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Decreto nº 62.436/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., o imóvel necessário às obras de implantação de Marginal do km 534 ao km 534+300m Oeste, da Rod. Marechal Rondon, SP ...

DECRETO Nº 62.436, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, o imóvel necessário às obras de implantação de Marginal do km 534 ao km 534+300m Oeste, da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código DE-SPM00300D-534.535-419-D01/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP - 021.876/2016-SG, necessário às obras de implantação de Marginal do km 534+000m ao km 534+300m Oeste, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 795,09 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Caio Cezar Pimentel Ferraz Júnior, Caio Cezar Pimentel Ferraz, Myrian Izilda Fontanelli Ferraz e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N 7.654.123,163 e E 555.557,911, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 302º48`7,92 e distância de 11,944m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 315º15`18,51 e distância de 87,290m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 332º45`55,84 e distância de 6,415m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 341º2`55,52 e distância de 10,836m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134º41`20,97 e distância de 61,470m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 87º17`54,24" e distância de 3,007m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 140º10`6,91" e distância de 13,685m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 138º42`56,58" e distância de 15,039m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132º25`45,25" e distância de 9,006m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 137º36`36,44" e distância de 5,786m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º16`54,61" e distância de 7,864m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 224º34`35,94" e distância de 5,308m, perfazendo uma área de 795,09m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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