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Decreto nº 62.444/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.444, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mococa, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação do Município de Mococa, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.629 , de 5 de março de 1986, alterada pela Lei municipal nº 1.652 , de 18 de setembro de 1986, o terreno designado como "Área B-1", localizado na Avenida Dr. Gabriel do Ó, nº 1.203, COHAB I, naquele Município, contendo 4.872,75m2 (quatro mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 4.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Mococa, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 19018-178610/2016 (SG-24.734/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à regularização da ocupação pelo Fórum de Mococa.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1629/1986 de //