Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.371/2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento na Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

DECRETO Nº 62.371, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento na Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015, e o disposto na Lei Nº 16.006 , de 24 de novembro de 2015, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP - no Estado de São Paulo, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 331.800.000,00 (Trezentos e trinta e um milhões, oitocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 61.802 , de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.