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Decreto nº 62.434/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 641+200m da Rod. M ...

DECRETO Nº 62.434, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 641+200m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD641300-641.642-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021.219/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória), no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 25.434,06m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área "A", a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda, Taís Antunes Arraes, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Arraes, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Rosa Maria Modesto Cagnoni, José Carlos Modesto, Nilson Modesto Arraes, Dora Alzira L. Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, José Luiz Lopes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.691.201,59 e E=460.594,93, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 262º31`56,31" e distância de 54,58m; segmento B-C em linha reta com azimute de 267º14`28,26" e distância de 19,17m; segmento C-D em linha reta com azimute de 222º53`8,19" e distância de 23,17m; segmento D-E em linha reta com azimute de 321º8`44,36" e distância de 22,04m; segmento E-F em linha reta com azimute de 30º15`49,63" e distância de 8,68m; segmento F-G em linha reta com azimute de 289º29`50,30" e distância de 20,6m; segmento G-H em linha reta com azimute de 291º28`56,56" e distância de 23,16m; segmento H-I em linha reta com azimute de 258º29`40,39" e distância de 14,16m; segmento I-J em linha reta com azimute de 240º10`20,07" e distância de 13,97m; segmento J-K em linha reta com azimute de 209º36`23,32" e distância de 7,97m; segmento K-L em linha reta com azimute de 186º39`33,33" e distância de 67,06m; segmento L-M em linha reta com azimute de 183º9`51,17" e distância de 22,50m; segmento M-N em linha reta com azimute de 272º15`10,21" e distância de 2,80m; segmento N-O em linha reta com azimute de 2º13`36,06" e distância de 82,80m; segmento O-P em linha reta com azimute de 2º21`26,28" e distância de 90,93m; segmento P-Q em linha reta com azimute de 69º35`23,46" e distância de 4,36m; segmento Q-R em linha reta com azimute de 111º24`28,36" e distância de 72,90m; segmento R-S em linha reta com azimute de 111º21`39,31" e distância de 58,64m; segmento S-A em linha reta com azimute de 111º23`13,00" e distância de 43,59m, perfazendo uma área de 9.215,80m2 (nove mil, duzentos e quinze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

II - área "B", a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda, Taís Antunes Arraes, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Arraes, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Rosa Maria Modesto Cagnoni, José Carlos Modesto, Nilson Modesto Arraes, Dora Alzira L. Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, José Luiz Lopes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.691.287,66 e E=460.365,79, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 118º21`58,06" e distância de 11,77m; segmento B-C em linha reta com azimute de 150º42`36,78" e distância de 7,14m; segmento C-D em linha reta com azimute de 187º16`28,54" e distância de 9,98m; segmento D-E em linha reta com azimute de 154º52`40,96" e distância de 40,99m; segmento E-F em linha reta com azimute de 117º35`25,69" e distância de 16,92m; segmento F-G em linha reta com azimute de 181º16`14,85" e distância de 47,50m; segmento G-H em linha reta com azimute de 181º16`14,85" e distância de 82,37m; segmento H-I em linha reta com azimute de 273º19`58,49" e distância de 5,32m; segmento I-J em linha reta com azimute de 2º40`28,11" e distância de 26,91m; segmento J-K em linha reta com azimute de 359º30`4,37" e distância de 55,03m; segmento K-L em linha reta com azimute de 1º20`15,38" e distância de 11,77m; segmento L-M em linha reta com azimute de 346º57`52,25" e distância de 5,48m; segmento M-N em linha reta com azimute de 317º35`17,47" e distância de 16,32m; segmento N-O em linha reta com azimute de 323º3`42,48" e distância de 15,84m; segmento O-P em linha reta com azimute de 285º33`30,88" e distância de 26,31m; segmento P-Q em linha reta com azimute de 292º8`38,94" e distância de 12,53m; segmento Q-R em linha reta com azimute de 305º47`1,58" e distância de 12,83m; segmento R-S em linha reta com azimute de 319º31`6,79" e distância de 12,92m; segmento S-T em linha reta com azimute de 332º3`2,10" e distância de 22,08m; segmento T-U em linha reta com azimute de 334º24`56,11" e distância de 43,70m; segmento U-V em linha reta com azimute de 325º57`40,06" e distância de 7,29m; segmento V-W em linha reta com azimute de 310º37`33,47" e distância de 11,29m; segmento W-X em linha reta com azimute de 292º2`38,57" e distância de 28,73m; segmento X-Y em linha reta com azimute de 21º50`41,59" e distância de 3,37m; segmento Y-Z em linha reta com azimute de 111º40`23,18" e distância de 48,81m; segmento Z-A em linha reta com azimute 111º58`39,99" e distância de 66,37m; perfazendo uma área de 6.474,19m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

