Decreto nº 62.328/2016
Extingue o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ ESTRADA e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.328, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Extingue o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ ESTRADA e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Programa de Melhoria das Estradas Municipais - PRÓ-ESTRADA instituído pelo Decreto nº 44.868 , de 9 de maio de 2000.
Art. 2º Os equipamentos de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, que foram cedidos aos consórcios de Municípios no âmbito do Programa de que trata este decreto, deverão ser restituídos à Companhia, que deles poderá dispor na forma da legislação e de seu estatuto social.
Art. 3º Os recursos advindos da venda dos equipamentos serão integrados ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP a título de receita de capital.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 48.868 , de 9 de maio de 2000;
II - o Decreto nº 48.585 , de 2 de abril de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48868/2000 de //
Decreto nº 48585/2004 de 02/04/2004
Decreto nº 44868/2000 de 09/05/2000