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Decreto nº 62.454/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários às obras de implantação das Marginais Leste e Oeste entre o Km 440+000m e o Km 447+000m, da ...

DECRETO Nº 62.454, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários às obras de implantação das Marginais Leste e Oeste entre o Km 440+000m e o Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, DE-SPM000300-440.447-619-D02/006, DE-SPM000300-440.447-619-D02/007 e DE-SPM000300-440.447-619-D02/008, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP - 020.328/2016-SG, necessários às obras de implantação das Marginais Leste e Oeste entre o Km 440+000m e o Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, com área total de 42.578,77m² (quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Biopelletes Brasil Importação e Exportação Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.599.523,139 e E=630.139,361, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 133º59`16,39" e distância de 327,964m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 133º44`44,36" e distância de 107,648m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 221º36`55,69" e distância de 62,594m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 0º22`55,51" e distância de 21,571m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 2º50`31,33" e distância de 35,901m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 354º26`35,70" e distância de 8,480m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 344º01`05,81" e distância de 11,129m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 332º17`37,62" e distância de 10,339m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 322º43`47,54" e distância de 4,289m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 315º36`23,30" e distância de 49,219m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 314º20`05,78" e distância de 49,917m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313º37`08,72" e distância de 74,991m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314º16`56,37" e distância de 49,956m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 312º42`38,85" e distância de 60,064m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 313º58`05,75" e distância de 39,921m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 312º06`05,69" e distância de 48,166m; segmento 17-01 em linha reta com azimute 67º44`35,09" e distância de 6,480m, perfazendo uma área total de 3.176,98m² (três mil, cento e setenta e seis metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

II - área 2 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/001, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Moacafé Comercial de Café Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.600.376,821 e E=629.257,801, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 134º12`23,66" e distância de 112,395m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 134º11`18,99" e distância de 52,648m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 134º05`24,22" e distância de 58,527m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 134º06`05,70" e distância de 54,410m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134º14`07,77" e distância de 56,471m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 134º09`03,33" e distância de 50,536m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 135º08`32,38 e distância de 29,152m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º49`15,08" e distância de 85,140m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º52`33,92" e distância de 38,199m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 293º24`53,02" e distância de 6,443m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 313º41`19,11" e distância de 33,830m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313º55`53,58" e distância de 175,022m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 313º24`27,12" e distância de 274,890m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 317º06`29,98" e distância de 15,933m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 321º44`10,23" e distância de 18,900m; segmento 16-01 em linha reta com azimute 328º48`39,60" e distância de 13,524m, perfazendo uma área total de 2.078,90m² (dois mil, setenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

III - área 3 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Comapi Agropecuária S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.131,859 e E=628.443,641, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 159º22`51,73" e distância de 8,092m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 312º24`09,97" e distância de 18,776m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 311º02`19,05 e distância de 24,833m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308º13`10,41"e distância de 24,952m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 309º48`26,36" e distância de 25,142m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 311º11`18,53" e distância de 50,011m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 310º11`00,13" e distância de 25,018m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 311º13`22,25" e distância de 48,697m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 24º31`28,95" distância de 2,631m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 130º15`12,41" e distância de 51,488m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 130º15`41,59" e distância de 50,432m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 130º17`47,64" e distância de 49,311m; segmento 13-01 em linha reta com azimute 130º22`12,53" e distância de 59,798m, perfazendo uma área total de 731,37m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

IV - área 4 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/002, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Thiago Henrique Alves e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina e que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.268,346 e E=628.282,694, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 204º31`28,95" e distância de 2,631m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 307º31`40,28" e distância de 10,533m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315º26`33,97" e distância de 5,775m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 310º12`20,82" e distância de 25,867m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 310º24`26,20" e distância de 27,333m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 312º34`51,57" e distância de 24,276m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 315º19`41,39" e distância de 14,900m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 130º02`52,73" e distância de 19,875m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 129º46`17,91" e distância de 14,213m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 129º48`47,21" e distância de 23,730m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 129º52`27,22" e distância de 20,160m; segmento 12-01 em linha reta com azimute 130º55`37,98" e distância de 29,883m, perfazendo uma área total de 248,82m² (duzentos e quarenta e oito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

