Decreto nº 62.488/2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A., de partes de próprios estaduais que especifica.
DECRETO Nº 62.488, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, de partes de próprios estaduais que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da empresa Concessionária Rodovia dos Tamoios S.A, das áreas abaixo descritas, partes de áreas maiores de titularidade do Estado, localizadas no Município de Paraibuna, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo ARTESP nº 22.293/16 (SG-101.474/17):
I - área 5 = 1.303,61m² (um mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 204 de coordenadas N= 7392179,431 e E= 452792,993, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
204 205 109º07`21" 16,679m
205 206 193º21`02" 36,743m
206 207 115º45`11" 4,575m
207 208 111º51`15" 4,728m
208 209 121º25`34" 31,539m
209 210 157º14`32" 13,839m
210 211 299º35`54" 75,000m
211 204 24º48`46" 40,899m;
II - área 6 = 2.930,99m² (dois mil, novecentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 212 de coordenadas N= 7392097,479 e E= 452854,753, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
212 213 24º48`46" 38,846m
213 214 109º07`21" 16,679m
214 215 193º21`02" 24,458m
215 216 83º15`39" 5,204m
216 217 123º22`48" 9,169m
217 218 119º46`15" 70,124m
218 219 135º26`42" 16,613m
219 220 166º13`09" 13,547m
220 221 172º10`02" 7,680m
221 212 299º34`39" 133,422m;
III - área 7 = 3.814,17m² (três mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 223 de coordenadas N= 7392032,130 e E= 453002,470, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
223 224 102º16`09" 21,312m
224 225 111º12`10" 12,993m
225 226 124º11`36" 16,559m
226 227 118º52`47" 23,258m
227 228 116º33`27" 22,385m
228 229 129º04`26" 4,586m
229 230 95º16`18" 25,812m
230 231 165º43`44" 25,881m
231 232 146º26`10" 7,878m
232 233 55º23`21" 4,562m
233 234 145º23`21" 6,048m
234 235 236º26`16" 4,672m
235 236 146º26`16" 2,274m
236 237 130º17`52" 42,846m
237 238 299º27`38" 207,157m
238 223 59º49`05" 18,644m;
IV - área 12 = 18.745,75m² (dezoito mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 723 de coordenadas N= 7390641,388 e E= 453756,419, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
723 724 31º18`37" 8,672m
724 725 75º17`40" 10,107m
725 726 180º00`00" 4,901m
726 727 140º44`24" 6,232m
727 728 174º14`05" 8,198m
728 729 147º11`53" 20,364m
729 730 69º55`56" 2,602m
730 731 142º34`39" 15,721m
731 732 167º50`25" 10,939m
732 733 188º16`52" 9,205m
733 734 56º46`55" 47,295m
734 735 92º14`10" 11,504m
735 736 110º25`06" 4,818m
736 737 123º48`39" 13,194m
737 738 154º13`31" 9,089m
738 739 134º28`36" 4,790m
739 740 95º49`24" 20,659m
740 741 123º49`09" 4,685m
741 742 131º41`09" 29,184m
742 743 84º10`19" 28,628m
743 744 68º39`54" 30,549m
744 745 158º25`21" 12,213m
745 746 90º25`23" 12,835m
746 747 124º00`02" 11,809m
747 748 184º38`57" 11,651m
748 749 268º46`57" 39,135m
749 750 253º47`51" 75,947m
750 751 246º40`47" 15,059m
751 752 202º33`23" 4,336m
752 753 223º51`54" 23,820m
753 754 250º55`11" 36,287m
754 755 336º38`26" 6,666m
755 756 213º07`05" 49,789m
756 757 303º07`05" 10,000m
757 758 32º02`26" 42,708m
758 759 236º29`59" 32,554m
759 760 250º32`49" 7,015m
760 761 270º57`54" 8,613m
761 762 293º41`51" 8,279m
762 763 316º15`12" 8,081m
763 764 230º15`44" 50,000m
764 765 320º15`44" 10,000m
765 766 50º15`44" 24,625m
766 767 337º23`07" 44,919m
767 768 289º52`54" 32,247m
768 769 7º22`35" 27,537m
769 770 102º26`18" 44,642m
770 771 174º18`39" 11,712m
771 772 101º52`21" 12,934m
772 773 120º58`17" 14,600m
773 774 141º30`16" 11,330m
774 775 158º35`24" 10,785m
775 776 146º19`36" 7,846m
776 777 84º45`07" 7,245m
777 778 53º00`32" 13,318m
778 779 47º37`50" 6,975m
779 780 27º40`36" 4,829m
780 781 345º10`51" 5,117m
781 782 356º06`14" 22,352m
782 783 322º12`39" 7,363m
783 784 350º51`08" 19,374m
784 785 3º53`45" 8,210m
785 786 30º08`56" 18,589m
786 787 350º15`03" 9,244m
787 788 317º28`11" 14,158m
788 789 327º21`13" 23,429m
789 790 347º54`58" 9,721m
790 723 270º00`00" 11,079m;
