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Decreto nº 62.435/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 658+400m da Rod. M ...

DECRETO Nº 62.435, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 658+400m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código DE-SPD658300-658.659-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-21.875/2016, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 658+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, com área total de 14.306,86m2 (quatorze mil, trezentos e seis metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD658300-658.659-619-D02/001, situa-se no Km 658+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Walter Aparecido Prandi, Rosmary Zanazi Prandi, Valdomiro Prandi Sobrinho, Rosana Nicoli Prandi, Wady Frederico Prandi, Tânia Mara Primiano Prandi, Rafael Primiano Prandi, Mariana Primiano Prandi e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.697.784,47, E=445.162,02, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 255º39`46,51" e distância de 38,30m; segmento B-C em linha reta com azimute 272º15`7,22" e distância de 25,41m; segmento C-D em linha reta com azimute 290º39`44,85" e distância de 49,26m; segmento D-E em linha reta com azimute 261º51`11,34" e distância de 41,28m; segmento E-F em linha reta com azimute 289º59`2,18" e distância de 23,26m; segmento F-G em linha reta com azimute 317º8`47,83" e distância de 27,75m; segmento G-H em linha reta com azimute 353º24`15,25" e distância de 32,98m; segmento H-I em linha reta com azimute 32º51`8,93" e distância de 34,67m; segmento I-J em linha reta com azimute 74º21`43,54" e distância de 27,38m; segmento J-K em linha reta com azimute 161º27`4,54" e distância de 1,91m; segmento K-L em linha reta com azimute 201º41`17,43" e distância de 21,12m; segmento L-M em linha reta com azimute 209º23`21,82" e distância de 16,42m; segmento M-N em linha reta com azimute 118º41`37,47" e distância de 141,14m; segmento N-A em linha reta com azimute 85º52`47,83" e distância de 40,36m, perfazendo uma área de 6.014,73m2 (seis mil e quatorze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD658300-658.659-619-D02/001, situa-se no Km 658+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Castilho, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Alécio Jaruche, Zarife Zahr Jaruche e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.697.923,35, E=445.205,37, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 298º44`16,34" e distância de 90,58m; segmento B-C em linha reta com azimute 294º27`28,55" e distância de 33,55m; segmento C-D em linha reta com azimute 290º28`1,01" e distância de 27,94m; segmento D-E em linha reta com azimute 211º54`28,33" e distância de 20,98m; segmento E-F em linha reta com azimute 208º43`41,65" e distância de 25,65m; segmento F-G em linha reta com azimute 299º39`52,09" e distância de 12,54m; segmento G-H em linha reta com azimute 340º13`21,44" e distância de 30,15m; segmento H-I em linha reta com azimute 26º34`12,47" e distância de 51,14m; segmento I-J em linha reta com azimute 70º48`4,53" e distância de 34,30m; segmento J-K em linha reta com azimute 99º36`59,14" e distância de 26,99m; segmento K-L em linha reta com azimute 126º53`24,50" e distância de 45,43m; segmento L-M em linha reta com azimute 158º17`9,90" e distância de 24,48m; segmento M-N em linha reta com azimute 124º34`17,72" e distância de 26,93m; segmento N-O em linha reta com azimute 143º1`7,33" e distância de 47,50m; segmento O-A em linha reta com azimute 166º16`6,81" e distância de 11,07m, perfazendo uma área de 8.292,13m2 (oito mil, duzentos e noventa e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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