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Decreto nº 62.485/2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., os imóveis necessários as obras de implantação da Marginal do Km 525+870m ao Km 530+900m - Leste e Oeste da Rodovia ...

DECRETO Nº 62.485, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, os imóveis necessários as obras de implantação da Marginal do Km 525+870m ao Km 530+900m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001 a 006 e DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001 a 004, e nos seus memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.457/201 - SG, necessários às obras de implantação da Marginal do Km 525+870m ao Km 530+900m - Leste e Oeste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios e Comarcas de Birigui e Araçatuba, com área total de 64.720,30m² (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 525+785m e o km 526+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Birigui, que consta pertencer a Agronegócio Adelino Ramos Rodrigues Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.648.433,753 e E=561.397,690, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 223º48`24,53" e distância de 8,360m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 327º05`58,84" e distância de 7,765m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315º29`08,37" e distância de 42,963m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 312º56`57,45" e distância de 102,511m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º48`51,04" e distância de 58,478m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 27º49`11,31" e distância de 7,191m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 132º50`59,12" e distância de 13,211m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 134º18`04,81" e distância de 60,825m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º57`09,71" e distância de 33,971m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133º58`24,23" e distância de 84,474m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 129º41`51,97" e distância de 8,554m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 134º01`14,03" e distância de 12,451m, perfazendo uma área de 1.297,61m² (um mil, duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

II - área 2 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 526+000m e o km 526+430m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Agronegócio Adelino Ramos Rodrigues Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.648.581,567 e E=561.243,689, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207º49`11,31" e distância de 7,191m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º48`50,93" e distância de 105,522m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 291º01`28,40" e distância de 7,875m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 311º24`40,36" e distância de 6,756m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 343º55`18,49" e distância de 6,602m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314º14`55,57" e distância de 82,780m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314º06`48,21" e distância de 90,001m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313º54`01,55" e distância de 93,000m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 313º44`32,16" e distância de 42,475m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 29º46`00,52" e distância de 5,703m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º27`48,73" e distância de 25,198m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º54`52,62" e distância de 30,782m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133º40`02,26" e distância de 30,269m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 133º48`03,55" e distância de 30,504m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133º49`27,70" e distância de 119,228m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 133º41`25,21" e distância de 61,810m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 134º16`49,85" e distância de 22,862m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 133º42`01,65" e distância de 35,690m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 133º57`02,38" e distância de 32,221m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 133º39`44,49" e distância de 27,592m; segmento 21-1 em linha reta com azimute 133º40`54,47" e distância de 16,746m, perfazendo uma área de 2.757,53m² (dois mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

III - área 3 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 526+000m e o km 526+430m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a D.C. Intermediações de Negócios e Soluções Empresariais Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.648.881,116 e E=560.931,163, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 29º46`01,00" e distância de 5,703m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º44`31,98" e distância de 55,024m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º57`28,12" e distância de 100,428m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 277º56`00,51" e distância de 4,809m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 27º49`12,00" e distância de 8,337m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133º23`12,47" e distância de 35,357m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133º53`13,04" e distância de 71,264m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º51`22,62" e distância de 18,968m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 133º49`18,57" e distância de 34,672m, perfazendo uma área de 892,40m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

IV - área 4 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/001, localiza-se entre o km 526+560m e o km 526+680m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.648.991,956 e E=560.815,414, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 207º49`12,00" e distância de 8,337m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 277º56`00,51" e distância de 3,320m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 321º40`17,57" e distância de 6,675m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 345º32`46,08" e distância de 7,068m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º47`22,70" e distância de 66,364m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º37`12,51" e distância de 11,056m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 28º02`01,92" e distância de 5,765m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 133º54`30,82" e distância de 92,005m, perfazendo uma área de 546,24m² (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

