Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.345/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Dracena do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.345, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Dracena do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Dracena, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Espírito Santo, nº 135, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1026, com 2.096,38m2 (dois mil e noventa e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de terreno e 1.692,62m2 (um mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1.641/2014 (SG/79.652/16).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde I "Dr. Takashi Enokibara", para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.