Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.328/2016

Extingue o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ ESTRADA e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.328, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Extingue o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ ESTRADA e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ-ESTRADA instituído pelo Decreto nº 44.868 , de 9 de maio de 2000.

Art. 2º Os equipamentos de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, que foram cedidos aos consórcios de Municípios no âmbito do Programa de que trata este decreto, deverão ser restituídos à Companhia, que deles poderá dispor na forma da legislação e de seu estatuto social.

Art. 3º Os recursos advindos da venda dos equipamentos serão integrados ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP a título de receita de capital.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 48.868 , de 9 de maio de 2000;

II - o Decreto nº 48.585 , de 2 de abril de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48868/2000 de //

Decreto nº 48585/2004 de 02/04/2004

Decreto nº 44868/2000 de 09/05/2000