" e distância de 10,45m; 6-7 com azimute de 12º27`49" e distância de 10,33m; 7-8 com azimute de 348º00`10" e distância de 10,77m; 8-9 com azimute de 325º59`51" e distância de 10,95m; 9-10 com azimute de 274º56`22" e distância de 11,39m; 10-11 com azimute de 4º56`27" e distância de 10,36m; 11-12 com azimute de 317º39`19" e distância de 25,16m; 12-13 com azimute de 314º24`53" e distância de 27,80m; 13-14 com azimute de 313º31`30" e distância de 57,37m; 14-15 com azimute de 318º13`44" e distância de 19,95m; 15-16 com azimute de 339º57`19" e distância de 15,48m; 16-17 com azimute de 359º33`38" e distância de 25,48m; 17-18 com azimute de 15º48`19" e distância de 22,01m; 18-19 com azimute de 34º57`47" e distância de 9,60m; 19-20 com azimute de 38º14`51" e distância de 17,42m; 20-21 com azimute de 129º38`11" e distância de 29,81m; 21-22 com azimute de 134º26`23" e distância de 148,78m; 22-23 com azimute de 137º46`22" e distância de 15,46m; 23-24 com azimute de 152º25`30" e distância de 9,74m; 24-25 com azimute de 169º19`22" e distância de 8,62m; 25-26 com azimute de 179º52`38" e distância de 12,26m; 26-27 com azimute de 186º22`27" e distância de 9,25m; 27-28 com azimute de 199º11`51" e distância de 14,77m; 28-1 com azimute de 216º43`07" e distância de 14,35m, perfazendo a área de 16.677,99m² (dezesseis mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
V - área "E", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/025, localiza-se entre as estacas 2181+12,75m e 2193+5,24m, Município de Bernardino de Campos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7446085,860 e E=650753,832 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 193º23`49" e distância de 4,22m; 2-3 com azimute de 280º40`47" e distância de 22,30m; 3-4 com azimute de 283º23`49" e distância de 15,11m; 4-5 com azimute de 284º08`45" e distância de 15,02m; 5-6 com azimute de 281º34`25" e distância de 11,84m; 6-7 com azimute de 276º20`18" e distância de 11,84m; 7-8 com azimute de 253º05`05" e distância de 9,51m; 8-9 com azimute de 220º08`47" e distância de 10,10m; 9-10 com azimute de 283º24`31" e distância de 23,00m; 10-11 com azimute de 351º56`33" e distância de 8,35m; 11-12 com azimute de 317º19`49" e distância de 7,14m; 12-13 com azimute de 295º48`45" e distância de 7,14m; 13-14 com azimute de 283º37`55" e distância de 14,41m; 14-15 com azimute de 281º10`52" e distância de 27,97m; 15-16 com azimute de 281º50`53" e distância de 22,11m; 16-17 com azimute de 286º53`31" e distância de 22,11m; 17-18 com azimute de 292º38`17" e distância de 18,45m; 18-19 com azimute de 13º24`19" e distância de 4,86m; 19-1 com azimute de 103º25`31" e distância de 232,44m, perfazendo a área de 2.032,89m² (dois mil, trinta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
VI - área "F", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/036, localiza-se entre as estacas 232+17,01m e 234+13,51m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450479,605 e E=633205,585 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 198º13`19" e distância de 3,40m; 2-3 com azimute de 263º02`21" e distância de 24,14m; 3-4 com azimute de 183º26`03" e distância de 5,61m; 4-5 com azimute de 271º36`17" e distância de 13,10m; 5-6 com azimute de 21º57`17" e distância de 20,47m; 6-1 com azimute de 103º51`08` e distância de 31,73m, perfazendo a área de 371,27m² (trezentos e setenta e um metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
VII - área "G", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/038, localiza-se entre as estacas 220+5,46m (RAMO 200 C) e 233+3,38m (RAMO 200 C), Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450487,201 e E=633174,781 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 201º57`17" e distância de 20,47m; 2-3 com azimute de 4º35`34" e distância de 4,96m; 3-4 com azimute de 276º50`48" e distância de 21,55m; 4-5 com azimute de 285º21`19" e distância de 15,13m; 5-6 com azimute de 294º14`25" e distância de 22,02m; 6-7 com azimute de 291º35`11" e distância de 16,04m; 7-8 com azimute de 284º14`56` e distância de 146,47m; 8-9 com azimute de 194º14`59" e distância de 9,70m; 9-10 com azimute de 284º14`45" e distância de 11,41m; 10-11 com azimute de 14º14`54" e distância de 9,70m; 11-12 com azimute de 284º15`03" e distância de 11,21m; 12-13 com azimute de 245º38`26" e distância de 6,57m; 13-14 com azimute de 286º07`01" e distância de 5,37m; 14-15 com azimute de 13º51`15" e distância de 13,89m; 15-1 com azimute de 103º51`09" e distância de 257,34m, perfazendo a área de 3.240,03m² (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados e três decímetros quadrados);
