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Decreto nº 62.452/2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.452, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins.

Art. 2º O Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins tem por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados aos pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Estadual de Análises Clínicas de Lins - CEAC Lins.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.