Decreto nº 62.453/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários as obras de implantação da Marginal do Km 520+100m ao Km 525+870m - Leste e Oeste da Rodovia ...
DECRETO Nº 62.453, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários as obras de implantação da Marginal do Km 520+100m ao Km 525+870m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM00300E-520.526-319-D01/001 a 005 e DE-SPM00300E-520.526-419-D01/001 a 005, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 022.070/2016-SG, necessários as obras de implantação da Marginal do Km 520+100m ao Km 525+870m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, com área total de 34.907,82m² (trinta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 "Leste" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/001, localiza-se no Km 520+250m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a J.N. Terraplanagem e Pavimentação Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 268º15`33,13" e distância de 15,19m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 315º14`32,64" e distância de 128,68m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 33º04`37,91" e distância de 7,94m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 133º52`44,07" e distância de 140,75m, perfazendo uma área de 1.263,19m² (um mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
II - área 2 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/002, localiza-se entre os quilômetros 522+000m e 520+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Paulo Jacinto Sanches Sanchez, Gisele Rodrigues Sanchez e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 172º48`21,63" e distância de 11,75m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 315º14`32,64" e distância de 8,45m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 314º12`20,34" e distância de 200,89m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º40`15,50" e distância de 212,20; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314º03`41,15" e distância de 67,81m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º55`19,98" e distância de 242,03m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313º38`38,29" e distância de 99,98m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313º52`43,28" e distância de 115,00m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314º04`41,31" e distância de 235,74m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 313º49`26,25" e distância de 188,97m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 313º32`10,42" e distância de 71,05m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 314º01`02,11" e distância de 90,92m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 198º25`58,20" e distância de 14,32m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 288º25`58,20" e distância de 30,19m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 18º25`58,20" e distância de 22,50m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 322º23`43,51" e distância de 35,10m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 307º20`12,84" e distância de 27,57m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 291º33`26,00" e distância de 23,00m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 297º15`21,83" e distância de 15,01m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 304º58`56,97" e distância de 12,07m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 309º42`23,63" e distância de 8,79m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 43º45`04,90" e distância de 5,44m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 107º33`07,62" e distância de 39,73m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 133º34`11,66" e distância de 97,47m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 133º43`22,36" e distância de 191,01m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 133º45`05,65" e distância de 176,07m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 133º42`33,20" e distância de 187,27m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 133º49`07,84" e distância de 299,72m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 133º47`52,17" e distância de 205,75m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 133º45`04,90" e distância de 173,65m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 133º49`18,02" e distância de 216,67m; segmento 32-1 em linha reta com azimute 134º23`46,96" e distância de 89,89m, perfazendo uma área de 11.359,95m² (onze mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
III - área 3 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/003, localiza-se no Km 522+500m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Jose Luiz de Pinho Sutherland, Edson Sutherland Júnior, Sônia Sutherland Morosini e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 223º47`44,74" e distância de 6,85m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º26`25,55" e distância de 36,25m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 48º32`17,28" e distância de 7,12m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 133º48`49,19"e distância de 35,66m, perfazendo uma área de 250,66m² (duzentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
IV - área 4 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/003, localiza-se no Km 522+650m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Lago do Mimoso Agropecuária e Construções Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 228º32`17,28"e distância de 7,12m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º26`25,55" e distância de 27,98m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 311º48`42,19" e distância de 61,08m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312º19`24,94" e distância de 79,79m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 306º07`01,28" e distância de 41,36m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 312º08`38,93" e distância de 6,21m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 42º44`43,91" e distância de 12,50m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 85º22`36,34" e distância de 6,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º17`43,33" e distância de 39,09m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 134º02`44,48" e distância de 173,22m, perfazendo uma área de 2.309,41m² (dois mil, trezentos e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/004, localiza-se no Km 523+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer à Rodocerto Transportes Ltda. e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 246º08`39,38" e distância de 5,29m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º45`04,90" e distância de 37,23m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º 