VIII - área "H", a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/039, localiza-se entre as estacas 221+0,93m (RAMO 200 C) e 233+2,69 (RAMO 200 C), Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450551,077 e E=632898,309 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215º05`04" e distância de 19,59m; 2-3 com azimute de 312º32`43" e distância de 6,57m; 3-4 com azimute de 27º36`47" e distância de 5,80m; 4-5 com azimute de 328º01`07" e distância de 4,57m; 5-6 com azimute de 281º44`44" e distância de 59,13m; 6-7 com azimute de 284º0`34" e distância de 108,33m; 7-8 com azimute de 272º16`18" e distância de 28,63m; 8-9 com azimute de 282º36`50" e distância de 14,90m; 9-10 com azimute de 287º46`40" e distância de 15,58m; 10-11 com azimute de 295º33`25" e distância de 11,21m; 11-12 com azimute de 298º51`50" e distância de 11,23m; 12-13 com azimute de 305º33`13" e distância de 22,30m; 13-14 com azimute de 13º34`24" e distância de 2,64m; 14-1 com azimute de 104º26`17" e distância de 283,24m, perfazendo a área de 2.965,09m² (dois mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);
IX - área "I" a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/041, localiza-se entre as estacas 107+14,14m (RAMO 100 D) e 3179+0,80m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451042,831 e E=631535,590 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 214º23`44" e distância de 48,53m; 2-3 com azimute de 290º48`19" e distância de 72,53m; 3-4 com azimute de 9º33`41" e distância de 4,52m; 4-5 com azimute de 106º19`17" e distância de 6,76m; 5-6 com azimute de 102º15`45" e distância de 7,69m; 6-7 com azimute de 95º43`03" e distância de 8,25m; 7-8 com azimute de 87º57`24" e distância de 8,75m; 8-1 com azimute de 77º40`57" e distância de 65,00m, perfazendo a área de 1.541,35m² (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
X - área "J", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/046, localiza-se entre as estacas 405+19,19m do lado direito do eixo do ramo "400 D" a 502+19,09, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450837,661 e E=631454,309 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 284º29`21" e distância de 10,15m; 2-3 com azimute de 256º41`55" e distância de 18,88m; 3-4 com azimute de 241º54`25" e distância de 18,46m; 4-5 com azimute de 227º25`24" e distância de 14,72m; 5-6 com azimute de 230º13`34" e distância de 10,67m; 6-7 com azimute de 317º15`26" e distância de 7,56m; 7-8 com azimute de 52º42`47" e distância de 9,14m; 8-9 com azimute de 46º52`18" e distância de 15,88m; 9-10 com azimute de 41º02`09" e distância de 15,88m; 10-11 com azimute de 38º07`02" e distância de 40,43m; 11-12 com azimute de 162º52`02" e distância de 17,91m; 12-13 com azimute de 161º48`46" e distância de 17,91m; 13-1 com azimute de 140º45`39" e distância de 5,58m, perfazendo a área de 1.114,01m² (um mil, cento e quatorze metros quadrados e um decímetro quadrado);
XI - área "K", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/047, localiza-se entre as estacas 3176+13,08m e 3194+14,87m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450965,488 e E=631465,466 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 214º25`06" e distância de 24,77m; 2-3 com azimute de 209º54`52" e distância de 14,59m; 3-4 com azimute de 200º55`0" e distância de 14,59m; 4-5 com azimute de 191º55`22" e distância de 14,59m; 5-6 com azimute de 182º54`57" e distância de 14,59m; 6-7 com azimute de 217º34`11" e distância de 52,66m; 7-8 com azimute de 219º31`02" e distância de 7,82m; 8-9 com azimute de 328º54`55" e distância de 7,91m; 9-10 com azimute de 32º51`23" e distância de 9,20m; 10-11 com azimute de 2º46`22" e distância de 14,43m; 11-12 com azimute de 345º51`51" e distância de 5,49m; 12-13 com azimute de 333º18`46" e distância de 7,79m; 13-14 com azimute de 315º30`29" e distância de 10,86m; 14-15 com azimute de 309º40`56" e distância de 14,95m; 15-16 com azimute de 300º04`57" e distância de 18,96m; 16-17 com azimute de 303º15`33" e distância de 23,57m; 17-18 com azimute de 311º25`31" e distância de 19,16m; 18-19 com azimute de 317º48`39" e distância de 14,43m; 19-20 com azimute de 323º36`43" e distância de 11,50m; 20-21 com azimute de 324º09`12" e distância de 22,10m; 21-22 com azimute de 321º02`24" e distância de 56,17m; 22-23 com azimute de 303º32`31" e distância de 32,37m; 