V - área 5 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 526+680m e o km 526+850m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Antonio Carlos Rodrigues, Flávio Abou Nasser, Maria Letícia Spessoto Abou Nasser, Antônio César Salibe, Maria Hermínia Teixeira Salibe, Alexandre Coccapieller Ferreira, Cristiana Renaux Carvalhaes Ferreira, Luiz Antônio Riani, Nádia Jundi Riani, Denise Riani Rodrigues e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.055,762 e E=560.749,129, sendo constituída pelos segmento 1-2 em linha reta com azimute 208º2`1,92" e distância de 5,765m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º41`52,48" e distância de 40,991m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 279º19`17,22" e distância de 7,442m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 305º13`14,36" e distância de 12,063m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 359º46`33,65" e distância de 8,316m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º34`9,03" e distância de 108,083m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 30º35`46,92" e distância de 6,367m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º40`24,09" e distância de 30,305m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º46`1,72" e distância de 83,146m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 134º13`47,77" e distância de 15,189m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 133º56`31,92" e distância de 44,164m, perfazendo uma área de 1.114,83m² (um mil, cento e quatorze metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

VI - área 6 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 526+850m e o km 526+975m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.175,445 e E=560.624,483, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 210º35`46,92" e distância de 6,367m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º34`9,03" e distância de 19,529m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º52`4,09" e distância de 81,500m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 299º59`8,39" e distância de 5,303m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 317º49`7,95" e distância de 18,187m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 49º19`24,92" e distância de 6,508m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133º56`30,92" e distância de 65,740m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 133º56`38,50" e distância de 56,501m, perfazendo uma área de 800,47m² (oitocentos metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

VII - área 7 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 526+975m e o km 527+060m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.260,273 e E=560.536,465, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 229º19`24,92" e distância de 6,508m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 317º49`07,95" e distância de 4,218m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º48`33,36" e distância de 72,500m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 304º40`07,24" e distância de 2,659m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 39º12`45,92" e distância de 6,813m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 133º56`30,61" e distância de 80,505m, perfazendo uma área de 502,93m² (quinhentos e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

VIII - área 8 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se no km 527+070m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.316,137 e E=560.478,498, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 219º12`45,92" e distância de 6,813m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 304º40`7,24" e distância de 10,997m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 39º12`44,92" e distância de 8,591m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 133º56`30,92" e distância de 11,000m, perfazendo uma área 84,43m² (oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);

IX - área 9 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/002, localiza-se entre o km 527+070m e o km 527+275m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.323,771 e E=560.470,578, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 219º12`44,92" e distância de 8,591m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 304º40`07,24"e distância de 10,320m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 342º11`05,23" e distância de 6,422m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º41`22,63" e distância de 45,602m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 314º05`13,40" e distância de 54,075m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º09`25,50" e distância de 26,572m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 316º28`36,64" e distância de 20,979m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 321º35`26,17" e distância de 45,210m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º42`34,91" e distância de 31,044m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133º53`29,93" e distância de 31,234m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º48`03,05" e distância de 88,764m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 133º38`20,21" e distância de 56,107m, perfazendo uma área 1.302,31m² (um mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

X - área 10 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/003, localiza-se entre o km 527+380m e o km 527+660m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Cacique Empreendimentos Imobiliários Eireli-EPP e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.538,134 e E=560.246,035, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 309º40`38,99" e distância de 47,595m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º37`23,68" e distância de 43,184m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 304º23`44,10" e distância de 17,298m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 287º16`29,68" e distância de 11,724m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 301º50`15,08" e distância de 11,383m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 306º04`55,13" e distância de 9,612m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314º05`28,19" e distância de 18,796m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314º06`13,09" e distância de 38,054m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314º13`50,60" e distância de 85,256m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 43º51`54,92" e distância de 15,643m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º32`49,73" e distância de 127,563m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º32`49,73" e distância de 14,395m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 130º16`41,95" e distância de 9,147m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 134º45`12,70" e distância de 24,772m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 134º46`57,56" e distância de 29,796m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 134º51`50,09" e distância de 28,572m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 134º52`34,21" e distância de 31,085m; segmento 18-1 em linha reta com azimute 135º29`54,01" e distância de 15,670m, perfazendo uma área 3.228,61m² (três mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

