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Decreto nº 62.424/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.424, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Santo André, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 6.458 , de 12 de outubro de 1988, o terreno localizado na Rua Dona Nina Zanotto, nº 160, Jardim Las Vegas, naquele município, contendo 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), objeto da matrícula nº 72.298 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-16875-475.098/2014-PGE (SG/282.572/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Professor Antônio Francisco Pavanello".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6458/1988 de //