Decreto nº 62.427/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rod. dos Tamoios S.A., os imóveis necessário às obras do lote 02 (túnel1), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rod. dos Tamoios, SP-099, Município ...
DECRETO Nº 62.427, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rod. dos Tamoios S.A, os imóveis necessário às obras do lote 02 (túne11), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rod. dos Tamoios, SP-099, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, comarca de Paraibuna, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.295/2016-SG, necessários às obras do Lote 02 (túnel 1), do km 64+400m ao km 65+440m, da Rodovia dos Tamoios, SP-099, localizados nos Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, com área total de 115.884,89m2 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 64+990m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392224,525839 e E=451381,617938, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 281º36`44" e distância de 26,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 283º52`1" e distância de 50,05m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 284º33`56" e distância de 326,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 285º58`51" e distância de 29,76m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 287º48`2" e distância de 30,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 290º17`39" e distância de 30,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 293º7`46" e distância de 30,00m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 296º40`24" e distância de 36,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 99º25`46" e distância de 22,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 63º16`52" e distância de 24,68m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 86º44`11" e distância de 29,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 80º35`1" e distância de 13,04m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 72º30`49" e distância de 9,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 62º55`11" e distância de 34,22m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 73º25`52" e distância de 6,67m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 92º14`32" e distância de 9,52m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 107º39`0" e distância de 6,95m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 115º21`8" e distância de 9,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 74º9`48" e distância de 17,01m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 78º30`51" e distância de 14,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 86º20`6" e distância de 14,60m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 94º37`52" e distância de 18,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 88º24`54" e distância de 5,06m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 78º24`36" e distância de 20,72m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 90º12`56" e distância de 8,19m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 106º22`35" e distância de 9,85m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 121º30`41" e distância de 10,70m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 131º35`12" e distância de 14,83m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 137º40`18" e distância de 16,10m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 142º38`45" e distância de 10,89m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 151º27`50" e distância de 10,09m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 153º29`15" e distância de 10,83m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 138º33`22" e distância de 14,25m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 133º46`25" e distância de 15,54m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 138º29`56" e distância de 13,30m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 145º22`0" e distância de 14,03m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 159º50`4" e distância de 10,58m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 167º27`37" e distância de 10,23m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 104º23`38" e distância de 13,83m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 85º4`36" e distância de 55,85m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 80º59`7" e distância de 58,52m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 71º3`42" e distância de 15,71m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 29º47`11" e distância de 9,95m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 60º59`33" e distância de 30,82m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 93º14`31" e distância de 17,40m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 138º49`18" e distância de 14,85m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 178º55`51" e distância de 24,74m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 144º22`13" e distância de 17,80m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 181º30`52" e distância de 13,53m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 175º18`11" e distância de 9,12m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 198º14`48" e distância de 5,41m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 235º47`57" e distância de 7,30m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 274º54`51" e distância de 13,62m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 264º9`40" e distância de 12,63m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 228º45`42" e distância de 9,42m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 188º5`16" e distância de 9,35m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 149º4`19" e distância de 8,68m; segmento 58-1 - em linha reta com azimute de 121º12`15" e distância de 8,78m, perfazendo uma área de 38.517,20m2 (trinta e oito mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+500m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392256,865200 