Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.394/2016

Institui a Rede -Hebe Camargo- de Combate ao Câncer e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Institui a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sâo Paulo, a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer, integrante da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis, nos termos da Política Nacional de Combate ao Câncer.

Art. 2º A Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer compor-se-á de instituições, unidades ou serviços especializados no tratamento de câncer que, situados no território estadual, prestem assistência eficaz, eficiente e de forma integrada aos demais serviços de saúde que compõem a rede assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, em especial:

I - hospitais habilitados como geral, com procedimento cirúrgico de câncer;

II - unidades de assistência de alta complexidade em oncologia (UNACON);

III - centros de assistência de alta complexidade em oncologia (CACON);

IV - hospitais habilitados com unidade de cuidados paliativos;

V - unidades diagnósticas inseridas em Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME) ou estrutura similar.

Parágrafo único. É facultado às unidades sob gestão municipal que se enquadrem no disposto neste artigo, mediante indicação do respectivo gestor, integrar a Rede "Hebe Camargo" de Combate ao Câncer.

Art. 3º O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.