23-24 com azimute de 307º12`22" e distância de 57,68m; 24-25 com azimute de 297º45`05" e distância de 67,66m; 25-26 com azimute de 26º23`38" e distância de 5,66m; 26-27 com azimute de 116º30`47" e distância de 5,15m; 27-28 com azimute de 115º59`14" e distância de 21,98m; 28-29 com azimute de 115º27`28" e distância de 21,98m; 29-30 com azimute de 114º55`51" e distância de 21,98m; 30-31 com azimute de 114º24`17" e distância de 21,98m; 31-32 com azimute de 113º52`38" e distância de 21,98m; 32-33 com azimute de 113º20`54" e distância de 21,98m; 33-34 com azimute de 112º49`18" e distância de 21,98m; 34-35 com azimute de 112º17`45" e distância de 21,98m; 35-1 com azimute de 111º28`30" e distância de 182,89m, perfazendo a área de 18.050,55m² (dezoito mil, cinquenta metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
XII - área "L", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/049, localiza-se entre as estacas 280+5,67m e 285+5,15m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7425278,719 e E=678952,640 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 308º36`33" e distância de 74,43m; 2-3 com azimute de 307º37`49" e distância de 26,02m; 3-4 com azimute de 52º50`47" e distância de 6,21m; 4-5 com azimute de 122º16`06" e distância de 24,64m; 5-6 com azimute de 126º52`46" e distância de 42,95m; 6-7 com azimute de 135º18`20" e distância de 24,27m; 7-1 com azimute de 170º58`19" e distância de 10,03m, perfazendo a área de 785,05m² (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
XIII - área "M", a área a ser declarada de utilidade conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/050, localiza-se entre as estacas 2250+7,88m e 2252+9,55m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7446467,275 e E=649432,050 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º27`20" e distância de 41,64m; 2-3 com azimute de 18º30`38" e distância de 15,32m; 3-4 com azimute de 81º19`24" e distância de 11,15m; 4-5 com azimute de 128º57`28" e distância de 15,29m; 5-1 com azimute de 142º0`29" e distância de 20,66m, perfazendo a área de 516,72m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XIV - área "N", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/052, localiza-se entre as estacas 2722+12,54m e 2724+8,79m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448715,866 e E=640261,247 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 221º17`44" e distância de 11,83m; 2-3 com azimute de 252º33`34" e distância de 20,85m; 3-4 com azimute de 293º55`29" e distância de 6,53m; 4-5 com azimute de 355º13`29" e distância de 20,82m; 5-1 com azimute de 103º08`40" e distância de 36,34m, perfazendo a área de 505,73m² (quinhentos e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XV - área "O", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/054, localiza-se entre as estacas 2723+2,17m e 2724+9,14m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448767,834 e E=640263,942 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º10`48" e distância de 26,71m; 2-3 com azimute de 13º04`03" e distância de 15,53m; 3-4 com azimute de 97º22`30" e distância de 5,87m; 4-5 com azimute de 164º49`35" e distância de 2,69m; 5-6 com azimute de 111º40`53" e distância de 11,55m; 6-1 com azimute de 158º57`41" e distância de 14,57m, perfazendo a área de 308,26m² (trezentos e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XVI - área "P", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/055, localiza-se entre as estacas 3163+10,35m e 3168+5,02m, Município de Chavantes, tendo suas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450863,401 e E=631708,297 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 225º07`37" e distância de 8,78m; 2-3 com azimute de 242º47`21" e distância de 17,38m; 3-4 com azimute de 221º06`09" e distância de 9,23m; 4-5 com azimute de 310º30`14" e distância de 11,49m; 5-6 com azimute de 32º31`51" e distância de 25,08m; 6-7 com azimute de 290º31`23" e distância de 53,11m; 7-8 com azimute de 316º41`42" e distância de 19,99m; 8-9 com azimute de 111º52`50" e distância de 20,03m; 9-10 com azimute de 111º35`53" e distância de 20,03m; 10-11 com azimute de 111º18`55" e distância de 20,03m; 11-12 com azimute de 117º46`13" e distância de 17,92m; 12-1 com azimute de 124º43`22" e distância de 17,92m, perfazendo a área de 1.053,07m² (um mil, cinquenta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XVII - área "Q", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/057, localiza-se