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Decreto nº 62.340/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., imóveis necessários às obras da Marginal do km 336+500m ao km 348 - Leste e Oeste da Rod. Marechal Rondon, SP-300, ...

DECRETO Nº 62.340, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, imóveis necessários às obras da Marginal do km 336+500m ao km 348 - Leste e Oeste da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Bauru, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, da Marginal Leste e Oeste e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-22.047/2016, necessários às obras da Marginal do Km 336+500m ao Km 348+000m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, com área total de 7.672,46m² (sete mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área A "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Cepar Participações S.A. e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 238º34`33,80" e distância de 2,74m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 337º48`46,40" e distância de 36,77m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 343º 17` 21,68" e distância de 27,66m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 78º 27` 56,56" e distância de 8,36m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 165º 11` 29,81" e distância de 12,57m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 165º 16` 49,12" e distância de 50,29m, perfazendo uma área de 397,80m² (trezentos e noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área B "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Wanda Pontim Tobias e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 258º27`56,56"e distância de 8,36m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 343º17`21,68"e distância de 7,65m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0º09`24,58" e distância de 5,96m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 345º02`08,57" e distância de 29,76m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 336º30`10,26" e distância de 55,67m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 70º37`04,05" e distância de 15,56m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 165º10`07,46" e distância de 99,90m, perfazendo uma área de 955,29m² (novecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

III - área C "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Cayowaá Negócios Imobiliários Eireli e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 250º37`04,05" e distância de 15,56m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 338º58`29,81" e distância de 22,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 344º17`27,59" e distância de 49,15m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 340º00`38,40" e distância de 35,83m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 345º12`57,35"e distância de 29,33m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 37º36`49,31" e distância de 7,15m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 148º11`50,54" e distância de 55,70m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 165º11`50,54" e distância de 86,30m, perfazendo uma área de 2.283,29m² (dois mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

IV - área D "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer à Comercial Relú Ltda. e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 328º11`50,54" e distância de 55,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 217º36`49,31" e distância de 7,15m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 345º12`57,35" e distância de 116,84m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 350º05`45,77" e distância de 7,54m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 74º32`38,45" e distância de 21,29m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 165º12`21,13" e distância de 173,50m, perfazendo uma área de 3.079,55m² (três mil e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

V - área E "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-337.338-419-D02/069, situa-se no Km 338+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Bauru, que consta pertencer a Alcides Trentini, Maria Therezinha Barbante Trentini e/ou outros, sendo constituída pela descrição a seguir: segmento 1-2 em linha reta com azimute 254º32`38,45" e distância de 21,29m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 350º05`45,77" e distância de 47,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 355º27`28,58" e distância de 2,84m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 74º30`58,74" e distância de 16,72m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 165º10`40,51" e distância de 50,00m, perfazendo uma área de 956,53m² (novecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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