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Decreto nº 62.425/2017

Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar - GOE, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.425, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar - GOE, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de alterar o critério de identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação, que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar, DECRETA:

Art. 1º A função de Gerente de Organização Escolar - GOE poderá ser classificada nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, que contem com, no mínimo, 240 (duzentos e quarenta) alunos regularmente matriculados e frequentes.

§ 1º O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA e as unidades escolares que funcionam em período integral contarão com uma função de Gerente de Organização Escolar - GOE, independentemente do número de alunos.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos Centros de Estudos de Línguas - CELs, que se caracteriza como projeto da Pasta.

Art. 2º De acordo com o disposto no artigo 1º deste decreto e em conformidade com o

§ 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144 , de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.852 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois) o número de funções de Gerente de Organização Escolar - GOE classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que integra este decreto.

§ 1º A relação de unidades e a quantidade de funções estabelecidas no "caput" deste artigo poderão sofrer alterações, de acordo com a organização da escola a cada ano letivo, em razão do disposto no artigo 1º deste decreto.

§ 2º Anualmente, caberá à Secretaria da Educação propor ao Governador do Estado a atualização de identificação das unidades e proceder à totalização das funções de Gerente de Organização Escolar, observado o disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º A Secretaria da Educação deverá editar resolução, que disponha sobre as atribuições do servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, com foco nas:

I - competências básicas: conjunto de competências de natureza genérica, não derivados de nenhum processo de trabalho em especial, mas do agregado ao exercício da função, que são fundamentais à gestão das atividades desenvolvidas pelos integrantes do Quadro de Apoio Escolar;

II - competências técnicas: conjunto de competências vinculadas aos processos de trabalho, como administração de pessoal, gestão de vida escolar, organização escolar, gestão de recursos, integração escola-comunidade;

III - competências de liderança e gestão: conjunto de competência vinculadas à liderança e organização dos trabalhos, orientação de equipe, planejamento e gestão de resultados.

Parágrafo único. O Secretário da Educação constituirá Grupo de Trabalho para elaborar o rol de atribuições a serem desempenhadas pelo Gerente de Organização Escolar - GOE, que concluirá os seus trabalhos 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste decreto.

Art. 4º O artigo 14 do Decreto nº 57.462 , de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. - Caberá ao Secretário da Educação editar normas complementares a este decreto, que regulem a indicação e consequente designação, substituição e cessação da função de Gerente de Organização Escolar.". (NR)

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 58.240 , de 20 de julho de 2012;

II - o Decreto nº 58.379 , de 6 de setembro de 2012;

III - o Decreto nº 60.185 , de 27 de fevereiro de 2014;

IV - o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 59.618 , de 18 de outubro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64902/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 63687/2018 de 06/09/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57462/2011 de 26/10/2011

Decreto nº 58240/2012 de 20/07/2012

Decreto nº 58379/2012 de 06/09/2012

Decreto nº 60185/2014 de 27/02/2014

Decreto nº 59618/2013 de 18/10/2013