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Decreto nº 62.440/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 626+700m da Rod. M ...

DECRETO Nº 62.440, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 626+700m da Rod. Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, comarca de Andradina, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 021.874/2016-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) do Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, com área total de 25.003,06m2 (vinte e cinco mil, três metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área "A", a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Walter João Pancini, Lourdes do Amaral Pancini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenada N=7.682.398,11 e E=472.399,59, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 250º13`53,16" e distância de 17,41m; segmento B-C em linha reta com azimute 302º5`28,28 e distância de 88,45m; segmento C-D em linha reta com azimute 4º45`21,20" e distância de 3,65m; segmento D-E em linha reta com azimute 93º38`37,84" e distância de 26,36m; segmento E-A em linha reta com azimute 123º38`37,84" e distância de 77,73m, perfazendo uma área de 1.290,44m2 (um mil, duzentos e noventa metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - área "B", a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Aureo Aparecido Carlini, Rosa Maria Gonçalves de Oliveira Carlini, Alvanete Carlini Rossino, Valdair Rossino, Devair Carlini, Célio Carlini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenada N=7.682.443,76 e E=472.294,13, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 181º23`48,01" e distância de 70,02m; segmento B-C em linha reta com azimute 332º18`29,60" e distância de 28,56m; segmento C-D em linha reta com azimute 320º35`2,51" e distância de 89,07m; segmento D-E em linha reta com azimute 354º44`57,72" e distância de 39,19m; segmento E-F em linha reta com azimute 43º24`23,65" e distância de 45,21m; segmento F-G em linha reta com azimute 88º5`23,04" e distância de 24,47m; segmento G-H em linha reta com azimute 213º35`20,31" e distância de 49,30m; segmento H-I em linha reta com azimute 125º26`17,66" e distância de 16,62m; segmento I-J em linha reta com azimute 140º56`25,73" e distância de 16,97m; segmento J-K em linha reta com azimute 156º13`2,01" e distância de 16,13m; segmento K-L em linha reta com azimute 171º43`10,08" e distância de 17,46m; segmento L-A em linha reta com azimute 93º38`37,84" e distância de 13,65m, perfazendo uma área de 5.302,87m2 (cinco mil, trezentos e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

III - área "C", a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Walter João Pancini, Lourdes do Amaral Pancini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenada N=7.682.378,41 e E=472.475,46, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 193º3`18,89" e distância de 21,00m; segmento B-C em linha reta com azimute 283º3`18,89" e distância de 13,98m; segmento C-D em linha reta com azimute 13º3`18,89" e distância de 26,22m; segmento D-A em linha reta com azimute 123º32`11,79" e distância de 14,93m, perfazendo uma área de 330,18m2 (trezentos e trinta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

IV - área "D", a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Aureo Aparecido Carlini, Rosa Maria Gonçalves de Oliveira Carlini, Alvanete Carlini Rossino, Valdir Rossino, Devair Carlini, Célio Carlini e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenada N=7.682.725,00 e E=472.314,50, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 26º53`12,96" e distância de 39,80m; segmento B-C em linha reta com azimute 5º11`39,94" e distância de 44,18m; segmento C-D em linha reta com azimute 281º49`17,36" e distância de 21,97m; segmento D-E em linha reta com azimute 185º52`38,61" e distância de 34,18m; segmento E-F em linha reta com azimute 218º59`27,58" e distância de 40,53m; segmento F-G em linha reta com azimute 252º7`16,69" e distância de 32,57m; segmento G-H em linha reta com azimute 302º7`29,99" e distância de 50,77m; segmento H-I em linha reta com azimute 272º36`9,22" e distância de 5,91m; segmento I-J em linha reta com azimute 182º41`52,10" e distância de 88,60m; segmento J-K em linha reta com azimute 123º36`24,77" e distância de 108,33 m; segmento K-L em linha reta com azimute 78º23`56,94" e distância de 4,91m; segmento L-M em linha reta com azimute 32º0`59,19" e distância de 19,85m; segmento M-A em linha reta com azimute 4º13`52,84" e distância de 95,13m, perfazendo uma área de 13.277,03m2 (treze mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);

V - área "E", a área a ser desapropriada, conforme planta DE-SPD626300-626.627-619-D02/001, localiza-se no Km 626+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Murutinga do Sul, Comarca de Andradina, que consta pertencer a Maria Aparecida Gualdi e/o outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenada N=7.682.760,77 e E= 472.206,10, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 272º36`9,22" e distância de 27,13m; segmento B-C em linha reta com azimute 246º53`8,85" e distância de 44,58m; segmento C-D em linha reta com azimute 266º30`38,43" e distância de 41,08m; segmento D-E em linha reta com azimute 123º36`24,77" e distância de 125,99m; segmento E-A em linha reta com azimute 2º41`52,10" e distância de 88,60m, perfazendo uma área de 4.802,54m2 (quatro mil, oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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