III - área "C", a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Cambuí de Andradina Agropecuária Ltda, Taís Antunes Arraes, Maria Aparecida Modesto Garcia de Freitas, Rosa Maria Modesto Arraes, Eliana Pagnano Modesto, José Antonio Modesto, Rosa Maria Modesto Cagnoni, José Carlos Modesto, Nilson Modesto Arraes, Dora Alzira L. Arraes, Márcia Arraes Baggio, Wilson Baggio Filho, Mara Arraes Torralba, José Luiz Lopes Torralba, Maria Pia Arraes Laranjeira, Maria Paula Faria Modesto Arraes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.691.307,08 e E=460.593,38, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 294º13`43,57" e distância de 85,73m; segmento B-C em linha reta com azimute de 294º3`13,87" e distância de 74,32m; segmento C-D em linha reta com azimute de 321º10`40,86" e distância de 7,73m; segmento D-E em linha reta com azimute de 345º50`41,10" e distância de 10,73m; segmento E-F em linha reta com azimute de 356º54`43,05" e distância de 16,71m; segmento F-G em linha reta com azimute de 2º16`42,44" e distância de 54,22m; segmento G-H em linha reta com azimute de 2º39`53,07" e distância de 62,48m; segmento H-I em linha reta com azimute de 92º29`39,06" e distância de 1,47m; segmento I-J em linha reta com azimute de 181º54`37,70" e distância de 42,53m; segmento J-K em linha reta com azimute de 174º54`54,98" e distância de 29,55m; segmento K-L em linha reta com azimute de 160º37`42,22" e distância de 5,39m; segmento L-M em linha reta com azimute de 148º45`40,67" e distância de 5,02m; segmento M-N em linha reta com azimute de 138º7`52,33" e distância de 4,21m; segmento N-O em linha reta com azimute de 130º9`32,42" e distância de 6,81m; segmento O-P em linha reta com azimute de 140º27`47,46" e distância de 11,63m; segmento P-Q em linha reta com azimute de 154º7`46,43" e distância de 8,68m; segmento Q-R em linha reta com azimute de 157º55`3,57" e distância de 12,56m; segmento R-S em linha reta com azimute de 139º14`15,28" e distância de 7,05m; segmento S-T em linha reta com azimute de 123º8`29,61" e distância de 7,61m; segmento T-U em linha reta com azimute de 115º28`37,57" e distância de 22,08m; segmento U-V em linha reta com azimute de 113º21`18,13" e distância de 78,94m; segmento V-W em linha reta com azimute de 118º54`54,25" e distância de 30,41m; segmento W-X em linha reta com azimute de 208º19`39,56" e distância de 21,70m; segmento X-Y em linha reta com azimute de 161º2`56,73" e distância de 7,99m; segmento Y-Z em linha reta com azimute de 172º27`51,86" e distância de 5,70m; segmento Z-A em linha reta com azimute de 263º38`36,76" e distância de 4,72m, perfazendo uma área de 7.438,64m2 (sete mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IV - área "D", a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Deoclecio Ferreira Rodrigues, Maria Novais Ferreira Rodrigues, Antonio Dobri e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.691.380,20 e E=460.423,08, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 293º42`24,12" e distância de 45,15m; segmento B-C em linha reta com azimute de 36º23`11,07" e distância de 12,19m; segmento C-D em linha reta com azimute de 0º49`42,85" e distância de 8,97m; segmento D-E em linha reta com azimute de 28º38`53,31" e distância de 11,24m; segmento E-F em linha reta com azimute de 40º15`18,04" e distância de 6,21m; segmento F-G em linha reta com azimute de 48º17`6,50" e distância de 18,10m; segmento G-H em linha reta com azimute de 31º3`11,69" e distância de 6,89m; segmento H-I em linha reta com azimute de 17º51`8,59" e distância de 8,57m; segmento I-J em linha reta com azimute de 8º56`07,63" e distância de 23,11m; segmento J-K em linha reta com azimute de 3º36`38,59" e distância de 17,13m; segmento K-L em linha reta com azimute de 92º22`56,21" e distância de 5,09m; segmento L-A em linha reta com azimute de 182º22`31,58" e distância de 117,44m, perfazendo uma área de 2.175,08m2 (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);

V - área "E", a área a ser desapropriada conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hélio Rubens de Carvalho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.691.497,54 e E=460.427,95, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 272º22`56,21" e distância de 5,10m; segmento B-C em linha reta com azimute de 3º36`38,59" e distância de 9,42m; segmento C-D em linha reta com azimute de 92º22`56,21" e distância de 4,89m; segmento D-A em linha reta com azimute de 182º22`56,21" e distância de 9,42m, perfazendo uma área de 42,02m2 (quarenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VI - área "F", a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hélio Rubens de Carvalho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.691.506,94 e E=460.428,34, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 272º22`56,21" e distância de 4,89m; segmento B-C em linha reta com azimute de 3º36`38,59" e distância de 9,42m; segmento C-D em linha reta com azimute de 92º22`56,21" e distância de 4,69m; segmento D-A em linha reta com azimute de 182º22`56,21" e distância de 9,42m, perfazendo uma área de 45,11m2 (quarenta e cinco metros quadrados e onze decímetros quadrados);

VII - área "G" - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD641300-641.642-619-D02/001, localiza-se no km 641+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hélio Rubens de Carvalho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.691.516,35 e E=460.428,73, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute de 272º22`56,21" e distância de 4,69m; segmento B-C em linha reta com azimute de 3º36`38,59" e distância de 9,42m; segmento C-D em linha reta com azimute 92º22`56,21" e distância de 4,49m; segmento D-A em linha reta com azimute 182º22`56,21" e distância de 9,42m, perfazendo uma área de 43,22m2 (quarenta e três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.