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Decreto nº 62.426/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rod. dos Tamoios S.A., o imóvel necessário às obras de implantação de nova pista no trecho em serra, do km 60+480m ao km 82, da Rod. dos Tamoi ...

DECRETO Nº 62.426, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rod. dos Tamoios S.A, o imóvel necessário às obras de implantação de nova pista no trecho em serra, do km 60+480m ao km 82, da Rod. dos Tamoios, SP-099 (emboque do Túnel 5, SJC mais o caminho de serviço 2C), Município e comarca de Caraguatatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-077.078-7-D03/001 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-022.114/2016-SG, necessário às obras de implantação de nova pista no trecho em serra, do km 60+480m ao km 82+000m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099 (emboque do "Túnel 5", SJC mais o caminho de serviço "2C"), Município e Comarca de Caraguatatuba, com área total de 24.249,42m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetros a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Cleonice Juknevicius e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7389481,080465 e E=454357,630915, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 134º28`9" e distância de 5,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 135º4`46" e distância de 5,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 136º45`40" e distância de 5,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 171º43`25" e distância de 4,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 261º43`25" e distância de 8,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 172º53`4" e distância de 24,58m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 84º2`4" e distância de 8,25m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 15º30`12" e distância de 18,51m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 144º59`37" e distância de 5,11m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 142º40`59" e distância de 10,01m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 140º23`12" e distância de 5,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 139º2`2" e distância de 5,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 139º48`16" e distância de 5,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 140º54`56" e distância de 9,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 247º1`49" e distância de 29,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 175º21`48" e distância de 15,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 264º51`50" e distância de 3,98m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 176º31`0" e distância de 24,72m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 87º40`5" e distância de 3,98m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 177º40`5" e distância de 16,50m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 267º10`7" e distância de 3,98m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 178º41`54" e distância de 20,32m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 90º0`22" e distância de 4,41m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 115º50`44" e distância de 4,42m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 155º51`43" e distância de 8,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 156º48`53" e distância de 2,93m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 161º9`53" e distância de 4,80m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 134º11`47" e distância de 7,36m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 164º29`7" e distância de 10,19m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 125º52`33" e distância de 10,00m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 178º35`38" e distância de 10,97m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 179º33`6" e distância de 4,99m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 179º41`38" e distância de 3,64m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 180º14`30" e distância de 2,50m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 183º6`21" e distância de 2,65m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 184º12`35" e distância de 5,08m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 185º23`27" e distância de 4,04m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 187º50`8" e distância de 5,40m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 187º22`32" e distância de 4,88m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 188º5`5" e distância de 2,27m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 239º46`36" e distância de 8,88m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 185º26`41" e distância de 1,84m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 185º21`57" e distância de 6,86m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 184º53`27" e distância de 20,00m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 200º59`44" e distância de 4,72m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 196º37`16" e distância de 14,15m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 241º7`23" e distância de 6,57m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 202º12`0" e distância de 3,76m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 218º58`26" e distância de 2,66m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 237º45`40" e distância de 4,15m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 256º37`28" e distância de 3,70m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 267º26`43" e distância de 5,16m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 276º37`31" e distância de 5,48m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 299º6`33" e distância de 3,12m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 284º17`11" e distância de 5,72m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 238º56`31" e distância de 4,58m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 246º34`55" e distância de 4,02m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute de 250º37`33" e distância de 1,72m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute de 254º0`36" e distância de 3,56m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute de 255º3`16" e distância de 5,12m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute de 256º54`57" e distância de 1,66m; segmento 62-63 - em linha reta com azimute de 266º35`0" e distância de 2,25m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute de 279º16`49" e distância de 2,14m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute de 289º10`52" e distância de 2,24m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute de 304º14`29" e distância de 2,66m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute de 312º54`53" e distância de 1,38m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute de 287º22`0" e distância de 1,57m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute de 263º50`23" e distância de 3,11m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute de 275º46`43" e distância de 2,37m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute de 289º30`51" e distância de 1,65m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute de 298º34`19" e distância de 2,20m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute de 317º38`49" e distância de 2,91m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute de 337º6`24" e distância de 2,62m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute de 357º19`8" e distância de 3,72m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute de 19º40`30" e distância de 3,15m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute de 33º4`54" e distância de 1,80m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute de 16º40`41" e distância de 2,19m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute de 19º25`6" e distância de 5,67m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute de 15º36`59" e distância de 4,65m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute de 300º16`11" e distância de 1,90m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute de 317º45`50" e distância de 5,18m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute de 314º51`48" e distância de 6,22m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute de 311º4`20" e distância de 9,89m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute de 332º41`59" e distância de 3,29m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute de 332º7`40" e distância de 9,46m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute de 320º18`20" e distância de 7,67m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute de 277º19`15" e distância de 14,98m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute de 285º26`9" e distância de 14,62m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute de 289º13`43" e distância de 13,50m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute de 314º4`18" e distância de 5,20m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute de 7º48`36" e distância de 24,09m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute de 20º34`46" e distância de 20,27m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute de 54º0`5" e distância de 18,61m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute de 355º59`43" e distância de 13,20m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute de 58º11`49" e distância de 15,56m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute de 44º10`10" e distância de 10,89m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute de 50º33`15" e distância de 8,28m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute de 57º12`20" e distância de 3,74m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute de 60º44`44" e distância de 10,45m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute de 67º30`42" e distância de 7,98m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute de 50º0`42" e distância de 6,18m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute de 13º59`43" e distância de 3,48m; segmento 103-104 - em linha reta com azimute de 346º40`44" e distância de 11,51m; segmento 104-105 - em linha reta com azimute de 13º7`9" e distância de 10,78m; segmento 105-106 - em linha reta com azimute de 14º59`11" e distância de 5,59m; segmento 106-107 - em linha reta com azimute de 37º34`25" e distância de 7,59m; segmento 107-108 - em linha reta com azimute de 17º45`40" e distância de 11,15m; segmento 108-109 - em linha reta com azimute de 38º27`49" e distância de 9,79m; segmento 109-110 - em linha reta com azimute de 55º4`7" e distância de 8,43m; segmento 110-111 - em linha reta com azimute de 63º43`57" e distância de 6,42m; segmento 111-112 - em linha reta com azimute de 24º35`6" e distância de 10,40m; segmento 112-113 - em linha reta com azimute de 84º2`4" e distância de 8,25m; segmento 113-114 - em linha reta com azimute de 352º53`4" e distância de 24,42m; segmento 114-115 - em linha reta com azimute de 261º43`25" e distância de 8,25m; segmento 115-116 - em linha reta com azimute de 351º43`25" e distância de 16,50m; segmento 116-1 - em linha reta com azimute de 81º43`25" e distância de 11,47m, perfazendo uma área de 24.249,42m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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