52`36,29" e distância de 72,23m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 60º15`37,00" e distância de 5,19m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 133º52`46,42" e distância de 110,00m, perfazendo uma área de 544,83m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/004, localiza-se entre o Km 523+450m e o Km 524+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Flávio Páscoa Telles de Menezes, Elizabeth Uchoa Telles de Menezes, Fábio Páscoa Telles de Menezes, Maria Cristina Maia Telles de Menezes, Cecília Páscoa Telles de Menezes, José Páscoa Telles de Menezes, Maria Fernanda Carnio Telles de Menezes, Mário Manzolli Júnior e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240º15`37,00" e distância de 5,19m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º52`24,66" e distância de 123,80m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º54`03,52" e distância de 152,50m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º53`13,77" e distância de 338,83m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º41`27,82" e distância de 168,67m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314º14`04,67"e distância de 40,00m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313º45`04,90" e distância de 258,68m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313º56`17,08"e distância de 241,11m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 53º08`18,90" distância de 5,16m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133º49`24,39" e distância de 256,75m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º52`05,24" e distância de 242,21m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º54`07,50" e distância de 114,70m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133º52`19,08" e distância de 332,24m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 133º49`55,63" e distância de 253,06m; segmento 15-1 em linha reta com azimute 133º54`31,29" e distância de 125,28m, perfazendo uma área de 6.707,01m² (seis mil, setecentos e sete metros quadrados e um decímetro quadrado);
VII - área 7 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/005, localiza-se no Km 524+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Damião Sonego, Leila Maria Cruz Geraldo Sonego e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 233º17`07,88" e distância de 5,15m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º56`17,08" e distância de 136,58m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º59`08,91" e distância de 62,31m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314º43`41,63" e distância de 21,24m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º39`05,48" e distância de 36,89m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 49º40`26,21" e distância de 4,53m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133º33`12,91" e distância de 57,66m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º54`31,87" e distância de 122,36m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 133º57`55,09" e distância de 77,38m, perfazendo uma área de 1.280,22m² (um mil, duzentos e oitenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
VIII - área 8 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-520.526-319-D01/005, localiza-se no Km 525+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Antonio Claudio Viol, Liliane Geraldo Viol e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 229º40`26,21" e distância de 4,53m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º39`05,48" e distância de 104,11m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 308º26`54,93" e distância de 13,03m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 45º56`39,05" e distância de 6,38m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 133º49`58,05" e distância de 93,37m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 134º35`15,44" e distância de 23,93m, perfazendo uma área de 590,24m² (quinhentos e noventa metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);
IX - área 1 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/001, localiza-se no Km 521+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Deoclésio Bagatini, Rosane Ongarato Bagatini e/ ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314º16`00,75" e distância de 50,00m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 58º08`58,02" e distância de 6,32m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134º36`27,68" e distância de 49,93m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 238º08`58,02" e distância de 6,02m, perfazendo uma área de 299,47m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
X - área 2 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/001, localiza-se no Km 520+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Dalila Ravagnani Calixto, Jorge Baba, Mônica Terumi Endoh Baba, Roberto Massatoshi Babadilce Taeko Haramoto Baba, Nair Emiko Baba Endoh, Ricardo Takashi Endoh, Daniela Baba, Gustavo Baba e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º49`11,02" e distância de 149,62m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 115º15`55,84" e distância de 15,79m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131º28`47,11" e distância de 58,07m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134º44`58,11" e distância de 78,21m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 238º08`58,02" e distância de 6,32m, perfazendo uma área de 921,72m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XI - área 3 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/002, localiza-se no Km 520+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Dalila Ravagnani Calixto, Jorge Baba, Mônica Terumi Endoh Baba, Roberto Massatoshi Babadilce Taeko Haramoto Baba, Nair Emiko Baba Endoh, Ricardo Takashi Endoh, Daniela Baba, Gustavo Baba e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º47`00,87" e distância de 35,41m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 17º58`31,80" e distância de 8,95m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 125º24`03,28" e distância de 2,20m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 146º30`12,68" e distância de 38,07m, perfazendo uma área de 157,81m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
