Decreto nº 62.487/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., de partes de próprios estaduais que especifica.
DECRETO Nº 62.487, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, de partes de próprios estaduais que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Caraguatatuba, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.296/2016 (SG-101.475/17):
I - área 9 = 19.172,42 m² (dezenove mil, cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-006, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 523 de coordenadas N= 7392046,058 e E= 453837,138, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
523 524 37º10`14" 50,000m
524 525 274º43`13" 25,979m
525 526 346º39`58" 20,196m
526 527 266º18`04" 8,121m
527 528 265º25`36" 8,440m
528 529 284º39`07" 8,822m
529 530 302º59`28" 5,254m
530 531 325º19`55" 7,048m
531 532 352º01`39" 9,936m
532 533 332º06`41" 8,319m
533 534 345º43`05" 9,057m
534 535 5º14`59" 6,944m
535 536 22º31`11" 7,875m
536 537 42º26`29" 6,076m
537 538 62º26`53" 5,588m
538 539 71º20`45" 13,083m
539 540 59º24`57" 21,315m
540 541 67º57`38" 12,007m
541 542 56º02`03" 14,790m
542 543 85º40`22" 8,431m
543 544 106º39`43" 3,780m
544 545 125º12`05" 21,855m
545 546 155º38`05" 9,132m
546 547 188º11`16" 20,223m
547 548 220º48`19" 19,233m
548 549 184º25`39" 10,357m
549 550 164º22`00" 30,320m
550 551 170º09`35" 8,569m
551 552 138º32`39" 43,518m
552 553 141º17`38" 5,771m
553 554 233º34`08" 20,908m
554 555 166º27`19" 3,884m
555 556 156º32`06" 14,600m
556 557 170º48`00" 36,831m
557 558 187º22`45" 2,847m
558 559 102º07`52" 37,403m
559 560 113º59`13" 30,956m
560 561 107º25`54" 4,074m
561 562 197º34`10" 6,055m
562 563 287º41`48" 4,471m
563 564 293º59`13" 30,610m
564 565 282º07`52" 36,274m
565 566 187º22`45" 5,525m
566 567 197º40`17" 3,887m
567 568 258º52`42" 3,501m
568 569 169º13`29" 18,485m
569 570 104º00`59" 50,000m
570 571 194º00`59" 10,000m
571 572 284º00`59" 33,565m
572 573 173º56`14" 41,729m
573 574 134º08`06" 13,885m
574 575 176º21`06" 15,318m
575 576 193º36`57" 2,382m
576 577 206º01`53" 5,798m
577 578 229º33`42" 15,296m
578 579 248º37`16" 23,193m
579 580 273º49`35" 7,155m
580 581 299º37`40" 8,102m
581 582 312º59`55" 8,102m
582 583 323º53`09" 5,778m
583 584 345º12`22" 5,746m
584 585 6º35`18" 5,811m
585 586 27º54`30" 5,713m
586 587 340º18`07" 8,331m
587 588 347º40`03" 13,707m
588 589 10º28`51" 3,877m
589 590 56º06`27" 3,877m
590 591 78º55`14" 12,185m
591 592 18º27`32" 8,443m
592 593 349º20`54" 8,964m
593 594 349º52`21" 36,577m
594 595 340º51`03" 19,994m
595 596 327º39`27" 9,016m
596 597 332º50`53" 24,482m
597 598 324º12`47" 15,597m
598 599 338º34`01" 21,602m
599 523 303º08`51" 16,512m;
II - área 10 = 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-006, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 600 de coordenadas N= 7391807,738 e E= 453904,608, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
600 601 79º31`36" 50,000m
601 602 169º31`36" 50,000m
602 603 259º31`36" 50,000m
603 600 349º31`36" 50,000m;