V - área 5 - Leste, a área ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer ao Sindicato Rural de Lins e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.602.093,330 e E=627.284,445, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 178º15`14,65" e distância de 48,288m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 348º03`38,34" e distância de 6,870m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 353º06`16,15" e distância de 17,256m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 343º43`08,16" e distância de 15,543m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 333º10`19,86" e distância de 14,136m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 323º02`29,79" e distância de 11,520m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 316º15`13,65" e distância de 113,648m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 311º42`35,00" e distância de 177,173m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 308º29`00,25" e distância de 59,638m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 311º47`46,38" e distância de 18,012m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 44º16`08,59" e distância de 3,304m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 130º17`57,20" e distância de 87,564m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 130º37`16,17" e distância de 150,299m; segmento 14-01 em linha reta com azimute 184º43`01,41" e distância de 153,292m, perfazendo uma área total de 1.706,42m² (um mil, setecentos e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

VI - área 6 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.602.357,122 e E=626.996,106, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 224º16`08,59" e distância de 3,304m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 311º47`46,38" e distância de 56,453m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309º01`23,93" e distância de 115,046m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312º52`20,78" e distância de 54,596m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 308º43`24,50" e distância de 90,782m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 308º28`56,15" e distância de 95,198m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 311º05`14,17" e distância de 135,148m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 307º53`49,73" e distância de 203,297m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 308º09`05,97" e distância de 58,533m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 295º36`14,58" e distância de 5,340m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 277º22`01,16" e distância de 4,695m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 262º01`47,72" e distância de 7,262m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 238º37`07,28" e distância de 7,998m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 229º32`31,74" e distância de 9,136m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 221º41`40,40" e distância de 9,058m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 213º45`15,18" e distância de 9,254m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 289º22`54,81" e distância de 4,653m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 35º09`57,48" e distância de 17,292m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 53º25`30,41" e distância de 19,420m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 72º29`44,54" e distância de 12,782m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 126º43`40,85" e distância de 70,449m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 126º38`09,52" e distância de 104,915m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 128º27`13,96" e distância de 97,566m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 129º55`00,23" e distância de 122,730m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 130º08`17,57" e distância de 175,158m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 130º11`28,27" e distância de 66,911m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 130º34`36,96" e distância de 97,445m; segmento 28-01 em linha reta com azimute 130º17`57,20" e distância de 85,858m, perfazendo uma área total de 3.760,98m² (três mil, setecentos e sessenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

VII - área - 7 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/003, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.602.912,551 e E=626.311,891, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 169º42`00,54" e distância de 12,156m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 179º27`49,46" e distância de 19,440m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 189º56`51,49" e distância de 15,384m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 198º48`21,48" e distância de 11,973m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 296º16`50,69" e distância de 5,146m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 20º12`54,46" e distância de 13,302m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 7º34`31,15" e distância de 19,440m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 352º07`09,60" e distância de 18,912m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 332º00`42,19" e distância de 5,316m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 311º50`40,62" e distância de 6,301m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 303º28`00,63" e distância de 53,836m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 308º32`31,48" e distância de 44,804m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 309º27`05,76" e distância de 75,071m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 306º37`00,08" e distância de 74,684m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 305º37`02,36" e distância de 22,325m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 52º17`11,99" e distância de 3,125m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 127º04`37,01" e distância de 10,840m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 126º42`39,41" e distância de 193,541m; segmento 19-01 em linha reta com azimute 127º08`38,68" e distância de 76,698m, perfazendo uma área total de 1.475,09m² (um mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados);

VIII - área - 8 Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.603.081,092 e E=626.086,952, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 232º17`11,99" e distância de 3,125m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 305º37`02,36" e distância de 77,720m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 307º07`14,65" e distância de 65,829m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308º52`27,04" e distância de 33,317m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 45º38`10,54" e distância de 3,955m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 127º04`49,84" e distância de 177,056m, perfazendo uma área total de 786,70m² (setecentos e oitenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

