Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.430/2017

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 62.430, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 62.296 , de 6 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

V - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;

VI - Coordenação de Serviços ao Cidadão - CSC.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64654/2019 de 11/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015