III - área 11 = 42.214,84m² (quarenta e dois mil, duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-006, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 604 de coordenadas N= 7390730,333 e E= 454286,507, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
604 605 249º40`57" 30,235m
605 606 238º16`44" 32,781m
606 607 217º15`20" 15,531m
607 608 201º58`27" 40,081m
608 609 222º51`04" 14,952m
609 610 254º53`27" 19,859m
610 611 198º54`42" 50,000m
611 612 288º54`42" 10,000m
612 613 18º54`42" 49,698m
613 614 286º34`29" 23,952m
614 615 238º51`51" 9,312m
615 616 318º52`25" 20,751m
616 617 230º01`41" 42,363m
617 618 143º17`32" 12,557m
618 619 233º21`18" 22,375m
619 620 323º17`32" 25,583m
620 621 53º48`15" 22,456m
621 622 49º10`40" 40,628m
622 623 316º05`20" 5,635m
623 624 45º26`10" 23,686m
624 625 17º52`41" 13,199m
625 626 93º55`50" 6,217m
626 627 11º01`42" 21,544m
627 628 19º39`56" 32,177m
628 629 31º22`48" 40,263m
629 630 35º19`19" 29,093m
630 631 59º32`34" 31,765m
631 632 13º06`49" 24,190m
632 633 26º40`58" 14,193m
633 634 43º14`11" 33,318m
634 635 13º30`00" 39,503m
635 636 211º26`27" 37,602m
636 637 299º59`07" 10,000m
637 638 29º59`07" 50,000m
638 639 323º55`10" 6,885m
639 640 336º24`40" 51,067m
640 641 356º13`32" 27,427m
641 642 321º00`43" 5,823m
642 643 357º13`06" 21,540m
643 644 25º35`07" 11,021m
644 645 32º21`49" 23,410m
645 646 39º05`37" 22,470m
646 647 350º27`26" 10,893m
647 648 314º00`21" 41,425m
648 649 344º16`53" 18,054m
649 650 26º57`45" 5,131m
650 651 356º28`43" 8,678m
651 652 347º02`22" 11,000m
652 653 6º34`42" 27,010m
653 654 296º09`03" 26,533m
654 655 269º52`00" 9,388m
655 656 359º52`00" 9,836m
656 657 87º54`03" 8,293m
657 658 4º14`00" 11,145m
658 659 60º18`43" 24,113m
659 660 55º05`53" 22,695m
660 661 109º21`54" 9,948m
661 662 161º51`44" 28,082m
662 663 134º24`27" 6,208m
663 664 113º29`44" 3,841m
664 665 216º11`40" 10,152m
665 666 204º55`45" 10,058m
666 667 193º51`15" 10,060m
667 668 182º47`23" 10,051m
668 669 174º30`44" 10,173m
669 670 165º47`18" 10,009m
670 671 159º47`47" 9,977m
671 672 156º59`50" 10,044m
672 673 155º01`13" 10,035m
673 674 153º34`47" 10,037m
674 675 148º44`34" 10,036m
675 676 146º16`52" 9,994m
676 677 141º14`34" 10,032m
677 678 133º57`57" 10,025m
678 679 126º57`52" 10,168m
679 680 123º36`08" 10,068m
680 681 117º19`01" 10,034m
681 682 114º59`13" 10,143m
682 683 111º39`27" 15,651m
683 684 152º31`05" 16,400m
684 685 192º55`35" 9,048m
685 686 207º13`57" 20,491m
686 687 213º08`04" 23,527m
687 688 193º39`34" 24,526m
688 689 185º05`05" 8,658m
689 690 193º57`02" 21,873m
690 691 238º48`20" 40,812m
691 692 225º48`24" 19,932m
692 693 209º24`46" 21,067m
693 694 197º46`45" 18,594m
694 695 181º21`51" 18,989m
695 696 178º24`37" 34,310m
696 697 174º54`12" 11,311m
697 698 170º37`07" 9,338m
698 699 165º43`56" 9,779m
699 700 160º38`27" 10,138m
700 701 157º46`01" 10,756m
701 604 156º41`31" 57,314m.
Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão a ampliação da Rodovia Tamoios, em seu Trecho de Serra, entre os Km 60+480m e 82, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.
Art. 2º A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.