Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.476/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.476, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Limeira, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 662 , de 12 de abril de 2013, o terreno localizado na Rua João Bosco Felix Serafim, nº 170, naquele Município, com 6.195,26m2 (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 54.854, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente SE nº 864/2016 (SG-68.319/17).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Jardim Paineiras.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 662/2013 de //