Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.473/2017

Altera o Decreto nº 61.038, de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 62.473, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 61.038 , de 2015, que organiza a Casa Civil, do Gabinete do Governador e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 4 do

§ 4º do artigo 3º:

"4. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE, vinculado à Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;"; (NR)

II - o "caput" do artigo 35:

"Art. 35. - À Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos cabe desempenhar atividades inerentes ao campo funcional da Casa Civil em consonância com o previsto no inciso V do artigo 2º deste decreto, além de outras compreendidas em sua área de atuação, entre elas:". (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados ao Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º:

a) o inciso IX-A:

"IX - A - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;";

b) no

§ 4º:

1. as alíneas "d" e "e" do item 1, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 61.228 , de 17 de abril de 2015:

"d) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

e) Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;";

2. o item 5:

"5. o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA, vinculado à Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA.";

II - ao artigo 35, o parágrafo único:

"Parágrafo único. Os assuntos relativos aos Conselhos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas, aos Conselhos de Desenvolvimento de Aglomerações Urbanas, às Agências Metropolitanas, aos Fundos de Desenvolvimento Metropolitano e aos Fundos de Desenvolvimento de Regiões Metropolitanas que dependam da interveniência, da participação e/ou de providências da Casa Civil serão tratados por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, sem prejuízo da legislação própria de cada um.".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64063/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 61228/2015 de 17/04/2015