Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 62.488/2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., de partes de próprios estaduais que especifica.

DECRETO Nº 62.488, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, de partes de próprios estaduais que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.293/16 (SG-101.474/17):

I - área 5 = 1.303,61m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 204 de coordenadas N= 7392179,431 e E= 452792,993, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

204 205 109º07`21" 16,679m

205 206 193º21`02" 36,743m

206 207 115º45`11" 4,575m

207 208 111º51`15" 4,728m

208 209 121º25`34" 31,539m

209 210 157º14`32" 13,839m

210 211 299º35`54" 75,000m

211 204 24º48`46" 40,899m;

II - área 6 = 2.930,99m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 212 de coordenadas N= 7392097,479 e E= 452854,753, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

212 213 24º48`46" 38,846m

213 214 109º07`21" 16,679m

214 215 193º21`02" 24,458m

215 216 83º15`39" 5,204m

216 217 123º22`48" 9,169m

217 218 119º46`15" 70,124m

218 219 135º26`42" 16,613m

219 220 166º13`09" 13,547m

220 221 172º10`02" 7,680m

221 212 299º34`39" 133,422m;

III - área 7 = 3.814,17m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 223 de coordenadas N= 7392032,130 e E= 453002,470, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

223 224 102º16`09" 21,312m

224 225 111º12`10" 12,993m

225 226 124º11`36" 16,559m

226 227 118º52`47" 23,258m

227 228 116º33`27" 22,385m

228 229 129º04`26" 4,586m

229 230 95º16`18" 25,812m

230 231 165º43`44" 25,881m

231 232 146º26`10" 7,878m

232 233 55º23`21" 4,562m

233 234 145º23`21" 6,048m

234 235 236º26`16" 4,672m

235 236 146º26`16" 2,274m

236 237 130º17`52" 42,846m

237 238 299º27`38" 207,157m

238 223 59º49`05" 18,644m;

IV - área 12 = 18.745,75m² (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 723 de coordenadas N= 7390641,388 e E= 453756,419, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

723 724 31º18`37" 8,672m

724 725 75º17`40" 10,107m

725 726 180º00`00" 4,901m

726 727 140º44`24" 6,232m

727 728 174º14`05" 8,198m

728 729 147º11`53" 20,364m

729 730 69º55`56" 2,602m

730 731 142º34`39" 15,721m

731 732 167º50`25" 10,939m

732 733 188º16`52" 9,205m

733 734 56º46`55" 47,295m

734 735 92º14`10" 11,504m

735 736 110º25`06" 4,818m

736 737 123º48`39" 13,194m

737 738 154º13`31" 9,089m

738 739 134º28`36" 4,790m

739 740 95º49`24" 20,659m

740 741 123º49`09" 4,685m

741 742 131º41`09" 29,184m

742 743 84º10`19" 28,628m

743 744 68º39`54" 30,549m

744 745 158º25`21" 12,213m

745 746 90º25`23" 12,835m

746 747 124º00`02" 11,809m

747 748 184º38`57" 11,651m

748 749 268º46`57" 39,135m

749 750 253º47`51" 75,947m

750 751 246º40`47" 15,059m

751 752 202º33`23" 4,336m

752 753 223º51`54" 23,820m

753 754 250º55`11" 36,287m

754 755 336º38`26" 6,666m

755 756 213º07`05" 49,789m

756 757 303º07`05" 10,000m

757 758 32º02`26" 42,708m

758 759 236º29`59" 32,554m

759 760 250º32`49" 7,015m

760 761 270º57`54" 8,613m

761 762 293º41`51" 8,279m

762 763 316º15`12" 8,081m

763 764 230º15`44" 50,000m

764 765 320º15`44" 10,000m

765 766 50º15`44" 24,625m

766 767 337º23`07" 44,919m

767 768 289º52`54" 32,247m

768 769 7º22`35" 27,537m

769 770 102º26`18" 44,642m

770 771 174º18`39" 11,712m

771 772 101º52`21" 12,934m

772 773 120º58`17" 14,600m

773 774 141º30`16" 11,330m

774 775 158º35`24" 10,785m

775 776 146º19`36" 7,846m

776 777 84º45`07" 7,245m

777 778 53º00`32" 13,318m

778 779 47º37`50" 6,975m

779 780 27º40`36" 4,829m

780 781 345º10`51" 5,117m

781 782 356º06`14" 22,352m

782 783 322º12`39" 7,363m

783 784 350º51`08" 19,374m

784 785 3º53`45" 8,210m

785 786 30º08`56" 18,589m

786 787 350º15`03" 9,244m

787 788 317º28`11" 14,158m

788 789 327º21`13" 23,429m

789 790 347º54`58" 9,721m

790 723 270º00`00" 11,079m;

