Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.487/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., de partes de próprios estaduais que especifica.

DECRETO Nº 62.487, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, de partes de próprios estaduais que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Caraguatatuba, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.296/2016 (SG-101.475/17):

I - área 9 = 19.172,42 m² (dezenove mil, cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-006, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 523 de coordenadas N= 7392046,058 e E= 453837,138, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

523 524 37º10`14" 50,000m

524 525 274º43`13" 25,979m

525 526 346º39`58" 20,196m

526 527 266º18`04" 8,121m

527 528 265º25`36" 8,440m

528 529 284º39`07" 8,822m

529 530 302º59`28" 5,254m

530 531 325º19`55" 7,048m

531 532 352º01`39" 9,936m

532 533 332º06`41" 8,319m

533 534 345º43`05" 9,057m

534 535 5º14`59" 6,944m

535 536 22º31`11" 7,875m

536 537 42º26`29" 6,076m

537 538 62º26`53" 5,588m

538 539 71º20`45" 13,083m

539 540 59º24`57" 21,315m

540 541 67º57`38" 12,007m

541 542 56º02`03" 14,790m

542 543 85º40`22" 8,431m

543 544 106º39`43" 3,780m

544 545 125º12`05" 21,855m

545 546 155º38`05" 9,132m

546 547 188º11`16" 20,223m

547 548 220º48`19" 19,233m

548 549 184º25`39" 10,357m

549 550 164º22`00" 30,320m

550 551 170º09`35" 8,569m

551 552 138º32`39" 43,518m

552 553 141º17`38" 5,771m

553 554 233º34`08" 20,908m

554 555 166º27`19" 3,884m

555 556 156º32`06" 14,600m

556 557 170º48`00" 36,831m

557 558 187º22`45" 2,847m

558 559 102º07`52" 37,403m

559 560 113º59`13" 30,956m

560 561 107º25`54" 4,074m

561 562 197º34`10" 6,055m

562 563 287º41`48" 4,471m

563 564 293º59`13" 30,610m

564 565 282º07`52" 36,274m

565 566 187º22`45" 5,525m

566 567 197º40`17" 3,887m

567 568 258º52`42" 3,501m

568 569 169º13`29" 18,485m

569 570 104º00`59" 50,000m

570 571 194º00`59" 10,000m

571 572 284º00`59" 33,565m

572 573 173º56`14" 41,729m

573 574 134º08`06" 13,885m

574 575 176º21`06" 15,318m

575 576 193º36`57" 2,382m

576 577 206º01`53" 5,798m

577 578 229º33`42" 15,296m

578 579 248º37`16" 23,193m

579 580 273º49`35" 7,155m

580 581 299º37`40" 8,102m

581 582 312º59`55" 8,102m

582 583 323º53`09" 5,778m

583 584 345º12`22" 5,746m

584 585 6º35`18" 5,811m

585 586 27º54`30" 5,713m

586 587 340º18`07" 8,331m

587 588 347º40`03" 13,707m

588 589 10º28`51" 3,877m

589 590 56º06`27" 3,877m

590 591 78º55`14" 12,185m

591 592 18º27`32" 8,443m

592 593 349º20`54" 8,964m

593 594 349º52`21" 36,577m

594 595 340º51`03" 19,994m

595 596 327º39`27" 9,016m

596 597 332º50`53" 24,482m

597 598 324º12`47" 15,597m

598 599 338º34`01" 21,602m

599 523 303º08`51" 16,512m;

II - área 10 = 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-006, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 600 de coordenadas N= 7391807,738 e E= 453904,608, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

600 601 79º31`36" 50,000m

601 602 169º31`36" 50,000m

602 603 259º31`36" 50,000m

603 600 349º31`36" 50,000m;

III - área 11 = 42.214,84m² (quarenta e dois mil, duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-006, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 604 de coordenadas N= 7390730,333 e E= 454286,507, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