e E=451714,407800, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 249º39`11" e distância de 30,05m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 252º49`39" e distância de 29,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 255º6`17" e distância de 28,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 258º14`40" e distância de 32,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 343º55`56" e distância de 30,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 31º59`34" e distância de 4,03m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 74º18`30" e distância de 77,23m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 86º19`43" e distância de 43,75m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 171º14`14" e distância de 23,73m, perfazendo uma área de 4.042,94m2 (quatro mil, quarenta e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+800m, Pista Norte, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392362,870086 e E=451978,449686, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 248º0`29" e distância de 188,92m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 247º51`38" e distância de 31,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 248º14`13" e distância de 30,03m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 57º17`38" e distância de 24,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 52º58`59" e distância de 15,99m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 50º9`32" e distância de 28,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 357º58`47" e distância de 28,86m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 334º15`37" e distância de 18,62m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 348º10`53" e distância de 14,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 34º53`37" e distância de 14,86m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 69º0`33" e distância de 18,52m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 105º59`33" e distância de 53,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 73º58`57" e distância de 9,46m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 80º7`47" e distância de 61,43m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 163º29`39" e distância de 26,55m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 74º24`57" e distância de 9,09m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 350º38`37" e distância de 34,60m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 74º52`17" e distância de 16,68m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute de 159º10`52" e distância de 43,19m, perfazendo uma área de 10.627,82m2 (dez mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000099-064.066-5-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Tamoios, SP-099, km 65+000m, Pista Sul, Municípios de Caraguatatuba e Paraibuna, Comarca de Paraibuna, que consta pertencer a Flávio Farkouh, Pedro Antônio Noschese, Santa Noschese, José Carlos Etrusco Vieira, Comercial e Imobiliária dos Bairros Jardins Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7392576,903344 e E=450510,902240, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 129º52`16" e distância de 30,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 129º50`15" e distância de 29,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 129º52`28" e distância de 30,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 129º51`37" e distância de 30,05m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 129º55`56" e distância de 30,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 129º54`42" e distância de 30,00m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 129º55`22" e distância de 30,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 129º50`43" e distância de 30,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 129º7`49" e distância de 30,29m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 127º17`14" e distância de 30,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 124º46`40" e distância de 30,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 122º14`2" e distância de 30,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 119º38`46" e distância de 30,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 117º21`32" e distância de 30,02m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 114º44`51" e distância de 29,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 111º30`26" e distância de 32,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 109º23`7" e distância de 20,03m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 107º33`2" e distância de 30,06m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 105º51`13" e distância de 28,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 104º32`28" e distância de 324,54m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 104º40`49" e distância de 25,44m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 103º33`4" e distância de 30,03m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 101º29`4" e distância de 30,01m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 99º23`52" e distância de 30,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 96º13`46" e distância de 30,03m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 93º50`57" e distância de 30,00m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 91º9`7" e distância de 30,01m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute de 88º26`35" e distância de 30,79m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute de 85º41`54" e distância de 30,01m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute de 83º7`15" e distância de 30,05m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute de 80º8`31" e distância de 30,00m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute de 78º7`6" e distância de 30,02m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute de 75º1`14" e distância