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Decreto nº 62.459/2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Nova Independência, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 62.459, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Nova Independência, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 006 , de 22 de janeiro de 2017, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Nova Independência, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6/2017 de //