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Decreto nº 62.341/2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. do Açúcar, Comendado Mário Dedini, SP-308, no trecho do km 108+600m ...

DECRETO Nº 62.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, imóveis necessários às obras de duplicação da Rod. do Açúcar, Comendado Mário Dedini, SP-308, no trecho do km 108+600m ao km 124+880m, Municípios de Elias Fausto e Salto, comarcas de Monte Mor e salto, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/016 ao DE-SP0000308-108.125-021-D00/022, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-19.174/2015, necessários às obras de duplicação da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, no trecho do km 108+600m ao km 124+880m, Municípios de Elias Fausto e Salto, Comarcas de Monte Mor e Salto, com área total de 2.327,20m² (dois mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/016, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Davi José Dumas Nascimbeni, Daniel Dumas Nascimbeni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.439.922,506, E=258.170,064 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 324º36`08,81" e distância de 17,957m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 052º01`42,35" e distância de 9,084m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 142º01`42,35" e distância de 18,029m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 232º32`55,02" e distância de 9,891m, perfazendo uma área de 170,64m² (cento e setenta metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/017, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Rui Thoni, Luciano de Almeida Thoni, Adriano Almeida Thoni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.442.207,178, E=256.410,954, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 312º43`28,15" e distância de 24,330m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 302º03`50,34" e distância de 14,655m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 320º08`44,77" e distância de 12,524m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 320º08`44,77" e distância de 12,771m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 325º43`45,60" e distância de 5,794m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 097º56`13,40" e distância de 13,107m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 127º08`41,03" e distância de 15,735m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 124º21`37,74" e distância de 10,944m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 153º52`22,69" e distância de 34,535m, perfazendo uma área 585,16m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

III - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/018, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a João Batista Bicudo, Maria Izabel Alves Rodrigues Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.443.052,162, E=255.772,022 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 186º33`06,04" e distância de 13,953m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 288º14`15,10" e distância de 6,121m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306º15`57,42" e distância de 9,914m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 352º26`39,00" e distância de 18,813m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314º48`09,46" e distância de 27,175m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 128º48`28,05" e distância de 28,086m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 132º45`07,26" e distância de 20,793m, perfazendo uma área de 332,45m² (trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/019, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Eurotrust Participações S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.444.223,269, E=254.748,604 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 293º54`00,62" e distância de 14,838m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 023º54`00,62" e distância de 11,156m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 152º18`56,45" e distância de 16,164m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 141º00`08,68" e distância de 2,441m, perfazendo uma área de 78,90m² (setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

V - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/019, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Joaquim Bonatti Júnior, Luzia Facina Bonatti e/ou outros esposa, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.444.544,852, E=254.612,719 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 232º27`45,61" e distância de 5,563m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 323º33`58,29" e distância de 8,002m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 052º27`45,61" e distância de 5,409m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 142º27`45,61" e distância de 8,000m, perfazendo uma área de 43,89m² (quarenta e três metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

VI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/020, trecho do km 108+600 ao km 124+880 da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Getúlio De Campos Bicudo, Ester Basso Bicudo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.446.471,620, E=253.693,097, sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 349º14`28,47" e distância de 8,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 079º14`28,47" e distância de 15,902m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 161º39`39,40" e distância de 8,071m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 259º14`28,47" e distância de 16,967m; perfazendo uma área de 131,47m² (cento e trinta e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/021, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Amaralina Agrícola Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7.448.033,392, E=253.172,649, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 008º27`39,14" e distância de 8,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 098º27`39,14" e distância de 13,169m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 157º55`38,98" e distância de 9,288m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 278º27`39,14" e distância de 17,888m, perfazendo uma área de 124,23m² (cento e vinte e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);

VIII - área 13 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/021, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer à Silvio Tini de Araújo, Maria Zilda Oliveira de Araújo, Sandro Donizete Piva, Luciano Donizete Piva, Amaralina Agrícola Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7.448.030,571, E=253.274,662, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 188º27`39,14" e distância de 19,552m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 338º11`21,12" e distância de 22,639m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 098º27`39,14" e distância de 11,412m, perfazendo uma área de 111,56m² (cento e onze metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

IX - área 14 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000308-108.125-021-D00/022, trecho do km 108+600m ao km 124+880m da Rodovia do Açúcar, Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, que consta pertencer a Silvio Tini de Araújo, Maria Zilda Oliveira de Araújo, Sandro Donizete Piva, Luciano Donizete Piva, Amaralina Agrícola Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7.451.335,519, E=251.191,039, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 em linha reta com azimute 323º07`58,49" e distância de 85,822m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 090º00`00,00" e distância de 5,533m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 127º27`01,43" e distância de 19,640m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 138º55`08,29" e distância de 9,828m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 125º19`27,00" e distância de 9,079m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130º31`57,32" e distância de 7,434m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 161º17`04,49" e distância de 19,859m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 167º37`59,48" e distância de 20,905m, perfazendo uma área de 748,90m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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