Decreto nº 62.422/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, os imóveis necessários às obras de prolongamento da Rod. Carvalho Pinto, SP-070, ...
DECRETO Nº 62.422, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS, os imóveis necessários às obras de prolongamento da Rod. Carvalho Pinto, SP-070, trecho Taubaté/SP-125, Município e comarca de Taubaté, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.309 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S.A - ECOPISTAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000070-133.134-423-D03/001 e DE-SP0000070-133.134-323-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021847/2016-SG, necessários às obras de prolongamento da Rodovia Carvalho Pinto, SP-070, trecho Taubaté/SP-125, Município e Comarca de Taubaté, com área total de 1.520,00m2 (um mil, quinhentos e vinte metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 9A, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000070-133.134-423-D03/001, localiza-se na Estrada da Baracéia, nº 2.000, Bairro Cataguá, Município e Comarca de de Taubaté, que consta pertencer a Décio Bonafé Fortes, Nancy Capelette Fortes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 5A de coordenadas N=7.446.897,18 e E=442.952,92, sendo constituída pelo segmento 5A-5B - em linha reta com azimute de15º46`19" e distância de 23,76m; segmento 5B-5C - em linha reta com azimute de 105º46`19" e distância de 33,01m; segmento 5C-6A - em linha reta com azimute de 195º46`19" e distância de 14,58m; segmento 6A-6 - em linha reta com azimute de 275º12`22" e distância de 13,70m; segmento 6-5A - em linha reta com azimute de 266º57`17" e distância de 20,65m, perfazendo uma área de 612,51m2 (seiscentos e doze metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
II - área 10 A, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SP0000070-133.134-323-D03/002, localiza-se na Estrada Antônio de Angelis, nº 2.051 (antiga Estrada da Baracéia), Município e Comarca de Taubaté, que consta pertencer a Antonio Carlos Santos Marques, Rosa Maria Ribeiro do Amaral Santos Marques, Nelson Fernando Santos Marques, Marília Sant`ana Santos Marques, Paulo Roberto Santos Marques, Valdenice Maria Gonçalves Santos Marques, Fernandes Meira Consultoria e Assessoria de Negócios Ltda ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 85A de coordenadas N=7.446.745,862 e E=443.557,661, sendo constituída pelo segmento 85A-85B - em linha reta com azimute de 196º10`48" e distância de 32,55m; segmento 85B-85C - em linha reta com azimute de 286º10`50" e distância de 33,01m; segmento 85C-86A - em linha reta com azimute de 16º10`50" e distância de 22,83m; segmento 86A-86 - em linha reta com azimute de 91º32`22" e distância de 12,23m; segmento 86-85A - em linha reta com azimute de 88º47`48" e distância de 22,19m, perfazendo uma área de 907,49m2 (novecentos e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S.A. - ECOPISTAS.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.