Decreto nº 62.460/2017
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto n° 58.438, de 9 de outubro de 2012.
DECRETO Nº 62.460, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias do Estatuto da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP, aprovado pelo Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Quando do preenchimento do Quadro Docente da UNIVESP, fixado pelo Decreto nº 59.389 , de 29 de julho de 2013, com metade de suas vagas e com exercício mínimo de 1 (um) ano desses docentes, a UNIVESP adotará as providências necessárias ao pleno funcionamento das unidades acadêmicas, técnicas e administrativas a que alude o inciso II do artigo 7º
Parágrafo único. Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o "caput" deste artigo, não se aplicará à designação do Diretor Acadêmico o requisito de 12 (doze) meses de efetivo exercício de docência na UNIVESP.
Art. 2º Enquanto não se cumprirem as condições a que se refere o "caput" do artigo 1º destas Disposições Transitórias, o Conselho Técnico-Administrativo exercerá integralmente as competências da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Parágrafo único. Incluem-se no elenco de atribuições e competências deste artigo a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo, bem como as necessárias à aquisição de bens e serviços.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58438/2012 de 09/10/2012