Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.475/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Rita DOeste, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.475, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Rita D`Oeste, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Santa Rita D`Oeste, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 1.281 , de 14 de agosto de 2013, o terreno designado como "Lote (1-18)-A da Quadra nº 8", localizado na Rua Teodomiro Alves Corrêa, nº 476, bairro Centro, naquele Município, com 7.360,00m2 (sete mil, trezentos e sessenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 27.692, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé do Sul, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº PR-8 3896/1995 (SG-68.302/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual "Professora Maria das Dores Ferreira da Rocha".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1281/2013 de //