XII - área 4 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/002, localiza-se no Km 522+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Vitor Pereira Giampietro, Maria Eliza de Castilho Giampietro, Rosa Maria Pereira Giampietro Brandão, Osvaldino Brandão e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314º13`32,01" e distância de 123,53m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348º17`40,45" e distância de 30,16m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 329º17`11,16" e distância de 21,52m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 130º55`33,39" e distância de 23,81m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 140º58`51,74" e distância de 27,71m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 152º44`47,10" e distância de 36,61m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 144º18`30,13" e distância de 25,29m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 126º19`09,89" e distância de 16,78m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 134º09`11,76" e distância de 12,23m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 154º54`09,36" e distância de 7,12m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 123º13`26,86" e distância de 19,28m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 197º58`31,80" e distância de 8,95m, perfazendo uma área de 1.572,53m² (hum mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XIII - área 5 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Vitor Pereira Giampietro, Maria Eliza de Castilho Giampietro, Rosa Maria Pereira Giampietro Brandão, Osvaldino Brandão e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º40`00,31" e distância de 66,24m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 38º52`34,08" e distância de 8,15m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134º06`19,58" e distância de 5,56m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 137º02`31,02" e distância de 47,99m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 154º58`57,75" e distância de 14,45m, perfazendo uma área de 396,84m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
XIV - área 6 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+700m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Ayres Scanhuela, Aparecida Bernardete Stábile Scanhuela e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º48`55,49" e distância de 43,69m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 28º02`51,34" e distância de 8,67m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134º06`19,58" e distância de 45,35m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 218º52`34,08" e distância de 8,15m, perfazendo uma área de 366,36m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
XV - área 7 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+814m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Semeali Semente Genéticas Ltda e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º57`59,52" e distância de 45,51m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 43º00`55,30" e distância de 8,19m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134º00`34,66" e distância de 25,09m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 113º34`20,70" e distância de 10,55m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 128º33`23,04" e distância de 11,85m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 228º55`06,93" e distância de 13,01m, perfazendo uma área de 422,46m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
XVI - área 8 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/003, localiza-se no Km 522+960m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Flávio Páscoa Telles de Menezes, Elizabeth Uchoa Telles de Menezes, Fábio Páscoa Telles de Menezes, Maria Cristina Maia Telles de Menezes, Cecília Páscoa Telles de Menezes, José Páscoa Telles de Menezes, Maria Fernanda Carnio Telles de Menezes, Mário Manzolli Júnior e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º54`04,82" e distância de 251,10m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 121º 12`50,34" e distância de 26,18m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131º41`05,39" e distância de 71,77m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134º 00`34,66" e distância de 153,72m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 223º00`55,27"e distância de 8,24m, perfazendo uma área de 1.874,72m² (um mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XVII - área 9 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/004, localiza-se no Km 524+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Flávio Páscoa Telles de Menezes, Elizabeth Uchoa Telles de Menezes, Fábio Páscoa Telles de Menezes, Maria Cristina Maia Telles de Menezes, Cecília Páscoa Telles de Menezes, José Páscoa Telles de Menezes, Maria Fernanda Carnio Telles de Menezes, Mário Manzolli Júnior e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º49`29,39" e distância de 178,80m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º46`00,70" e distância de 208,49m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 120º58`08,52" e distância de 24,63m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 133º26`22,08" e distância de 184,48m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134º21`35,68" e distância de 157,80m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 147º18`31,70" e distância de 21,60m, perfazendo uma área de 2.133,40m² (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
XVIII - área 10 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/005, localiza-se no Km 525+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Roberto Colli, Maria Aparecida Mestriner Colli e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º44`50,57" e distância de 234,34m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 42º25`48,84" e distância de 10,61m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 133º43`05,62" e distância de 69,25m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 135º46`41,47" e distância de 151,65m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 154º39`41,12" e distância de 14,75m, perfazendo uma área de 1.975,80m² (um mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XIX - área 11 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-520.526-419-D01/005, localiza-se no Km 525+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a José Roberto Colli, Maria Aparecida Mestriner Colli e/ou outros, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º49`28,72" e distância de 6,17m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314º15`04,32" e distância de 57,00m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 357º53`07,03" e distância de 7,79m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 130º12`03,68" e distância de 30,77m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 133º43`05,98" e distância de 38,55m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 227º20`30,84" e distância de 8,52m, perfazendo uma área de 481,20m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.