V - área 13 = 7.725,21m² (sete mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 791 de coordenadas N= 7390005,823 e E= 454075,452, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
791 792 191º19`49" 4,486m
792 793 193º23`06" 13,889m
793 794 193º01`42" 19,907m
794 795 194º20`31" 18,944m
795 796 194º29`45" 20,024m
796 797 192º54`26" 17,786m
797 798 185º11`23" 14,576m
798 799 176º12`29" 13,418m
799 800 171º08`53" 17,791m
800 801 170º52`30" 14,459m
801 802 262º41`59" 25,185m
802 803 273º41`34" 7,425m
803 804 296º45`20" 8,152m
804 805 333º11`28" 52,183m
805 806 358º44`05" 13,356m
806 807 21º30`12" 62,447m
807 808 33º12`26" 23,189m
808 809 62º58`08" 17,509m
809 810 41º29`07" 10,908m
810 811 22º06`24" 7,503m
811 812 125º16`49" 14,389m
812 813 76º01`03" 2,396m
813 791 105º09`03" 6,065m;
VI - área 14 = 2.245,67m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 814 de coordenadas N= 7389961,150 e E= 454158,673, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
814 815 139º19`41" 4,543m
815 816 233º58`37" 3,648m
816 817 142º49`55" 24,500m
817 818 53º58`37" 3,983m
818 819 144º31`03" 31,090m
819 820 145º24`48" 13,705m
820 821 146º16`52" 13,119m
821 822 235º46`48" 3,984m
822 823 147º21`48" 22,175m
823 824 58º28`53" 4,531m
824 825 136º41`36" 14,384m
825 826 232º09`34" 25,097m
826 827 329º16`54" 38,419m
827 828 325º35`51" 40,589m
828 829 323º58`37" 29,618m
829 814 14º29`45" 25,015m;
VII - área 15 = 6.265,27m² (seis mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 830 de coordenadas N= 7389799,557 e E= 454233,782, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
830 831 51º40`38" 26,377m
831 832 151º21`27" 6,217m
832 833 117º56`41" 15,996m
833 834 148º35`56" 11,992m
834 835 154º15`11" 10,960m
835 836 162º18`26" 11,199m
836 837 171º07`19" 5,922m
837 838 143º45`03" 7,969m
838 839 120º38`29" 13,868m
839 840 210º34`48" 6,106m
840 841 300º34`48" 10,936m
841 842 157º27`29" 10,320m
842 843 155º31`58" 12,424m
843 844 156º00`11" 19,340m
844 845 166º41`15" 11,840m
845 846 26º19`31" 11,070m
846 847 191º29`42" 8,301m
847 848 191º42`21" 7,223m
848 849 196º51`41" 6,622m
849 850 203º16`22" 6,185m
850 851 215º50`26" 6,192m
851 852 228º32`04" 13,165m
852 853 337º32`01" 7,199m
853 854 306º00`59" 17,757m
854 855 330º49`15" 11,126m
855 856 314º13`19" 10,672m
856 857 194º36`16" 38,322m
857 858 284º36`16" 10,000m
858 859 14º36`16" 49,317m
859 860 336º13`13" 24,301m
860 861 336º16`45" 33,172m
861 830 358º39`15" 27,468m;
VIII - área 16 = 530,99m² (quinhentos e trinta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 862 de coordenadas N= 7389838,575 e E= 454298,746, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
862 863 98º02`35" 6,517m
863 864 110º03`46" 6,475m
864 865 119º44`42" 7,117m
865 866 129º20`42" 7,411m
866 867 143º51`21" 10,071m
867 868 159º15`22" 8,888m
868 869 175º31`30" 8,947m
869 870 185º32`33" 6,411m
870 871 189º03`28" 6,152m
871 872 342º00`31" 8,275m
872 873 332º35`11" 18,804m
873 874 309º40`11" 31,309m
874 862 29º56`51" 5,347m;
IX - área 17 - 1.554,70m² (um mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme planta nº CQ-CQG-D01-004 e 005, situa-se à Rodovia dos Tamoios (SP-099), com linha de divisa partindo do ponto denominado 875 de coordenadas N= 7389621,840 e E= 454312,959, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados:
De Para Azimute Distância
875 876 49º10`43" 23,828m
876 877 163º34`27" 35,894m
877 878 165º31`58" 38,561m
878 879 166º50`57" 12,190m
879 880 163º14`40" 26,743m
880 881 160º30`22" 12,111m
881 882 302º01`45" 23,122m
882 883 348º16`54" 17,106m
883 884 257º07`16" 8,774m
884 885 347º07`16" 14,600m
885 886 77º07`16" 16,847m
886 887 345º32`31" 26,644m
887 888 254º49`00" 16,648m
888 889 344º49`00" 14,600m
889 890 74º49`00" 8,774m
890 891 343º42`45" 25,373m
891 875 256º08`53" 8,947m.
Parágrafo único. As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão a ampliação da Rodovia Tamoios, em seu Trecho de Serra, entre os Km 60+480m e 82, em observância às disposições do contrato de concessão patrocinada SLT-008/2014.
Art. 2º A permissão de uso será efetivada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado e dele deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.