Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.332/2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no IPT, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

DECRETO Nº 62.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal no IPT, visando ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 11.287.227,00 (Onze milhões, duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e sete reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 61.802 , de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.