Decreto nº 62.466/2017
Estabelece providências preliminares visando à contratação de serviços audiovisuais de caráter educativo e cultural.
DECRETO Nº 62.466, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Estabelece providências preliminares visando à contratação de serviços audiovisuais de caráter educativo e cultural.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º As contratações de serviços audiovisuais de caráter educativo e cultural, excetuados os vídeos de caráter publicitário, pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária bem como entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado, serão precedidas de pesquisa de preços em pelo menos 3 (três) prestadores ou fornecedores dos serviços ou bens objeto da contratação.
Parágrafo único. O resultado da pesquisa será juntado aos autos do procedimento licitatório, acompanhado dos orçamentos obtidos.
Art. 2º A Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas será então consultada pela autoridade responsável pela licitação para que manifeste, dentro do prazo de dez dias, seu interesse e possibilidade de executar os serviços cotados, com a mesma ou melhor qualidade, com preço e prazo compatíveis ou menores que os oferecidos.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a resposta negativa possibilitam ao órgão ou entidade interessados o prosseguimento do procedimento licitatório, na modalidade adequada à contratação pretendida.
Art. 3º Caberá ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC orientar os representantes do Estado, na qualidade de acionista controlador, a adotarem as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento deste decreto pelas empresas estatais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.