Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.421/2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 536+500m da Rod. ...

DECRETO Nº 62.421, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) do km 536+500m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, e nos seus memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.342/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4-diamante com rotatória) do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 1.087,01m2 (um mil, oitenta e sete metros quadrados e um decímetro quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, localiza-se na altura do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Elcio Luiz Nobre Cruz e/ou outros, e inicia no ponto "1" de coordenadas N 7.654.885,358 e E 553.223,337, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 270º12`8,94" e distância de 7,196m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 286º23`32,86" e distância de 6,492m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 305º15`28,83" e distância de 10,533m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 315º8`3,03" e distância de 7,642m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 327º54`48,00" e distância de 6,786m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 339º14`14,09" e distância de 6,099m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 6º23`55,68" e distância de 6,942m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 141º24`11,61" e distância de 21,301m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132º20`59,39" e distância de 7,596m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 126º21`0,00" e distância de 16,771m, perfazendo uma área de 258,41m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD536300-536.536-019-D01/001, localiza-se na altura do km 536+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Concretan S.A. e/ou outros, e inicia no ponto "1" de coordenadas N 7.655.032,634 e E 553.156,586, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 275º12`6,29" e distância de 77,409m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 275º14`3,89" e distância de 56,336m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 275º4`53,60" e distância de 90,168m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 346º7`9,10" e distância de 3,581m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 89º52`25,71" e distância de 34,627m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 99º23`22,34" e distância de 60,206m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 95º19`29,49" e distância de 34,145m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 89º25`52,12" e distância de 25,782m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 99º51`30,59" e distância de 20,176m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 93º52`43,63" e distância de 39,753m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 85º22`9,87" e distância de 7,366m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 149º35`39,40" e distância de 6,276m, perfazendo uma área de 828,60m2 (oitocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.