IX - área 9 - Leste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/004, necessária às obras da Marginal Leste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a JBS S.A. e/ou outros, localiza-se do lado esquerdo da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.603.187,845 e E=625.945,699, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 225º38`10,54" e distância de 3,955m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 308º52`27,04" e distância de 19,797m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306º27`15,62" e distância de 56,235m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 306º59`36,98" e distância de 50,054m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 307º30`06,34" e distância de 99,773m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 303º09`42,47" e distância de 19,302m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 306º37`20,10" e distância de 15,098m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314º01`42,01" e distância de 9,030m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 306º42`03,23" e distância de 31,975m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 307º27`08,11" e distância de 59,418m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 306º11`57,35" e distância de 81,144m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 304º07`20,60" e distância de 109,635m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 313º16`19,02" e distância de 3,011m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 319º35`14,01" e distância de 12,208m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 111º28`54,44" e distância de 0,737m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 120º23`01,09" e distância de 16,148m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 122º25`13,30" e distância de 30,019m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 125º54`26,54" e distância de 56,006m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 128º25`54,09" e distância de 28,504m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 126º52`51,97" e distância de 141,560m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 126º36`41,79" e distância de 138,992m segmento 22-23 em linha reta com azimute 126º44`39,37" e distância de 125,304m; segmento 23-01 em linha reta com azimute 127º04`54,70" e distância de 29,671m, perfazendo uma área total de 1.693,46m² (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);

X - área 1 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Mirna Franco Martins e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.599.308,824 e E=630.540,199, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 238º27`53,23" e distância de 56,007m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º45`59,58" e distância de 32,600m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 314º00`51,46" e distância de 23,893m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314º00`40,69" e distância de 35,647m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º28`30,99" e distância de 36,593m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314º19`35,14" e distância de 95,324m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314º01`09,90" e distância de 63,420m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314º07`56,80" e distância de 71,519m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314º11`22,59" e distância de 32,447m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 67º32`24,00" e distância de 2,632m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º05`11,59" e distância de 12,251m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 132º35`51,07" e distância de 29,533m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 132º15`25,30" e distância de 125,002m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 129º48`39,61" e distância de 37,755m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133º05`13,51" e distância de 62,091m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 130º17`35,73" e distância de 13,380m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 118º46`41,83" e distância de 13,211m; segmento 18-19m linha reta com azimute 116º01`03,55" e distância de 44,689m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 117º52`41,47" e distância de 24,689m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 120º14`59,15" e distância de 31,337m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 103º29`35,38" e distância de 8,212m; segmento 22-01 em linha reta com azimute 95º47`06,90" e distância de 10,290m, perfazendo uma área total de 5.489,42m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

XI - área 2 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/005, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a GOP - Grupo Odontológico Padronizado Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.599.552,729 e E=630.213,583, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 247º32`24,00" e distância de 2,632m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314º10`32,01" e distância de 7,992m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 313º44`58,77" e distância de 64,658m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º50`54,96" e distância de 40,407m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314º00`09,62" e distância de 78,563m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 67º38`46,00" e distância de 3,247m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 134º35`03,11" e distância de 71,273m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º54`36,87" e distância de 79,123m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º35` 40,11" e distância de 28,273m; segmento 10-01 em linha reta com azimute 133º05`11,59" e distância de 12,705m, perfazendo uma área total de 452,25m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XII - área 3 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/006, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.600.365,930 e E=629.370,949, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207º07`40,58" e distância de 4,288m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º19`55,83" e distância de 59,163m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 115º40`16,40" e distância de 7,947m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 126º03`10,89" e distância de 7,382m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 128º33`59,08" e distância de 5,388m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 131º02`42,84" e distância de 6,798m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 133º14`06,72" e distância de 30,909m, perfazendo uma área total de 205,00m² (duzentos e cinco metros quadrados);

