Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.441/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores - SPA 122/065, do km 0 ao km 4+250m, Municí ...

DECRETO Nº 62.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores - SPA 122/065, do km 0 ao km 4+250m, Município e comarca de Valinhos e Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , e do disposto no Decreto e nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº s DE-SPA122065-000.005-007-D03/001 e DE-SPA122065-000.005-007-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.046/2016-SG, necessários às obras de duplicação da Rodovia dos Agricultores - SPA - 122/065, do km 0+000m ao km 4+250m, Município e Comarcas de Valinhos e Campinas, com área total de 1.927,42m2 (um mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - Área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 1+630m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Amanari Tupi Participações Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463664,501772 e E= 298297,091989, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 193º56`40", distância de 17,18m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 189º5`50", distância de 21,08m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 188º40`19", distância de 28,66m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 185º40`13", distância de 31,73m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 359º56`34", distância de 18,82m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 357º1`26", distância de 9,40m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 4º56`19" distância de 20,52m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 11º17`21", distância de 22,95m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 19º16`43", distância de 27,79m, perfazendo uma área de 248,53m2 (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 1+930m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463381,619408 e E=298216,020238, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 193º25`19", distância de 7,35m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 199º52`0", distância de 27,41m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 206º34`5", distância de 3,75m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 276º25`47", distância de 6,93m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 191º5`14", distância de 21,84m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 216º11`19", distância de 20,25m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 226º46`28", distância de 18,36m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 227º27`52", distância de 33,58m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 44º46`24", distância de 37,32m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 18º20`21", distância de 9,94m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 38º32`50", distância de 26,04m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 7º33`25", distância de 14,38m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 26º30`58", distância de 36,79m; segmento 14-1 em linha reta com azimute 62º47`42", distância de 11,14m, perfazendo uma área de 715,24m2 (setecentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores SPA-122/065, km 1+950m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Birka Empreendimentos Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463271,967280 e E=298140,968682, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 227º27`52", distância de 10,03m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 239º33`57", distância de 2,40m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 49º47`22", distância de 12,38m, perfazendo uma área de 2,52m2 (dois metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);

IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/001, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+280m, Município de Valinhos, Comarca de Campinas, que consta pertencer a Izidro Serafin Agostinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463078,098087 e E= 297900,908114, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 205º52`30", distância de 11,12m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 16º13`51", distância de 11,31m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 116º56`26", distância de 1,90m, perfazendo uma área de 10,54m2 (dez metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+740m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Ronaldo Loschi, Rosana Tordin Loschi, Rodrigo Loschi, Michelle Ambrósio Fernandes Loschi e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462633,858792 e E= 297789,197117, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 206º5`10", distância de 4,76m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 212º26`57", distância de 20,82m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 31º16`2", distância de 25,56m, perfazendo uma área de 5,49m2 (cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

VI - área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+900m, Município de Valinhos e Comarcas de Valinhos e Campinas, que consta pertencer a Denise Fonseca e Tango, Guilherme Augusto da Fonseca e Tango, Andrea Labianco Tango, Maria Luísa da Fonseca e Tango Vargas, João Vargas Júnior, De Marchi - Empreendimentos S/C Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7462346,656968 e E=297606,805847, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 111º16`7", distância de 2,42m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 188º54`26", distância de 6,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 146º46`53", distância de 5,82m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 191º14`39", distância de 4,48m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 189º8`48", distância de 26,95m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 240º57`25", distância de 15,28m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 182º4`53", distância de 5,90m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 226º46`42", distância de 4,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 261º5`49", distância de 3,19m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 53º23`22", distância de 2,01m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 11º20`46", distância de 12,76m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 27º0`12", distância de 18,38m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 18º4`49", distância de 23,32m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 10º57`32", distância de 7,90m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 315º5`59", distância de 0,41m, perfazendo uma área de 447,70m2 (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VII - área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 2+980m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7462242,403722 e E=297631,707012, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 143º52`0", distância de 8,33m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 181º8`27", distância de 17,43m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 342º50`20", distância de 18,78m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 8º57`29", distância de 6,29m, perfazendo uma área de 69,96m2 (sessenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

VIII - área 8, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPA122065-000.005-007-D03/002, localiza-se na Rodovia dos Agricultores, SPA-122/065, km 3+100m, Município e Comarca de Valinhos, que consta pertencer a Frutal Empreendimentos Imobiliários Ltda e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N= 7462154,233716 e E=297615,597030, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 82º41`24", distância de 9,96m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 165º19`13", distância de 4,42m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 165º5`28", distância de 15,24m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 192º32`59", distância de 18,60m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 262º14`58", distância de 7,33m; segmento

6-7 em linha reta com azimute 353º35`36", distância de 12,47m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 349º21`39", distância de 11,63m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 353º43`25", distância de 9,85m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 17º2`23", distância de 3,41m; perfazendo uma área de 427,44m2 (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.