XI - área 11 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/003, localiza-se entre o km 527+660m e o km 527+760m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.733,544 e E=560.044,161, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 223º51`54,92" e distância de 15,643m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º34`41,83" e distância de 9,986m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 310º12`05,36" e distância de 87,827m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 31º26`40,26" e distância de 22,077m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 134º20`33,54" e distância de 35,505m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133º51`37,38" e distância de 24,755m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133º53`40,40" e distância de 32,126m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 133º32`49,71" e distância de 9,997m, perfazendo uma área 1.828,84m² (um mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

XII - área 12 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/003, localiza-se entre o km 527+760m e o km 527+960m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.804,675 e E=559.970,524, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 211º26`40,26" e distância de 22,077m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 310º32`45,91" e distância de 58,825m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 306º22`36,62" e distância de 18,432m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 193º11`36,12" e distância de 12,203m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 281º42`20,08" e distância de 13,723m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 266º05`55,31" e distância de 17,783m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250º31`22,56" e distância de 15,211m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 259º24`58,42" e distância de 13,096m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 277º39`40,77" e distância de 13,825m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 297º57`16,06" e distância de 16,085m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 315º58`21,11" e distância de 47,999m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 95º12`27,85" e distância de 139,952m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 134º00`27,95" e distância de 86,984m; perfazendo uma área 5.749,94m² (cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

XIII - área 13 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/004, localiza-se entre o km 528+200m e o km 528+760m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Chaim Zaher, Adriana Baptiston Cefali Zaehr e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.650.111,742 e E=559.650,506, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 224º37`15,63" e distância de 5,029m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º52`20,25" e distância de 208,126m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º53`11,67" e distância de 144,654m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 310º42`14,89" e distância de 61,159m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 316º17`25,20" e distância de 73,997m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º57`04,69" e distância de 64,030m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 60º41`37,76" e distância de 5,637m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º32`34,99" e distância de 7,027m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 133º54`39,28" e distância de 33,761m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133º59`48,11" e distância de 21,606m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º59`48,11" e distância de 7,444m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º46`44,49" e distância de 31,623m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133º49`42,25" e distância de 31,391m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 134º10`44,65" e distância de 31,184m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133º54`21,23" e distância de 28,976m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 133º33`47,08" e distância de 36,167m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 133º23`00,36" e distância de 24,182m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 133º41`26,04" e distância de 24,002m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 133º51`57,76" e distância de 30,354m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 134º17`12,67" e distância de 32,065m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 133º59`13,62" e distância de 29,640m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 133º55`56,37" e distância de 31,387m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 133º52`40,71" e distância de 30,994m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 133º57`32,76" e distância de 30,358m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 133º53`18,89" e distância de 32,680m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 133º53`56,96" e distância de 28,447m; segmento 27-1 em linha reta com azimute 134º13`15,06" e distância de 26,956m, perfazendo uma área 3.155,06m² (três mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados);