604 605 249º40`57" 30,235m

605 606 238º16`44" 32,781m

606 607 217º15`20" 15,531m

607 608 201º58`27" 40,081m

608 609 222º51`04" 14,952m

609 610 254º53`27" 19,859m

610 611 198º54`42" 50,000m

611 612 288º54`42" 10,000m

612 613 18º54`42" 49,698m

613 614 286º34`29" 23,952m

614 615 238º51`51" 9,312m

615 616 318º52`25" 20,751m

616 617 230º01`41" 42,363m

617 618 143º17`32" 12,557m

618 619 233º21`18" 22,375m

619 620 323º17`32" 25,583m

620 621 53º48`15" 22,456m

621 622 49º10`40" 40,628m

622 623 316º05`20" 5,635m

623 624 45º26`10" 23,686m

624 625 17º52`41" 13,199m

625 626 93º55`50" 6,217m

626 627 11º01`42" 21,544m

627 628 19º39`56" 32,177m

628 629 31º22`48" 40,263m

629 630 35º19`19" 29,093m

630 631 59º32`34" 31,765m

631 632 13º06`49" 24,190m

632 633 26º40`58" 14,193m

633 634 43º14`11" 33,318m

634 635 13º30`00" 39,503m

635 636 211º26`27" 37,602m

636 637 299º59`07" 10,000m

637 638 29º59`07" 50,000m

638 639 323º55`10" 6,885m

639 640 336º24`40" 51,067m

640 641 356º13`32" 27,427m

641 642 321º00`43" 5,823m

642 643 357º13`06" 21,540m

643 644 25º35`07" 11,021m

644 645 32º21`49" 23,410m

645 646 39º05`37" 22,470m

646 647 350º27`26" 10,893m

647 648 314º00`21" 41,425m

648 649 344º16`53" 18,054m

649 650 26º57`45" 5,131m

650 651 356º28`43" 8,678m

651 652 347º02`22" 11,000m

652 653 6º34`42" 27,010m

653 654 296º09`03" 26,533m

654 655 269º52`00" 9,388m

655 656 359º52`00" 9,836m

656 657 87º54`03" 8,293m

657 658 4º14`00" 11,145m

658 659 60º18`43" 24,113m

659 660 55º05`53" 22,695m

660 661 109º21`54" 9,948m

661 662 161º51`44" 28,082m

662 663 134º24`27" 6,208m

663 664 113º29`44" 3,841m

664 665 216º11`40" 10,152m

665 666 204º55`45" 10,058m

666 667 193º51`15" 10,060m

667 668 182º47`23" 10,051m

668 669 174º30`44" 10,173m

669 670 165º47`18" 10,009m

670 671 159º47`47" 9,977m

671 672 156º59`50" 10,044m

672 673 155º01`13" 10,035m

673 674 153º34`47" 10,037m

674 675 148º44`34" 10,036m

675 676 146º16`52" 9,994m

676 677 141º14`34" 10,032m

677 678 133º57`57" 10,025m

678 679 126º57`52" 10,168m

679 680 123º36`08" 10,068m

680 681 117º19`01" 10,034m

681 682 114º59`13" 10,143m

682 683 111º39`27" 15,651m

683 684 152º31`05" 16,400m

684 685 192º55`35" 9,048m

685 686 207º13`57" 20,491m

686 687 213º08`04" 23,527m

687 688 193º39`34" 24,526m

688 689 185º05`05" 8,658m

689 690 193º57`02" 21,873m

690 691 238º48`20" 40,812m

691 692 225º48`24" 19,932m

692 693 209º24`46" 21,067m

693 694 197º46`45" 18,594m

694 695 181º21`51" 18,989m

695 696 178º24`37" 34,310m

696 697 174º54`12" 11,311m

697 698 170º37`07" 9,338m

698 699 165º43`56" 9,779m

699 700 160º38`27" 10,138m

700 701 157º46`01" 10,756m

701 604 156º41`31" 57,314m.

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão a ampliação da Rodovia Tamoios, em seu Trecho de Serra, entre os Km 60+480m e 82, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.

Art. 2º A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.