Decreto nº 62.439/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 291+900m da ...
DECRETO Nº 62.439, DE 20 DE JANEIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Cart - Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 291+900m da Rod. Eng. João Baptista Cabral Rennó, SP-225, Município de Espírito Santo do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio 1956, e do Decreto e nº 53.311 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fins de desapropriação pela CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD291225-291.292-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 021.986/2016 - SG, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 291+900m da Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP - 225, Município de Espírito Santo do Turvo e Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com área total de 38.500,60m2 (trinta e oito mil, quinhentos metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD291225-291.292-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 291+900m - Pista Leste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Osvaldo Pereira De Godoy, Edvaldo Pereira de Godoy, Cleusa Aureliano de Souza de Godoy e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490162,809676 e E=662385,420388, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 42º0`48", distância de 46,20m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 41º56`55", distância de 6,33m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º57`2", distância de 67,16m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 113º31`10", distância de 51,35m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 117º52`16", distância de 84,49m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 284º9`11", distância de 14,27m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 283º41`40", distância de 17,15m; Segmento 8-9 em linha reta com azimute 284º16`22", distância de 20,03m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 284º10`36", distância de 16,32m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 283º58`53", distância de 15,36m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 287º21`42", distância de 5,86m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 286º14`1", distância de 13,71m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 286º48`18", distância de 18,21m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 286º55`39", distância de 18,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 288º15`18", distância de 18,36m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 290º8`7", distância de 18,81m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 290º22`15", distância de 18,28m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 293º58`40", distância de 15,77m; segmento 19-1 em linha reta com azimute 299º15`17", distância de 7,06m, perfazendo uma área de 4.986,43m2 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD291225-291.292-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 291+900m - Pista Leste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Lourival Bogolenta, Ana Luíza de Barros Bogolenta e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7490019,380420 e E= 62255,339574, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 42º4`13", distância de 6,37m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 42º19`8", distância de 120,93m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 42º0`48", distância de 50,28m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 110º32`27", distância de 7,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 110º58`2", distância de 19,72m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 109º6`7", distância de 13,80m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 107º53`56", distância de 12,24m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 107º55`55", distância de 16,88m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 108º5`22", distância de 17,45m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 107º4`33", distância de 19,05m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 106º38`52", distância de 15,82m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 106º23`19", distância de 15,26m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 107º30`0", distância de 18,59m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 105º22`48", distância de 12,69m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 102º31`59", distância de 14,15m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 103º16`58", distância de 14,53m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 103º14`14", distância de 15,66m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 103º10`51", distância de 14,57m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 274º17`39", distância de 127,76m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 232º11`34", distância de 31,49m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 264º3`40", distância de 41,02m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 229º19`46", distância de 44,90m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 252º11`5", distância de 24,49m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 268º27`31", distância de 62,27m; segmento 25-1 em linha reta com azimute 241º13`31", distância de 28,50m, perfazendo uma área de 13.097,37m2 (treze mil, noventa e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD291225-291.292-616-D03/001, localiza-se na Rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó, SP-225, km 291+900m - Pista Oeste, Município de Espírito Santo do Turvo, Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, consta pertencer a João Pereira da Silva, Marlene Vendramini Fernandes Silva, Benedito Aparecido de Jorge Salmeirão e Maria Luíza Xavier Salmeirão, Alexandre Ribeiro Gonçalves, Enzo Olavo Ciantelli e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7490214,246891 e E=662348,478344, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 221º38`43", distância de 3,14m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 223º40`51", distância de 14,91m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 220º41`4", distância de 32,20m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 220º48`58", distância de 13,82m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 221º10`21", distância de 20,29m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 221º1`10", distância de 23,15m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 220º59`55", distância de 18,49m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 221º49`11", distância de 18,97m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 221º26`27", distância de 17,79m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 221º23`57", distância de 18,84m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 220º54`8", distância de 19,17m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 222º24`16", distância de 17,21m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 224º38`10", distância de 9,63m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 218º23`0", distância de 7,43m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 221º46`46", distância de 16,78m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 222º32`3", distância de 3,38m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 342º17`28", distância de 142,55m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 304º22`16", distância de 77,21m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 94º2`26", distância de 15,20m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 93º55`51", distância de 14,34m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 94º1`21", distância de 11,33m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 94º16`4", distância de 9,21m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 93º0`37", distância de 31,85m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 94º37`58", distância de 7,10m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 93º38`45", distância de 19,97m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 93º11`30", distância de 17,76m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 93º43`50", distância de 23,97m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 93º42`22", distância de 6,10m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 37º23`33", distância de 12,72m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 75º32`58", distância de 20,55m; segmento 31-1 em linha reta com azimute 85º54`53", distância de 92,16m, perfazendo uma área de 20.416,80m2 (vinte mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CART - CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.