Decreto nº 62.330/2016
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 62.330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Indaiatuba, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.615 , de 15 de agosto de 1990, alterada pela Lei municipal nº 2.879 , de 02 de setembro de 1992, e pela Lei municipal nº 3.059 , de 25 de novembro de 1993, o terreno localizado na Rua Aurélio Garletti, nº 306, Jardim São Conrado, naquele Município, com 8.932,00m2 (oito mil e novecentos e trinta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 36.519 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-5 719/92 (SG/260.127/16).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Professora Suzana Benedicta Gigo Ayres".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2615/1990 de 15/08/1990
Lei Ordinária nº 3059/1993 de 25/11/1993