XIII - área 4 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Garavelo & Cia e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.400,483 e E=628.231,841, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 247º32`24,00" e distância de 16,619m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314º10`32,01" e distância de 79,378m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 313º44`58,77" e distância de 67,774 m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º50`54,96" e distância de 12,969m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314º00`09,62" e distância de 60,170m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 67º38`46,00" e distância de 60,776m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 134º35`03,11" e distância de 23,736m, perfazendo uma área total de 2.187,56m² (dois mil, cento e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XIV - área 5 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a CPFL - Companhia Paulista de Força E Luz e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.530,743 e E=628.074,575, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 254º03`44,54" e distância de 11,542m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 288º39`25,74" e distância de 14,076m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 307º53`33,61" e distância de 24,359m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309º58`37,55" e distância de 64,226m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 39º26`35,10" e distância de 15,252m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 129º48`43,62" e distância de 108,293m, perfazendo uma área total de 1.541,70m² (um mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

XV - área 6 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.612,179 e E=627.983,412, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 220º33`50,44" e distância de 19,000m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 36,000m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 16,000m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 124º28`46,53" e distância de 38,500m, perfazendo uma área total de 649,67m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XVI - área 7 - Oeste, a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.612,179 e E=627.983,412, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 12,085m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 16,232m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 16,000m, perfazendo uma área total de 193,39m² (cento e noventa e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);

XVII - área 8 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.628,076 e E=627.933,744, sendo constituída pelo segmento 1-2, em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 16,392m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 129º51`44,75" e distância de 12,105m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 16,232m, perfazendo uma área total de 195,75m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

XVIII - área 9 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.635,698 e E=627.924,367, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e necesdistância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 16,624m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 16,392m, perfazendo uma área total de 198,10m² (cento e noventa e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XIX - área 10 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.643,321 e E=627.914,990, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º22`56,95" e distância de 16,994m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º51`17,30" e distância de 12,115m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 16,624m, perfazendo uma área total de 201,56m² (duzentos e um metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XX - área 11 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.650,944 e E=627.905,612, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 17,228m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,134m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º22`56,95" e distância de 16,994m, perfazendo uma área total de 205,51m² (duzentos e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XXI - área 12 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenada N=7.601.658,566 e E=627.896,235, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 12,085m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 17,460m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 17,228m, perfazendo uma área total de 208,13m² (duzentos e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XXII - área 13 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.666,189 e E=627.886,857, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º06`25,35" e distância de 12,169m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º35`20,65" e distância de 17,682m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80` e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 17,460m, perfazendo uma área total de 211,65m² (duzentos e onze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XXIII - área 14 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.673,865 e E=627.877,415, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 307º04`54,15" e distância de 11,958m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 18,349m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º35`20,65" e distância de 17,682m, perfazendo uma área total de 215,49m² (duzentos e quinze metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

XXIV - área 15 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.681,075 e E=627.867,875, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 307º04`54,15" e distância de 12,246m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 19,221m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131º06`53,76" e distância de 12,349m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 18,349m, perfazendo uma área total de 229,25m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

XXV - área 16 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenada N=7.601.688,459 e E=627.858,105, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 17,414m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 19,221m, perfazendo uma área total de 219,81m² (duzentos e dezenove metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XXVI - área 17 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.697,918 e E=627.849,890, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 15,473m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 17,414m, perfazendo uma área total de 197,32m² (cento e noventa e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

XXVII - área 18 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.707,377 e E=627.841,674, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 13,800m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131º27`08,39" e distância de 12,154m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 15,473m, perfazendo uma área total de 175,64m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XXVIII - área 19 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.716,837 e E=627.833,459, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 11,993m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 13,800m, perfazendo uma área total de 154,76 m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);

XXIX - área 20 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.726,296 e E=627.825,243, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 10,186m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 11,993m, perfazendo uma área total de 133,08m² (cento e trinta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);

XXX - área 21 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.735,755 e E=627.817,028, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 8,379m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 12,133m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 10,186m, perfazendo uma área total de 111,40m² (cento e onze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XXXI - área 22 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.745,214 e E=627.808,812, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º01`30,37" e distância de 12,529m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 6,438m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º11`43,80" e distância de 12,114m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 8,379m, perfazendo uma área total de 88,91m² (oitenta e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

