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Decreto nº 62.448/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.448, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante doação do Município de São Carlos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 15.676 , de 27 de abril de 2011, alterada pela Lei municipal nº 17.802 , de 13 de abril de 2016, o terreno localizado na Rua Soldado Eliseu da Silva, nº 800, Jardim Zavaglia, naquele Município, com 6.446,73m2 (seis mil, quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 139.290, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1374/0001/2016 (SG-260.122/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de Escola Estadual no Jardim Zavaglia.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de janeiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15676/2011 de 27/04/2011