Decreto nº 62.437/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 541+700m da Rod. M ...
DECRETO Nº 62.437, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do km 541+700m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município e comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD541300-541.542-619-D01/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-021.218/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 541+700m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 8.857,93m2 (oito mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD541300-541.542-619-D01/001, situa-se no Km 541+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Eduardo Calil Otoboni, José Augusto Calil Otoboni, Eliane Calil Otoboni e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N 7.655.398,343 e L 548.330,876, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 276º26`45,05" e distância de 85,329m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 274º38`19,38" e distância de 35,687m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 269º37`44,73" e distância de 15,995m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 257º42`58,82" e distância de 18,986m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 244º3`1,44" e distância de 58,414m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 219º53`49,24" e distância de 12,646m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 199º23`35,72" e distância de 13,805m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 220º45`25,04" e distância de 10,623m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 242º24`18,60" e distância de 12,804m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 258º56`45,16" e distância de 11,614m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 268º16`14,57" e distância de 12,132m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 252º19`17,58" e distância de 10,767m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 233º5`58,78" e distância de 14,977m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 28º14`10,81" e distância de 110,465m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 95º19`56,96" e distância de 44,866m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 95º19`56,96" e distância de 44,866m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 95º13`56,92" e distância de 59,212m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 95º16`01,02" e distância de 84,601m; segmento 19-1 em linha reta com azimute 185º15`27,76" e distância de 7,050m, perfazendo uma área de 6.010,19m2 (seis mil, dez metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD541300-541.542-619-D01/001, situa-se no Km 541+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Makoto Miyashita, Setsuko Miyashita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N 7.655.573,453 e L 548.094,801, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 203º53`27,77" e distância de 79,830m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 275º5`43,06" e distância de 95,307m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 58º11`16,26" e distância de 10,890m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 80º25`13,94" e distância de 33,880m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 72º0`25,65" e distância de 32,304m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 49º54`40,68" e distância de 11,698m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 26º51`44,11" e distância de 14,518m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 48º6`8,93" e distância de 15,766m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 71º21`18,67" e distância de 19,544m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 53º56`28,38"e distância de 10,035m, perfazendo uma área de 2.847,74m2 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.