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Decreto nº 62.347/2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Lins, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.347, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Lins, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Lins, mediante permissão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 1.346 , de 21 de junho de 2013, o imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, nº s 500 e 512, naquela cidade, matriculado sob número 31.410, junto ao Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1934/0061/2013 (SG/258.733/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à implantação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Lins.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1346/2013 de //