Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.405/2016

Altera o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438, de 9 de outubro de 2012.

DECRETO Nº 62.405, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação de 21 de dezembro de 2016 do Conselho de Curadores da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os itens 1 e 2 do

§ 1º do artigo 12:

"1. possuir formação de nível superior;

2. contar com 3 (três) anos de efetiva experiência em ensino a distância."; (NR)

II - a alínea "c" do inciso I do artigo 60:

"c) a formação de parcerias institucionais necessárias à implantação de polos de ensino superior;". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

Cláudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58438/2012 de 09/10/2012