Decreto nº 62.415/2017
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.415, DE 09 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de material bélico, pertencente ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Civil do Estado de São Paulo, à Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe, na seguinte conformidade:
I - 150 (cento e cinquenta) pistolas Taurus PT 940, calibre 40;
II - 214 (duzentos e quatorze) pistolas Taurus PT 945, calibre 45;
III - 110.463 (cento e dez mil, quatrocentos e sessenta e três) cartuchos de munição calibre 45.
Parágrafo único. O material bélico doado será destinado para utilização em treinamento dos policiais civis na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, da Polícia Civil do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do Estado donatário, sem quaisquer ônus ao Estado de São Paulo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.