Decreto nº 62.430/2017
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 62.430, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 62.296 , de 6 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
V - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;
VI - Coordenação de Serviços ao Cidadão - CSC.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64654/2019 de 11/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015