entre as estacas 3219+14,10m e 3231+1,98m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451352,175 e E=630694,021 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 222º18`43" e distância de 16,68m; 2-3 com azimute de 298º55`22" e distância de 98,77m; 3-4 com azimute de 10º27`37" e distância de 9,53m; 4-5 com azimute de 302º14`05" e distância de 111,92m; 5-6 com azimute de 330º28`39" e distância de 12,17m; 6-1 com azimute de 120º20`42" e distância de 227,82m, perfazendo a área de 2.728,32m² (dois mil, setecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XVIII - área "R", a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/058, localiza-se entre as estacas 3219+6,78m e 3223+17,18m, Município de Chavantes, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7451391,825 e E=630725,298 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 299º23`38" e distância de 90,38m; 2-3 com azimute de 41º41`35" e distância de 9,74m; 3-4 com azimute de 116º39`09" e distância de 40,85m; 4-5 com azimute de 127º46`09" e distância de 46,11m; 5-1 com azimute de 187º47`07" e distância de 5,11m, perfazendo a área de 812,26m² (oitocentos e doze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XIX - área "S", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/060, localiza-se entre as estacas 3481+2,54m e 3481+12,66m, Município de Canitar, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7453961,394 e E=626164,873 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 210º17`24" e distância de 20,47m; 2-3 com azimute de 299º57`29" e distância de 10,00m; 3-4 com azimute de 30º17`29" e distância de 20,47m; 4-1 com azimute de 119º57`11" e distância de 10,00m, perfazendo a área de 204,65m² (duzentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
XX - área "T", a área a ser declarada de utilidade púbica, conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/062, localiza-se entre as estacas 696+10,18m e 1101+3,95m (RAMO 1100 A), Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7428846,783 e E=671905,486 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 224º10`54" e distância de 5,28m; 2-3 com azimute de 251º22`44" e distância de 10,62m; 3-4 com azimute de 230º41`41" e distância de 10,87m; 4-5 com azimute de 240º18`30" e distância de 15,42m; 5-6 com azimute de 263º55`35" e distância de 27,20m; 6-7 com azimute de 246º15`45" e distância de 21,35m; 7-8 com azimute de 269º06`57" e distância de 9,43m; 8-9 com azimute de 53º43`52" e distância de 58,15m; 9-10 com azimute de 100º47`47" e distância de 18,93m; 10-11 com azimute de 82º31`24" e distância de 20,93m; 11-1 com azimute de 92º47`07" e distância de 5,35m, perfazendo a área de 1.103,97m² (um mil, cento e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XXI - área "U", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/063, localiza-se entre as estacas 755+5,40m e 775+17,88m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7429464,375 e E=670927,361 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 191º54`23" e distância de 67,82m; 2-3 com azimute de 281º53`54" e distância de 412,42m; 3-4 com azimute de 11º58`12" e distância de 4,75m; 4-5 com azimute de 41º10`44" e distância de 8,30m; 5-6 com azimute de 63º56`47" e distância de 75,66m; 6-7 com azimute de 80º57`55" e distância de 42,97m; 7-8 com azimute de 97º33`02" e distância de 74,01m; 8-9 com azimute de 101º09`02" e distância de 201,71m; 9-10 com azimute de 32º47`29" e distância de 10,24m; 10-11 com azimute de 124º42`12" e distância de 26,52m; 11-1 com azimute de 171º43`33" e distância de 14,47m, perfazendo a área de 29.552,63m² (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
XXII - área "V", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/064, localiza-se entre as estacas 1211+6,08m e 1231+0,29m, Município de Piraju, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7436229,193 e E=666916,984 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 236º18`12" e distância de 101,03m; 2-3 com azimute de 249º02`24" e distância de 43,62m; 3-4 com azimute de 291º22`17" e distância de 39,29m; 4-5 com azimute de 344º23`20" e distância de 31,74m; 5-6 com azimute de 323º53`04" e distância de 85,43m; 6-7 com azimute de 334º42`50" e distância de 37,09m; 7-8 com azimute de 355º44`15" e distância de 28,54m; 8-9 com azimute de 288º29`42" e distância de 21,76m; 9-10 com azimute de 3º54`01" e distância de 50,82m; 10-11 com azimute de 271º14`54" e distância de 30,16m; 11-12 com azimute de 1º46`37" e distância de 72,92m; 12-13 com azimute de 343º55`29" e distância de 52,59m; 13-14 com azimute de 60º33`47" e distância de 89,25m; 14 - EDL V 0112 com azimute de 147º51`33" e distância de 85,25m; EDL V 0112 - EDL V 0113 com azimute de 147º44`21" e distância de 115,67m; EDL V 0113 - EDL V 0114 com azimute de 148º0`02" e distância de 47,08m; EDL V 0114 - EDL V 0115 com azimute de 146º17`07" e distância de 47,27m; EDL V 0115 - EDL V 0116 com azimute de 142º51`0" e distância de 74,04m; EDL V 0116-1 com azimute de 141º26`52" e distância de 27,52m, perfazendo a área de 54.888,85m² (cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
