Decreto nº 62.438/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 295+500m da ...
DECRETO Nº 62.438, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 295+500m da Rod. Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município de Espírito Santo do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do Decreto estadual nº 53.311 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD295225-295.296-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 021.962/2016 SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no Km 295+500m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP - 225, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 41.097,81m2 (quarenta e um mil, noventa e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD295225-295.296-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 295+610m - Pista Leste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a José Álvaro Zanata, TLR Participações e Empreendimentos Ltda, João Francisco de Melo Neto, Maria Marta da Silva Felício Melo, Antônio Zanata Júnior, Izabel Cristina Zanata, Kátia de Fátima Zanata Pereira, Luiz Augusto Pereira, Regina Maria Zanata Barbosa, Waldemar Zanata Neto, Sebastião Rosa de Carvalho, Maria Goreti Conceição Campos de Carvalho, Nilza de Oliveira Prates, João Prates, Odair Bernardino, Maria Aparecida Borges Bernardino, Nelson Aparecido Cypriano, Roberta Martini de Almeida Prado Cypriano, José Zanon, Maria Inês Pires Zanon, Benedito Prado do Nascimento, Luiz Jesmiro Ferreira, Maria Lúcia Sanches do Prado Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7487279,188052 e E=659771,256001, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 42º14`31", distância de 276,74m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 132º31`16", distância de 60,21m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 189º32`4", distância de 64,93m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 222º12`9", distância de 47,47m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 234º19`52", distância de 28,49m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 177º23`18", distância de 44,71m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 265º51`38", distância de 26,53m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 356º36`59", distância de 37,06m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 320º51`37", distância de 17,21m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 280º17`38", distância de 16,10m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 242º12`0", distância de 98,33m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 249º24`15", distância de 25,99m, perfazendo uma área de 17.573,41m2 (dezessete mil, quinhentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD295225-295.296-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 295+610m - Pista Oeste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Orlando Sanson Filho, Celene Maria Zanzarini Sanson, Heloísa Terezinha Camargo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 74887543,729319 e E=659928,077823, sendo constituída pelo: segmento 1-2 em linha reta com azimute 221º43`30", distância de 92,83m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 222º7`10", distância de 58,35m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 220º43`41", distância de 17,05m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 221º56`31", distância de 40,57m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 222º26`22", distância de 88,08m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 17º16`16", distância de 124,20m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 327º27`0", distância de 21,36m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 348º8`41", distância de 24,55m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 15º53`52", distância de 78,03m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 22º23`34", distância de 62,56m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 115º25`5", distância de 90,34m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 115º33`12", distância de 50,69m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 154º51`49", distância de 13,50m, perfazendo uma área de 23.524,40m2 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.