Decreto nº 62.452/2017
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 62.452, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins.
Art. 2º O Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins tem por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados aos pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.