Estadual · São Paulo

Decreto nº 62.380/2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

DECRETO Nº 62.380, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083 , de 28 de dezembro de 2015, bem como a Emenda Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, e o Decreto nº 62.274 , de 24 de novembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 66.000.000,00 (Sessenta e seis milhões de reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do

§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7º, do Decreto nº 61.802 , de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.