Decreto nº 62.471/2017
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de despesas correntes.
DECRETO Nº 62.471, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de despesas correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 14º da Lei nº 16.291 , de 20 de julho de 2016, o Artigo 9º da Lei nº 16.347 , de 29 de dezembro de 2016, e o Decreto nº 62.308 , de 14 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 773.238.929,00 (Setecentos e setenta e três milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.