XIV - área 14 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/005, localiza-se entre o km 528+760m e o km 529+800m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Comercial e Agropecuária Rodrigues da Cunha S.A e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.650.493,256 e E=559.254,006, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 240º41`37,76" e distância de 5,637m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º57`4,69" e distância de 192,384m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º17`18,85" e distância de 203,731m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º12`45,54" e distância de 239,878m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º12`45,54" e distância de 60,884m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º12`55,63" e distância de 102,032m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 312º28`4,20" e distância de 24,388m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 309º47`9,54" e distância de 17,661m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 318º2`47,50" e distância de 28,836m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 305º41`53,06" e distância de 8,323m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 312º52`4,55" e distância de 15,467m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 256º38`53,90" e distância de 5,155m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314º3`5,81" e distância de 17,339m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 26º24`44,17" e distância de 4,150m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 315º49`1,07" e distância de 36,583m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 304º11`6,03" e distância de 56,355m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 323º33`49,63" e distância de 25,453m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 357º46`1,39" e distância de 8,598m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 34º45`6,86" e distância de 4,897m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 133º49`12,50" e distância de 14,522m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 129º51`55,58" e distância de 72,000m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 133º46`7,69" e distância de 49,126m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 128º26`25,75" e distância de 11,201m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 135º31`47,92" e distância de 18,344m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 134º14`14,23" e distância de 31,278m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 133º27`48,77" e distância de 14,364m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 133º26`35,97" e distância de 62,815m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 135º20`2,51" e distância de 24,863m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 133º24`28,62" e distância de 26,173m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 133º57`1,24" e distância de 30,396m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 130º58`43,53" e distância de 48,132m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 134º40`39,66" e distância de 10,544m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 133º19`31,82" e distância de 30,055m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 132º24`7,04" e distância de 32,485m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 132º51`57,74" e distância de 31,856m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 135º22`42,05" e distância de 26,376m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 134º20`36,99" e distância de 31,724m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 138º18`30,53" e distância de 12,710m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 134º18`32,02" e distância de 18,987m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 133º54`39,97" e distância de 21,029m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 133º31`30,77" e distância de 28,099m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 133º36`50,95" e distância de 36,354m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 134º3`36,40" e distância de 26,194m; segmento 44-45 em linha reta com azimute 134º6`53,87" e distância de 35,880m; segmento 45-46 em linha reta com azimute 133º53`55,94" e distância de 29,892m; segmento 46-47 em linha reta com azimute 133º49`47,45" e distância de 26,447m; segmento 47-48 em linha reta com azimute 134º16`43,34" e distância de 31,874m; segmento 48-49 em linha reta com azimute 134º15`40,94" e distância de 31,125m; segmento 49-50 em linha reta com azimute 135º3`32,20" e distância de 12,421m; segmento 50-51 em linha reta com azimute 135º28`13,32" e distância de 36,809m; segmento 51-52 em linha reta com azimute 130º46`43,76" e distância de 13,360m; segmento 52-53 em linha reta com azimute 134º9`49,58" e distância de 27,448m; segmento 53-54 em linha reta com azimute 133º58`45,92" e distância de 24,522m; segmento 54-55 em linha reta com azimute 133º51`22,53" e distância de 32,297m; segmento 55-1 em linha reta com azimute 133º32`34,99" e distância de 29,221m, perfazendo uma área 9.656,21m² (nove mil, seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XV - área 15 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/006, localiza-se entre o km 529+950m e o km 530+050m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Jamil Buchalla Filho, Fabiane Paiva Buchalla e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.651.235,087 e E=558.472,912, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 209º53`2,78" e distância de 8,487m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 252º25`23,99" e distância de 6,583m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 298º35`11,18" e distância de 7,166m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 319º55`6,92" e distância de 29,427m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 305º32`21,95"e distância de 23,394m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 317º24`56,38" e distância de 49,976m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 326º55`34,93" e distância de 29,078m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 312º56`38,04" e distância de 50,896m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 336º10`1,62" e distância de 5,444m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 339º48`15,35" e distância de 17,422m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º39`14,49" e distância de 26,573m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º34`20,93" e distância de 47,997m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 140º48`39,77" e distância de 13,988m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 149º53`25,22" e distância de 13,969m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 132º44`18,90" e distância de 56,884m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 127º13`1,72" e distância de 14,784m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 133º49`7,83" e distância de 36,780m, perfazendo uma área 2.356,77m² (dois mil, trezentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XVI - área 16 "Leste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300E-525.531-319-D01/006, localiza-se entre o km 530+100m e o km 530+250m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Nestlé do Brasil Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.651.417,275 e E=558.295,467, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 268º14`1,59" e distância de 7,959m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314º30`32,65" e distância de 20,506m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 315º32`56,62" e distância de 32,823m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 308º53`5,64" e distância de 74,076m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 317º1`11,44" e distância de 17,519m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 302º31`27,36" e distância de 12,437m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 92º34`10,31" e distância de 12,776m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 131º10`59,77"e distância de 53,179m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 132º40`5,06" e distância de 28,207m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 137º29`19,68" e distância de 10,310m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 87º43`9,01" e distância de 4,290m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 134º18`0,65" e distância de 52,612m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 145º29`10,23" e distância de 5,686m, perfazendo uma área 985,45m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XVII - área 1 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localize-se entre o km 526+250m e o Km 526+525m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Arabi Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.648.808,926 e E=561.108,540, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º29`32,29" e distância de 31,144m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º59`43,65" e distância de 29,653m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º43`17,08" e distância de 33,456m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314º30`40,82" e distância de 25,358m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 312º58`35,13" e distância de 31,792m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 314º03`46,67" e distância de 11,110m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313º57`02,74" e distância de 48,286m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 314º04`07,86" e distância de 20,828m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 314º04`07,86" e distância de 40,099m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 314º14`52,67" e distância de 9,664m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 44º25`25,71" e distância de 6,908m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º55`59,65" e distância de 5,216m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 133º41`51,00" e distância de 106,504m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 133º41`51,00" e distância de 20,629m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 133º54`20,65" e distância de 103,089m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 142º17`03,18" e distância de 46,379m, perfazendo uma área de 1.810,24m² (um mil, oitocentos e dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados);