XXIII - área "W", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/065, localiza-se entre as estacas 2128+4,24m e 2140+3,56m, Município de Bernardino de Campos, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7445816,573 e E=651788,484 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 293º28`14" e distância de 54,30m; 2-3 com azimute de 292º43`25" e distância de 54,30m; 3-4 com azimute de 291º58`36" e distância de 54,30m; 4-5 com azimute de 291º13`46" e distância de 54,31m; 5-6 com azimute de 21º44`05" e distância de 111,80m; 6-7 com azimute de 276º28`31" e distância de 22,01m; 7-8 com azimute de 0º20`06" e distância de 13,00m; 8-9 com azimute de 96º31`27" e distância de 34,90m; 9-10 com azimute de 112º0`28" e distância de 208,13m; 10-11 com azimute de 172º12`56" e distância de 9,45m; 11-1 com azimute de 203º18`20" e distância de 120,43m, perfazendo a área de 28.111,26m² (vinte e oito mil, cento e onze metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
XXIV - área "X", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/066, localiza-se entre as estacas 2804+12,68m e 2830+6,81m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7449163,104 e E=638677,425 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º28`18" e distância de 514,25m; 2-3 com azimute de 19º35`01" e distância de 177,06m; 3-4 com azimute de 103º31`02" e distância de 495,54m; 4-1 com azimute de 193º31`02" e distância de 175,65m, perfazendo a área de 88.788,33m² (oitenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
XXV - área "Z", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/067, localiza-se entre as estacas 2830+8,34m e 2841+5,44m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7448931,754 e E=638093,315 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 330º02`05" e distância de 309,48m; 2-3 com azimute de 19º51`16" e distância de 72,73m; 3-4 com azimute de 314º31`27" e distância de 10,81m; 4-5 com azimute de 34º43`47" e distância de 17,64m; 5-6 com azimute de 104º03`22" e distância de 210,79m; 6-1 com azimute de 194º03`12" e distância de 316,90m, perfazendo a área de 43.921,93m² (quarenta e três mil, novecentos e vinte e um metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
XXVI - área "AA", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/068, localiza-se entre as estacas 2838+6,54m e 2841+3,46m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7449128,948 e E=637979,644 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 280º46`46" e distância de 31,34m; 2-3 com azimute de 316º0`29" e distância de 23,91m; 3-4 com azimute de 354º13`20" e distância de 23,45m; 4-5 com azimute de 19º51`03" e distância de 26,07m; 5-1 com azimute de 150º01`22" e distância de 81,87m, perfazendo a área de 1.557,31m² (um mil, quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXVII - área "AB", a área a ser declarada de utilidade púbica conforme cadastro nº CD-SP0000270-295.373-000-D02/069, localiza-se entre as estacas 3025+8,64m e 3049+1,01m, Município de Ipaussu, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7450234,743 e E=634399,851 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 283º57`01" e distância de 472,25m; 2-3 com azimute de 15º44`25" e distância de 50,43m; 3-4 com azimute de 302º24`30" e distância de 6,44m; 4-5 com azimute de 32º09`01" e distância de 20,24m; 5-6 com azimute de 14º05`40" e distância de 32,54m; 6-7 com azimute de 102º02`01" e distância de 126,36m; 7-8 com azimute de 104º59`07" e distância de 238,45m; 8-9 com azimute de 113º03`10" e distância de 21,62m; 9-10 com azimute de 131º21`08" e distância de 90,60m; 10-1 com azimute de 190º10`19" e distância de 59,14m, perfazendo a área de 47.615,08m² (quarenta e sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Alberto José Macedo Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.