de 30,00m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute de 72º50`8" e distância de 30,00m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute de 70º1`39" e distância de 30,04m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute de 68º56`27" e distância de 29,99m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute de 68º5`1" e distância de 30,00m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute de 68º3`29" e distância de 30,00m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute de 67º55`14" e distância de 30,02m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute de 68º0`15" e distância de 30,01m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute de 68º4`32" e distância de 30,00m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute de 68º3`51" e distância de 30,04m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute de 67º56`43" e distância de 30,02m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute de 67º57`45" e distância de 25,18m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute de 68º57`41" e distância de 18,36m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute de 181º42`41" e distância de 16,68m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute de 265º56`21" e distância de 18,84m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute de 187º39`16" e distância de 50,89m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute de 223º21`50" e distância de 37,18m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute de 268º28`18" e distância de 33,01m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute de 273º25`1" e distância de 20,55m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute de 277º13`29" e distância de 70,52m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute de 254º2`51" e distância de 18,57m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute de 260º17`34" e distância de 20,50m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute de 231º41`44" e distância de 13,89m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute de 248º19`35" e distância de 5,77m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute de 286º56`15" e distância de 12,35m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute de 256º5`41" e distância de 15,92m; segmento 59-60 - em linha reta com azimute de 192º5`26" e distância de 41,88m; segmento 60-61 - em linha reta com azimute de 276º24`2" e distância de 16,68m; segmento 61-62 - em linha reta com azimute de 0º37`41" e distância de 30,04m; segmento 62 - 63 - em linha reta com azimute de 252º13`27" e distância de 29,78m; segmento 63-64 - em linha reta com azimute de 245º55`29" e distância de 10,07m; segmento 64-65 - em linha reta com azimute de 242º32`17" e distância de 17,57m; segmento 65-66 - em linha reta com azimute de 244º22`21" e distância de 20,81m; segmento 66-67 - em linha reta com azimute de 248º59`20" e distância de 8,73m; segmento 67-68 - em linha reta com azimute de 245º30`4" e distância de 54,67m; segmento 68-69 - em linha reta com azimute de 246º13`17" e distância de 57,59m; segmento 69-70 - em linha reta com azimute de 236º57`57" e distância de 11,57m; segmento 70-71 - em linha reta com azimute de 209º26`19" e distância de 27,25m; segmento 71-72 - em linha reta com azimute de 239º43`45" e distância de 24,39m; segmento 72-73 - em linha reta com azimute de 265º44`33" e distância de 90,76m; segmento 73-74 - em linha reta com azimute de 277º10`18" e distância de 28,42m; segmento 74-75 - em linha reta com azimute de 284º1`49" e distância de 45,21m; segmento 75-76 - em linha reta com azimute de 296º32`36" e distância de 27,74m; segmento 76-77 - em linha reta com azimute de 230º16`20" e distância de 40,94m; segmento 77-78 - em linha reta com azimute de 314º32`58" e distância de 16,68m; segmento 78-79 - em linha reta com azimute de 38º46`43" e distância de 33,39m; segmento 79-80 - em linha reta com azimute de 299º24`4" e distância de 26,92m; segmento 80-81 - em linha reta com azimute de 302º8`22" e distância de 29,90m; segmento 81-82 - em linha reta com azimute de 298º26`21" e distância de 38,27m; segmento 82-83 - em linha reta com azimute de 278º27`9" e distância de 28,29m; segmento 83-84 - em linha reta com azimute de 300º11`58" e distância de 51,55m; segmento 84-85 - em linha reta com azimute de 308º12`35" e distância de 23,00m; segmento 85-86 - em linha reta com azimute de 271º4`30" e distância de 56,41m; segmento 86-87 - em linha reta com azimute de 290º58`15" e distância de 25,83m; segmento 87-88 - em linha reta com azimute de 322º28`0" e distância de 48,80m; segmento 88-89 - em linha reta com azimute de 296º55`30" e distância de 19,22m; segmento 89-90 - em linha reta com azimute de 290º33`23" e distância de 110,56m; segmento 90-91 - em linha reta com azimute de 266º52`55" e distância de 40,60m; segmento 91-92 - em linha reta com azimute de 278º58`39" e distância de 29,96m; segmento 92-93 - em linha reta com azimute de 297º33`15" e distância de 13,87m; segmento 93-94 - em linha reta com azimute de 323º51`51" e distância de 58,96m; segmento 94-95 - em linha reta com azimute de 307º13`1" e distância de 70,91m; segmento 95-96 - em linha reta com azimute de 321º37`39" e distância de 13,29m; segmento 96-97 - em linha reta com azimute de 315º5`32" e distância de 17,74m; segmento 97-98 - em linha reta com azimute de 310º44`24" e distância de 14,34m; segmento 98-99 - em linha reta com azimute de 321º29`29" e distância de 13,82m; segmento 99-100 - em linha reta com azimute de 310º34`13" e distância de 30,84m; segmento 100-101 - em linha reta com azimute de 322º7`23" e distância de 13,49m; segmento 101-102 - em linha reta com azimute de 312º44`5" e distância de 138,40m; segmento 102-103 - em linha reta com azimute de 309º21`51" e distância de 17,27m; segmento 103-1 - em linha reta com azimute de 39º21`51" e distância de 1,16m, perfazendo uma área de 62.696,93m2 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.