XVIII - área 2 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localiza-se entre o km 526+480m e o km 526+885m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Washington Luiz de Souza, Elizabeth Custódio Corrêa de Souza, Nivaldo de Souza, Elizabeth Ferraz Homem de Souza, Flávio Henrique de Souza, Silvia Alexandrina Lopes de Souza, Euclides de Souza Filho, Eduardo Barbosa de Souza, Carlos Alberto de Souza, e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.003,619 e E=560.905,386, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º03`42,56" e distância de 5,437m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º54`55,54" e distância de 103,349m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º47`17,80" e distância de 91,313m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º54`35,22" e distância de 162,716m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 44º13`32,82" e distância de 7,338m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133º56`18,77" e distância de 97,052m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133º56`06,41" e distância de 265,784m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 224º25`25,71" e distância de 6,908m, perfazendo uma área de 2.601,83m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

XIX - área 3 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localiza-se entre o km 526+885m e o Km 527+080m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Fátima Aparecida de Sousa Larangeiro Pascutti, Gabriel Pascutti, Fábio Pascutti, João Henrique Pascutti, Daltro Antônio Dal`acua, Júlia Fernandes Dal`acua e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.255,050 e E=560.643,819, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 314º05`25,94" e distância de 78,214m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º48`40,91" e distância de 65,821m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 314º17`19,43" e distância de 13,846m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º49`18,15" e distância de 43,843m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 44º13`33,03" e distância de 6,540m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133º31`54,91" e distância de 42,873m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 134º18`31,27" e distância de 15,998m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 133º43`19,20" e distância de 142,859m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 224º13`32,82" e distância de 7,338m, perfazendo uma área de 1.385,74m² (um mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

XX - área 4 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/001, localiza-se entre o km 527+080m e o Km 527+090m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Fátima Aparecida de Sousa Larangeiro Pascutti, Gabriel Pascutti, Fábio Pascutti, João Henrique Pascutti, Daltro Antônio Dal`acua, Júlia Fernandes Dal`acua e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.395,064 e E=560.498,601, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 312º44`32,03" e distância de 7,951m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 44º09`32,03" e distância de 6,650m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º31`54,91" e distância de 7,957m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 224º13`33,03" e distância de 6,540m, perfazendo uma área de 52,45m² (cinquenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XXI - área 5 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/002, localiza-se entre o km 527+090m e o Km 527+200m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Gabriel Pascutti, Fábio Pascutti, João Henrique Pascutti e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.400,460 e E=560.492,761, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º50`37,33" e distância de 40,097m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 313º49`15,28" e distância de 49,901m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 45º03`27,42" e distância de 6,400m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 133º50`00,34" e distância de 35,890m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 133º37`23,78" e distância de 18,286m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 133º31`54,91" e distância de 19,954m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 133º31`54,91" e distância de 15,770m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 224º09`32,03" e distância de 6,650m, perfazendo uma área de 581,33m² (quinhentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

