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Decreto nº 62.348/2016

Transfere, da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que específica e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.348, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

Transfere, da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que específica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel designado como área "B", contendo 6.937,19m² (seis mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), o qual contém um galpão conhecido como Packing House, localizado na Rua Epitácio Pessoa, 269, no Município de Sorocaba, parte de área maior cadastrada no SGI sob nº 15653, conforme descrito e identificado nos autos do processo SF nº 23752-943199/2010 (CC-20.861/12).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso da área descrita no artigo anterior, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.

Parágrafo único. A área de que trata este decreto destinar-se-á à implantação do denominado "Prédio das Águas".

Art. 3º A permissão de uso de que trata o artigo 2º deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, inclusive a que dispõe sobre a renúncia da permissionária a pleitear qualquer indenização pelos atos de gestão que houver praticado, em todo período anterior à assinatura do referido termo de permissão, visando à conservação do imóvel e de sua legítima posse.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.846 , de 8 de março de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57846/2012 de 08/03/2012