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Decreto nº 62.431/2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 62.431, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos sistemas de administração financeira e orçamentária do Estado.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.103 , de 13 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, o inciso CXIV, com a seguinte redação:

"CXIV - Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).".

Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 4º do Decreto nº 57.947 , de 4 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IX:

"IX - Centro de Capacitação Profissional "Escola de Educação Física" (CeCaP - EEF);"; (NR)

II - o inciso XLI:

"XLI - Centro Integrado de Apoio Patrimonial (CIAP);"; (NR)

III - o inciso XLV:

"XLV - Centro de Telecomunicações (CTel);". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57947/2012 de 04/04/2012