XXII - área 6 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/002, localiza-se entre o km 527+200m e o Km 527+460m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Gladys Fares de Campos, Regina Eliane Fares de Carvalho, Marcos Onofre Rossati de Carvalho, Anabel Lee Fares de Queiroz, Elton Orlando de Queiroz e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.649.462,787 e E=560.427,838, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º55`10,41" e distância de 48,116m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314º06`13,25" e distância de 25,169m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º12`14,51" e distância de 17,682m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 313º54`07,08" e distância de 46,312m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º39`05,43" e distância de 60,458m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º41`35,08" e distância de 37,966m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313º55`36,64" e distância de 30,601m; Segmento 8-9 em linha reta com azimute 119º27`02,21" e distância de 17,022m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 129º48`39,45" e distância de 34,181m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 133º55`24,87" e distância de 121,777m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 133º20`40,35" e distância de 17,215m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 133º50`00,34" e distância de 76,864m; segmento 13-1 em linha reta com azimute 45º03`27,42" e distância de 6,400m, perfazendo uma área de 1.592,10m² (hum mil, quinhentos e noventa e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);

XXIII - área 7 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/003, localiza-se entre o km 528+220m e o Km 528+940m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a TCA Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.650.181,795 e E=559.679,143, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 313º32`25,54" e distância de 30,243m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 314º05`47,68" e distância de 29,160m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 313º25`44,71" e distância de 30,275m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 314º05`02,23" e distância de 31,128m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 313º45`06,98" e distância de 29,638m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 313º58`38,42" e distância de 28,772m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 313º45`41,98" e distância de 30,739m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 313º57`18,52" e distância de 29,695m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 313º40`15,23" e distância de 31,248m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 313º18`51,74" e distância de 30,109m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 314º46`53,17" e distância de 29,618m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 313º45`04,44" e distância de 30,130m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 313º57`50,13" e distância de 58,688m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 313º49`36,65" e distância de 59,364m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 314º01`02,78" e distância de 62,078m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 313º38`49,88" e distância de 29,313m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 314º16`02,72" e distância de 29,824m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 313º41`53,37" e distância de 30,626m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 313º41`42,15" e distância de 30,116m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 313º13`42,93" e distância de 22,339m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 313º53`13,13" e distância de 37,728m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 120º49`26,02" e distância de 22,135m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 132º22`53,21" e distância de 10,806m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 136º09`30,11"e distância de 9,205m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 120º54`14,68" e distância de 7,073m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 132º53`52,04" e distância de 74,957m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 137º42`50,82" e distância de 19,666m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 82º45`02,34" e distância de 1,907m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 133º34`48,28" e distância de 96,830m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 134º53`47,26" e distância de 106,021m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 133º47`45,38" e distância de 181,005m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 133º16`41,96" e distância de 64,405m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 134º00`01,87" e distância de 135,919m; segmento 34-1 em linha reta com azimute 271º51`07,89" e distância de 10,171m, perfazendo uma área de 4.975,00m² (quatro mil, novecentos e setenta e cinco metros quadrados);

