Decreto nº 62.489/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIA DAS COLINAS S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 12 ...
DECRETO Nº 62.489, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIA DAS COLINAS S.A, os imóveis necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 127, Municípios de Saltinho e Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba e Rio das Pedras, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia das Colinas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/001 e DE-SP0000127-055.059-513-D01/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-022.417/16-SG, necessários às obras de duplicação, entre o km 55+300m e o km 58+480m, da Rodovia Cornélio Pires, SP - 127, Municípios de Saltinho e Rio das Pedras e Comarca de Piracicaba e Rio das Pedras, com área total de 13.331,46m² (treze mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Floriano Setem, Hilda dos Santos Severino Setem e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.760,317 e E=223.422,590, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 202º03`46,90" e distância de 33,737m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 269º36`05,90" e distância de 5,651m; segmento 3-1 em linha reta com azimute 30º20`27,97" e distância de 36,274m, perfazendo uma área total de 88,10 m² (oitenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município de Saltinho e Comarca de Piracicaba, que consta pertencer a Luiz Pazzetti, Aparecida Rossi Pazzetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.729,051 e E=223.409,917, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 202º03`46,90" e distância de 3,477m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 200º42`34,98" e distância de 37,146m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 11º56`28,30" e distância de 36,663m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 30º20`27,97" e distância de 2,385m; segmento 5-1 em linha reta com azimute 89º36`05,90" e distância de 5,651m, perfazendo uma área total de 119,27m² (cento e dezenove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Luiz Pazeti, Frederico Pazeti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.452,097 e E=223.304,121, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 203º08`02,89" e distância de 14,554m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 215º22`29,98" e distância de 28,798m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 202º36`23,44" e distância de 35,741m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 195º24`48,05" e distância de 21,024m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 175º28`07,07" e distância de 35,480m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 13º47`43,47" e distância de 24,629m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 14º31`01,17" e distância de 24,459m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 18º45`04,11" e distância de 22,788m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 20º02`25,76" e distância de 20,125m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 22º32`01,05" e distância de 25,118m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 17º27`26,05" e distância de 14,994m; segmento 12-1 em linha reta com azimute 266º30`31,00" e distância de 1,439m, perfazendo uma área total de 977,10m² (novecentos e setenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Luiz Pazeti, Frederico Pazeti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.173,083 e E=223.251,196, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 178º08`16,93" e distância de 14,793m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 177º00`35,02" e distância de 10,324m; Segmento 3-4 em linha reta com azimute 176º31`07,54" e distância de 14,782m, segmento 4-5 em linha reta com azimute 177º01`26,31" e distância de 11,691m, segmento 5-6 em linha reta com azimute 174º27`31,36" e distância de 11,028m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 275º40`28,81" e distância de 8,311m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 350º18`02,96" e distância de 25,106m; segmento 8-1 em linha reta com azimute 13º33`54,47" e distância de 37,993m, perfazendo uma área total de 425,61m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513-D01/001, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Supricel Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.466.110,581 e E=223.254,785, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 174º21`28,70" e distância de 17,104m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 174º37`52,08" e distância de 3,579m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 174º37`52,08" e distância de 3,029m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 174º34`25,45" e distância de 7,487m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 340º22`50,97" e distância de 12,309m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 340º35`33,27" e distância de 21,503m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 95º40`28,75" e distância de 8,311, perfazendo uma área total de 128,14m² (cento e vinte oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
VI - área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513 - D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Amaral Machado Mineração Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.465.089,464 e E=222.891,073, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 210º57`18,12" e distância de 22,687m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 210º44`58,71" e distância de 24,523m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 212º34`44,99" e distância de 18,470m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 212º15`33,77" e distância de 53,254; segmento 5-6 em linha reta com azimute 211º21`25,78" e distância de 13,946m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 213º09`03,90" e distância de 32,389m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 212º19`33,22" e distância de 25,168m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 211º31`07,40" e distância de 31,326m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 212º45`47,12" e distância de 26,830m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 211º52`35,67" e distância de 30,791m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 212º00`23,34" e distância de 28,955m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 211º41`49,73" e distância de 21,195m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 211º27`53,94" e distância de 17,599m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 271º17`19,45" e distância de 40,815m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 358º18`29,19" e distância de 22,621m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 23º09`13,68" e distância de 20,475m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 54º35`25,34" e distância de 24,055m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 55º30`02,25" e distância de 81,593m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 41º19`47,57" e distância de 41,805m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 30º15`36,47" e distância de 24,325m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 21º43`43,33" e distância de 65,500m; segmento 22-23 em linha reta com azimute 36º32`43,34" e distância de 40,999m; segmento 23-24 em linha reta com azimute 42º08`47,45" e distância de 40,182m; segmento 24-01 em linha reta com azimute 43º04`43,69" e distância de 21,831m, perfazendo uma área total de 6.113,80m² (seis mil, cento e treze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
VII - área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059 - 513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Paulo Gonçalves Junior, Marcos Ometto Gonçalves, Liliana Ometto Gonçalves Bittar, Espólio de Renato Ometto Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.795,032 e E=222.707,244, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 211º27`53,91" e distância de 11,368m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 211º20`56,20" e distância de 12,761m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 211º20`56,20" e distância de 12,761m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 302º23`40,77" e distância de 1,642m; segmento 5-6 em linha Supereta com azimute 317º36`33,44" e distância de 18,830m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 336º54`57,06" e distância de 19,158m; segmento 7-1 em linha reta com azimute 91º17`19,45" e distância de 40,815m, perfazendo uma área total de 723,65m² (setecentos e vinte e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
VIII - área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Paulo Gonçalves Junior, Marcos Ometto Gonçalves, Liliana Ometto Gonçalves Bittar, Espólio de Renato Ometto Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.678,721 e E=222.634,829, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 209º44`43,38" e distância de 35,224m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 210º32`02,56" e distância de 15,311m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 213º36`56,72" e distância de 22,079m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 209º03`15,42" e distância de 16,977m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 211º42`25,49" e distância de 43,706m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 212º56`08,65" e distância de 17,446m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 213º03`27,88" e distância de 6,950m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 10º55`25,21" e distância de 36,220m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 20º16`53,24" e distância de 47,192m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 40º44`34,03" e distância de 21,515m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 49º15`12,23" e distância de 59,010m, perfazendo uma área total de 2.047,94m² (dois mil e quarenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
IX - área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-055.059-513-D01/002, localiza-se entre o km 55+300m e o km 58+480m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Rio das Pedras, que consta pertencer a Usina Santa Helena S.A. Açúcar e Álcool e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.464.881,599 e E=222.820,240, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 201º38`01,44" e distância de 14,291m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 196º06`37,09" e distância de 46,373m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 191º18`08,07" e distância de 39,401m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 197º32`28,16" e distância de 12,043m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 212º49`50,62" e distância de 9,378m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 230º14`49,21" e distância de 15,081m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 250º16`18,10" e distância de 15,351m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 267º31`26,78" e distância de 10,991m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 281º55`37,23" e distância de 9,083m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 31º20`56,20" e distância de 8,127m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 31º27`53,94" e distância de 28,816m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 31º41`49,80" e distância de 20,958m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 32º00`23,33" e distância de 28,877m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 31º52`35,66" e distância de 30,460m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 32º45`47,20" e distância de 26,986m; segmento 16-1 em linha reta com azimute 31º31`07,40" e distância de 8,049m, perfazendo uma área total de 2.707,85m² (dois mil, setecentos e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Rodovia das Colinas S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia das Colinas S/A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2017
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2017.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.