V - área 13 = 7.725,21m² (sete mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 791 de coordenadas N= 7390005,823 e E= 454075,452, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

791 792 191º19`49" 4,486m

792 793 193º23`06" 13,889m

793 794 193º01`42" 19,907m

794 795 194º20`31" 18,944m

795 796 194º29`45" 20,024m

796 797 192º54`26" 17,786m

797 798 185º11`23" 14,576m

798 799 176º12`29" 13,418m

799 800 171º08`53" 17,791m

800 801 170º52`30" 14,459m

801 802 262º41`59" 25,185m

802 803 273º41`34" 7,425m

803 804 296º45`20" 8,152m

804 805 333º11`28" 52,183m

805 806 358º44`05" 13,356m

806 807 21º30`12" 62,447m

807 808 33º12`26" 23,189m

808 809 62º58`08" 17,509m

809 810 41º29`07" 10,908m

810 811 22º06`24" 7,503m

811 812 125º16`49" 14,389m

812 813 76º01`03" 2,396m

813 791 105º09`03" 6,065m;

VI - área 14 = 2.245,67m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 814 de coordenadas N= 7389961,150 e E= 454158,673, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

814 815 139º19`41" 4,543m

815 816 233º58`37" 3,648m

816 817 142º49`55" 24,500m

817 818 53º58`37" 3,983m

818 819 144º31`03" 31,090m

819 820 145º24`48" 13,705m

820 821 146º16`52" 13,119m

821 822 235º46`48" 3,984m

822 823 147º21`48" 22,175m

823 824 58º28`53" 4,531m

824 825 136º41`36" 14,384m

825 826 232º09`34" 25,097m

826 827 329º16`54" 38,419m

827 828 325º35`51" 40,589m

828 829 323º58`37" 29,618m

829 814 14º29`45" 25,015m;

VII - área 15 = 6.265,27m² (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 830 de coordenadas N= 7389799,557 e E= 454233,782, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

830 831 51º40`38" 26,377m

831 832 151º21`27" 6,217m

832 833 117º56`41" 15,996m

833 834 148º35`56" 11,992m

834 835 154º15`11" 10,960m

835 836 162º18`26" 11,199m

836 837 171º07`19" 5,922m

837 838 143º45`03" 7,969m

838 839 120º38`29" 13,868m

839 840 210º34`48" 6,106m

840 841 300º34`48" 10,936m

841 842 157º27`29" 10,320m

842 843 155º31`58" 12,424m

843 844 156º00`11" 19,340m

844 845 166º41`15" 11,840m

845 846 26º19`31" 11,070m

846 847 191º29`42" 8,301m

847 848 191º42`21" 7,223m

848 849 196º51`41" 6,622m

849 850 203º16`22" 6,185m

850 851 215º50`26" 6,192m

851 852 228º32`04" 13,165m

852 853 337º32`01" 7,199m

853 854 306º00`59" 17,757m

854 855 330º49`15" 11,126m

855 856 314º13`19" 10,672m

856 857 194º36`16" 38,322m

857 858 284º36`16" 10,000m

858 859 14º36`16" 49,317m

859 860 336º13`13" 24,301m

860 861 336º16`45" 33,172m

861 830 358º39`15" 27,468m;

VIII - área 16 = 530,99m² (quinhentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 862 de coordenadas N= 7389838,575 e E= 454298,746, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

862 863 98º02`35" 6,517m

863 864 110º03`46" 6,475m

864 865 119º44`42" 7,117m

865 866 129º20`42" 7,411m

866 867 143º51`21" 10,071m

867 868 159º15`22" 8,888m

868 869 175º31`30" 8,947m

869 870 185º32`33" 6,411m

870 871 189º03`28" 6,152m

871 872 342º00`31" 8,275m

872 873 332º35`11" 18,804m

873 874 309º40`11" 31,309m

874 862 29º56`51" 5,347m;

IX - área 17 - 1.554,70m² (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 875 de coordenadas N= 7389621,840 e E= 454312,959, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:

De Para Azimute Distância

875 876 49º10`43" 23,828m

876 877 163º34`27" 35,894m

877 878 165º31`58" 38,561m

878 879 166º50`57" 12,190m

879 880 163º14`40" 26,743m

880 881 160º30`22" 12,111m

881 882 302º01`45" 23,122m

882 883 348º16`54" 17,106m

883 884 257º07`16" 8,774m

884 885 347º07`16" 14,600m

885 886 77º07`16" 16,847m

886 887 345º32`31" 26,644m

887 888 254º49`00" 16,648m

888 889 344º49`00" 14,600m

889 890 74º49`00" 8,774m

890 891 343º42`45" 25,373m

891 875 256º08`53" 8,947m.

Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão a ampliação da Rodovia Tamoios, em seu Trecho de Serra, entre os Km 60+480m e 82, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.

Art. 2º A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.