XXIV - área 8 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/004, localiza-se entre o km 529+140m e o Km 529+820m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a TCA Empreendimentos Imobiliários Ltda. e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.650.816,881 e E=559.017,440, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 312º19`23,25" e distância de 44,226m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 308º05`38,65" e distância de 30,926m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 309º39`35,23"e distância de 29,933m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 309º45`59,39" e distância de 31,457m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 309º59`02,37" e distância de 28,257m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 309º42`36,89" e distância de 28,995m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 314º10`43,07" e distância de 2,262m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 310º23`56,79" e distância de 27,634m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 310º01`25,03" e distância de 19,693m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 310º01`14,53" e distância de 40,761m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 311º53`57,13" e distância de 30,055m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 314º04`20,61" e distância de 32,930m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 314º19`32,77" e distância de 27,721m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 313º26`02,08" e distância de 28,605m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 313º54`51,44" e distância de 33,933m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 314º15`31,08" e distância de 24,534m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 313º 33`52,93" e distância de 33,749m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 314º17`09,83" e distância de 28,616m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 313º50`07,18" e distância de 30,978m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 334º40`20,93" e distância de 20,440m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 316º16`17,41" e distância de 10,821m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 315º11`34,09" e distância de 23,224m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 312º57`55,72" e distância de 67,867m; segmento 24-25 em linha reta com azimute 312º57`55,72" e distância de 6,571m; segmento 25-26 em linha reta com azimute 327º20`39,73" e distância de 9,938m; segmento 26-27 em linha reta com azimute 43º56`10,16" e distância de 12,126m; segmento 27-28 em linha reta com azimute 53º28`33,18" e distância de 9,190m; segmento 28-29 em linha reta com azimute 136º35`40,00" e distância de 14,675m; segmento 29-30 em linha reta com azimute 132º06`29,33" e distância de 22,832m; segmento 30-31 em linha reta com azimute 138º15`28,37" e distância de 53,410m; segmento 31-32 em linha reta com azimute 137º57`13,21" e distância de 30,970m; segmento 32-33 em linha reta com azimute 132º04`13,55" e distância de 17,031m; segmento 33-34 em linha reta com azimute 138º38`54,90" e distância de 18,248m; segmento 34-35 em linha reta com azimute 136º24`19,21" e distância de 15,719m; segmento 35-36 em linha reta com azimute 133º42`05,43" e distância de 103,330m; segmento 36-37 em linha reta com azimute 132º51`52,11" e distância de 64,934m; segmento 37-38 em linha reta com azimute 133º33`30,30" e distância de 79,382m; segmento 38-39 em linha reta com azimute 133º00`55,52" e distância de 46,507m; segmento 39-40 em linha reta com azimute 133º00`55,52" e distância de 38,413m; segmento 40-41 em linha reta com azimute 134º14`52,19" e distância de 80,081m; segmento 41-42 em linha reta com azimute 136º37`25,71" e distância de 51,387m; segmento 42-43 em linha reta com azimute 130º06`41,10" e distância de 21,417m; segmento 43-44 em linha reta com azimute 134º29`16,32" e distância de 15,694m; segmento 44-1 em linha reta com azimute 184º10`44,29" e distância de 17,386m, perfazendo uma área de 13.255,44m² (treze mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

XXV - área 9 "Oeste", a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM00300D-525.531-419-D01/004, localiza-se entre o km 529+850m e o Km 529+920m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, que consta pertencer a Rodrigo Piernas Andolfato, Camila Piernas Andolfato, Mariana Piernas Andolfato Grosso, Rafael Piernas Andolfato e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.651.315,496 e E=558.478,734, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 312º55`55,28" e distância de 100,821m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 42º54`59,24" e distância de 15,380m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 127º31`25,66" e distância de 27,148m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 122º59`16,50" e distância de 20,872m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 113º09`05,74" e distância de 12,082m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 130º11`18,33" e distância de 37,999m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 206º45`43,76" e distância de 9,248m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 216º22`03,21" e distância de 8,184m; segmento 9-1 em linha reta com azimute 220º43`02,40" e distância de 10,446m, perfazendo uma área de 2.206,54m² (dois mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.