Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.330/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.330, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Indaiatuba, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 2.615 , de 15 de agosto de 1990, alterada pela Lei municipal nº 2.879 , de 02 de setembro de 1992, e pela Lei municipal nº 3.059 , de 25 de novembro de 1993, o terreno localizado na Rua Aurélio Garletti, nº 306, Jardim São Conrado, naquele Município, com 8.932,00m2 (oito mil e novecentos e trinta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 36.519 do Cartório de Registro de Imóveis de Indaiatuba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE PR-5 719/92 (SG/260.127/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Professora Suzana Benedicta Gigo Ayres".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2615/1990 de 15/08/1990

Lei Ordinária nº 3059/1993 de 25/11/1993