Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.477/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 62.477, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Carlos, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de São Carlos, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei municipal nº 14.968 , de 25 de junho de 2009, o terreno localizado na Rua Manoel Pereira, nº 45, bairro Jardim dos Coqueiros, naquele Município, com 5.711,46m2 (cinco mil, setecentos e onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 119.109, do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2775/2016 (SG-270.954/16).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à regularização da ocupação da Escola Estadual Jardim dos Coqueiros.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14968/2009 de 25/06/2009