XXXII - área 23 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Edgard Domingues, Maria Martins Domingues e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.754,674 e E=627.800,597, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 319º21`24,74" e distância de 12,551m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,05" e distância de 4,690m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 131º27`08,39" e distância de 12,154m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04` e distância de 6,438m, perfazendo uma área total de 66,77m² (sessenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XXXIII - área 24 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.764,197 e E=627.792,422, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316º57`49,57" e distância de 15,504m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,04" e distância de 3,013m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 15,167m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,05" e distância de 4,690m, perfazendo uma área total de 57,77m² (cinquenta e sete metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XXXIV - área 25 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a EDMMD Participações Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7601.755,529 e E=627.781,841, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314º10`15,07" e distância de 27,588m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 32º19`05,06" e distância de 1,385m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 27,300m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 3,013m, perfazendo uma área total de 59,38m² (cinquenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

XXXV - área 26 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Lince Veículos E Peças Ltda, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenada N=7.601.794,752 e E=627.762,053, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º48`27,96" e distância de 5,387m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 309º13`24,13" e distância de 18,049m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 312º00`51,25" e distância de 53,977m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 317º55`43,45" e distância de 15,047m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 131º42`40,34" e distância de 89,662m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130º49`29,81" e distância de 2,462m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 212º19`05,04" e distância de 1,385m, perfazendo uma área total de 141,85m² (cento e quarenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

XXXVI - área 27 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km 447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a João Antonio Rios de Barros Féliz Pereira, Deanea Darlen Moraes de Paula de Barros Félix Pereira, Pilton Rios de Barros Felix Pereira, Anistela Rios de Barros Félix Pereira e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.601.884,163 e E=627.669,067, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 316º21`10,36" e distância de 37,036m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 1º55`32,84" e distância de 58,732m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 164º34`32,72" e distância de 88,692m, perfazendo uma área total de 776,68m² (setecentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

XXXVII - área 28 - Oeste, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM000300-440.447-619-D02/007, necessária às obras da Marginal Oeste do Km 440+000m ao Km447+000m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Lins, que consta pertencer a Monte Verde de Lins Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, localiza-se do lado direito da SP-300, sentido Bauru - Andradina, que começa no ponto "1" de coordenadas N=7.602.467,654 e E=626.963,312, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 310º07`03,00" e distância de 113,228m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310º15`52,34" e distância de 171,303m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 310º13`33,49" e distância de 179,720m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309º39`25,23" e distância de 41,391m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 309º15`22,17" e distância de 95,402m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 307º50`40,51" e distância de 123,342m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 307º03`22,94" e distância de 31,274m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 308º14`02,29" e distância de 28,029m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 306º51`42,71" e distância de 85,079m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 306º43`05,72" e distância de 33,454m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 306º43`21,49" e distância de 66,116m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 306º50`29,02" e distância de 177,193m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 306º53`10,25" e distância de 159,917m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 307º00`12,10" e distância de 181,479m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 306º50`17,82" e distância de 99,811m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 306º53`03,62" e distância de 92,258m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 306º32`42,09" e distância de 45,046m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 306º48`57,26" e distância de 86,793m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 306º41`29,59" e distância de 52,844m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 306º53`27,07" e distância de 53,848m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 293º30`08,38" e distância de 4,692m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 17º33`32,61" e distância de 22,276m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 7º12`06,76" e distância de 57,486m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 93º57`55,63` e distância de 5,005m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 187º16`49,58" e distância de 33,437m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 171º09`45,00" e distância de 32,466m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 144º23`49,92" e distância de 52,722m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 126º42`51,70" e distância de 184,705m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 120º24`25,53" e distância de 47,029m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 128º20`08,59" e distância de 33,803m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 127º21`44,05" e distância de 92,524m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 126º31`52,16" e distância de 57,982m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 129º08`05,16" e distância de 107,506m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 126º51`28,82" distância de 535,298m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 115º56`05,37" e distância de 19,721m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 128º14` 02,29" e distância de 75,561m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 130º21`25,35" e distância de 64,567m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 127º53`24,40" e distância de 44,956m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 129º15`21,89" e distância de 95,504m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 130º10`28,50" e distância de 435,314m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 123º26`42,04" e distância de 75,168m; segmento 42-01 em linha reta com azimute 237º25`34,55" e distância de 14,399m, perfazendo uma área total de 12.420,76m² (doze mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de Fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de Fevereiro de 2017

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.